Edição nº 60/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2013
credora. Comunique-se a Distribuição. Após, intime-se o credor para manifestar-se sobre a satisfação do crédito. Brasília - DF, segunda-feira,
01/04/2013 às 16h35. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 52023-8/2000 - Monitoria - A: BB FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF005812 - Gilberto
Tiago Nogueira. R: CARLOS ROBERTO CAPELETI SANTANA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Defiro o pedido formulado pela
parte exequente. E assim o faço com base no convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do
Brasil, bem como considerando a ordem preferencial de nomeação de bens à penhora, prevista no art. 655, do CPC. Determino, pois, o bloqueio
dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 01/04/2013 às 16h30. Gabriela Jardon Guimarães
de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 127620-6/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF10249E - Wilson
Roberto da Rocha Soares Caixeta, DF10337E - Maria Lelia Batista de Jesus, DF11626E - Carlos Augusto Pinheiro do Nascimento. R: HELVECIO
ESTEVES OPA NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. E assim o faço com base no
convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil, bem como considerando a ordem preferencial
de nomeação de bens à penhora, prevista no art. 655, do CPC. Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas
bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após,
voltem conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 01/04/2013 às 16h36. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 83661-5/08 - Execucao - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011946 - Josefa
Soares da Costa, DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF12231E - Estevao de Souza Leal. R:
BARBARA RODRIGUES DE MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. E assim o faço
com base no convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil, bem como considerando a ordem
preferencial de nomeação de bens à penhora, prevista no art. 655, do CPC. Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em
contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 01/04/2013 às 16h30. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 193758-2/12 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta. R:
SABATINO RANDAZZO ASSESSORIA E GESTAO DE NEGOCIOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SABATINO RANDAZZO. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os mandado de fls. 51/52 e 53/54, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência.
Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o autor/exequente intimado a se manifestar sobre a referida certidão. Brasília - DF,
segunda-feira, 01/04/2013 às 16h48. .
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