Edição nº 60/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2013
Nº 3203-5/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PREVI - BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome. R: JOSE
DAMASCENO NOGUEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: ZILMA BRITO DE ARAUJO DAMASCENO NOGUEIRA. Adv(s).:
(.). Nos termos da Portaria nº 02/2008, fica a PARTE AUTORA intimada a esclarecer o pedido formulado às fls. 128, ou indicar novo endereço
para cumprimento do mandado, uma vez que aquele ora indicado ESTÁ INCOMPLETO, falta especificar o conjunto/número da casa ou lote.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 16h45. .
Nº 5043-0/13 - Reparacao de Danos - A: KELY CRISTINA CESTARI. Adv(s).: DF038946 - Kely Cristina Cestari. R: MRV ENGENHARIA
E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Vistos etc. Rhj. Determino, em derradeira oportunidade, emenda à
petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, para o fim de proceder à corrigenda do valor atribuído à causa, considerando a inteligência do artigo
259, inciso V, do Código de Processo Civil, recolhendo eventual encargo remanescente, tudo sob pena de indeferimento. I. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 20/03/2013 às 16h28. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
Nº 5906-2/13 - Ordinaria - A: JOSE JURANDIR DE SOUSA. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: BANCO BV FINANCEIRA
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Rhj. Esclareça a parte autora a propositura do presente pedido, considerando os autos
a estes em apenso. Sem solução de continuidade, certifique a Serventia eventual atendimento à determinação de fls. 83 daqueles. I. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 16h22. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
Nº 6344-9/13 - Indenizacao - A: MARCOS VALERIO SILVA. Adv(s).: DF014379 - Angelo Augusto Brasil P.guimaraes Coury. R: EMPLAVI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Vistos etc. Rhj. Nos termos do artigo 284 do
Código de Processo Civil, determino à parte autora emenda à petição inicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao devido ajuste ao
valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento. Sem solução de continuidade, considerando os termos da Portaria Conjunta nº 69/12 do e.
TJDFT, providencie a parte autora, em sendo possível, a indicação do(s) dado(s) solicitado(s) às fls. 38 dos autos. I. Taguatinga - DF, quartafeira, 20/03/2013 às 16h13. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
Nº 6923-0/13 - Obrigacao de Fazer - A: FERNANDA FURBINO ALVES. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. R: UNIAO
BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Vistos etc. Rhj. Nos termos do artigo
135, § único, do Código de Processo Civil, considerando o exercício de cátedra na Universidade Católica de Brasília, para fins de resguardar a
imparcialidade da jurisdição, declaro-me suspeito para atuar nos autos. Anote-se. Encaminhem-se os autos ao d. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
desta Circunscrição Judiciária, em substituição legal. Taguatinga - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 16h19. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz
de Direito .
Nº 7218-2/13 - Declaracao de Nulidade - A: FRANCISCO MENDES RODRIGUES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires
do Nascimento. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim sendo, determino (à)ao(s) autor(a)(es)/credor(a)(es)/
embargante(s) que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) sua miserabilidade jurídica, para aferição do deferimento de Justiça gratuita, sob
pena de indeferimento, ou desde já, querendo, proceda(m) ao recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 191 do Provimento
Geral da Corregedoria de Justiça. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 16h29. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
Nº 1459-2/13 - Prestacao de Contas - A: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL NOLETO. Adv(s).: DF003064 - Valdemar de Melo Oliveira.
R: ANTONIO BATISTA BORGES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: HERMES DE JESUS CARDOSO. Adv(s).: (.). A: EDVALDO
DE QUEIROZ SOUZA. Adv(s).: (.). A: HERONILDES MADALENA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: CARMELITA PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.).
DESPACHO Rhj. À réplica. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 16h55. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 1531-4/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO. Adv(s).: DF036871 - CARLA PASSOS MELHADO COCHI.
R: GLEDSON PEREIRA DO VALLE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO Vistos etc. Rhj. Diante da juntada petição original,
desentranhe-se a cópia(fls.41/42). A existência do registro do gravame de alienação fiduciária em garantia, junto ao Departamento de Trânsito,
mostra a desnecessidade da medida judicial formulada às fls. retro, bastando apenas formulação de pedido em sede administrativa. Não se
apresenta, por outro lado, fundamento lógico-jurídico bastante para imposição aos agentes de fiscalização de trânsito, pela a falta de localização
do bem, ordem para que procedam à sua apreensão. Indefiro, pois, o pedido de fls. retro. Esclareça o autor se diligenciou junto ao endereço
localizado pela pesquisa de fls.36, visando encontrar o requerido e/ou veiculo. Caso contrário, promova no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, o prosseguimento do feito, facultando-lhe(s) a adoção das quaisquer das providência previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº
911/69, advertindo-o(a)(s), desde logo, sobre o não cabimento da suspensão do feito, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de
desenvolvimento regular e válido do processo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/03/2013 às 17h17. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de
Direito.
Nº 6906-3/13 - Cobranca - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: PR045445 - JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR . R: QUESIA
SANTOS REIS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO (...) Sem solução de continuidade, considerando os termos da
Portaria Conjunta nº 69/12 do e. TJDFT, providencie a parte autora, em sendo possível, a indicação dos dados solicitados às fls. 25 dos autos.
I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 16h46. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito.
Nº 7297-8/13 - Consignacao - A: LEANDRO DA SILVA MACEDO. Adv(s).: DF01461A - HERMINIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA. R: DARCI
TEIXEIRA TOLEDO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO Vistos etc. Rhj. Defiro o depósito da quantia ofertada, no prazo
de 5 (cinco) dias. Procedido ao depósito judicial da quantia ofertada, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para levantá-lo ou, querendo, contestar(em), em
15 (quinze) dias, o pedido, a contar da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia. Advirta(m)-se o(a)
(s) réu(é)(s) de que a resposta deverá ser apresentada por intermédio de patrono devidamente constituído nos autos. Taguatinga - DF, quartafeira, 20/03/2013 às 16h36. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito.
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. JOSÉ ROBERTO MORAES MARQUES, ficam os advogados abaixo
assinalados NOTIFICADOS a devolver, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os respectivos autos, que se encontram com
prazo de devolução expirado, sob pena de proibição de sua retirada durante 6(seis) meses, sem prejuízo da comunicação
à Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do artigo 196 e
parágrafo único do CPC. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação.
OAB - Nome
Processo
DF032183- ANTONIO DE JESUS 2010.07.1.015606-7
COSTA NASCIMENTO
DF037479- FERNANDA MENDES 2011.07.1.028772-8
DA SILVA ALVES
Data de Carga
30/10/2012
Data de Devolução
05/11/2012
16/11/2012
21/11/2012
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