Edição nº 78/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2013
matéria exclusivamente de direito sendo desnecessária a produção de provas. Anote-se conclusão para julgamento. Brasília - DF, quinta-feira,
25/04/2013 às 15h38. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 52939-2/12 - Indenizacao - A: SAID AKHAVAN. Adv(s).: DF019121 - Orisson Augusto Costa e Silva, DF11087E - Camila Santos
Nascimento Rocha. R: CONSUELO MARIA DE CARVALHO PAULA. Adv(s).: DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo. A: BEHROKH
AKHAVAN. Adv(s).: (.). R: CARLOS HENRIQUE DE PAULA. Adv(s).: DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo. Na dinâmica processual,
o depoimento pessoal de qualquer das partes somente se justifica quando do interesse e requerido pela parte adversa. No caso, não é possível
a colheita de depoimento pessoal dos autores se a parte ré, a quem interessaria a prova, não manifestou interesse na sua realização. Cumprase fl. 315, in fine, observando-se a manifestação dos autores às fls. 319/324. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 25/04/2013 às 15h31. Gabriela
Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 50927-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CRED NAO PADRONIZADOS PCG BRA.
Adv(s).: DF029506 - Hamilton Reis Diniz, GO014277 - Franco Craveiro de Sa Neto. R: SUZANA MARIA DA SILVA CASTRO. Adv(s).: DF019218 Glaydson Pereira dos Santos. À parte ré para que regularize sua representação processual, juntando o original ou cópia autenticada da procuração
outorgada a seu procurador. Após, analisarei o pedido de homologação do acordo. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 25/04/2013 às 15h39.
Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 52292-5/13 - Declaratoria - A: CORINA VON LASPERG. Adv(s).: SP019854 - Wilson Tirapelli. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Revogo a decisão de fl. 192, haja vista que a demanda foi redistribuída a este juízo em razão de provimento dado
no incidente de exceção de incompetência que, apenas posteriormente, fora apensado aos presentes autos. Recebo a competência. A parte ré
foi devidamente citada, conforme fls. 186/186v. O prazo para apresentação de contestação teve início em 29/08/2012, com a certidão de juntada
do mandado de fl. 187, tendo sido suspenso com o ajuizamento do incidente de exceção de incompetência, depois de decorrido 8 (oito) dias do
prazo para defesa. Assim, intime-se o requerido, por AR, para que, querendo, apresente contestação no prazo restante. Brasília - DF, quintafeira, 25/04/2013 às 15h30. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 141883-9/07 - Cominatoria - A: ESPOLIO DE OSVALDO FLAVIO CARVALHO DEGRAZIA. Adv(s).: DF016291 - Leonardo Groba
Mendes, DF022548 - Otavio Pupp Degrazia, DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO. Adv(s).: (.). A: RUI SULZBACHER . Adv(s).: (.). A:
WAGNER DE CASTRO MATHIAS NETTO. Adv(s).: (.). Retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 25/04/2013 às 15h36. Gabriela
Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2667-3/10 - Execucao - A: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski,
DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. R: MARCELO DAS CHAGAS GONCALVES. Adv(s).: GO015643 - Damauil Verissimo da Silva.
Proceda-se à nova consulta ao sistema RENAJUD para exame da possibilidade de penhora, face o despacho de fl. 87 e alegação de fl. 90.
Brasília - DF, quinta-feira, 25/04/2013 às 15h30. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 147011-3/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: MARCELA MORAES GONZALES PEREIRA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de
Oliveira. Proceda-se à pesquisa por meio do sistema INFOJUD da última declaração de rendimentos apresentada pela devedora. Brasília - DF,
quinta-feira, 25/04/2013 às 15h32. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 153672-2/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF019455 - Rodrigo
Valadares Gertrudes. R: MARIA DA GRACA COSTA AMARAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão de fl. 89. Esclareço
que a penhora do saldo existente em conta corrente, mesmo que destinada a receber verbas salariais, vem sendo admitida em nosso ordenamento
jurídico, mas não a penhora sobre as verbas salariais a serem depositadas judicialmente mês a mês pelo órgão empregador, até a integralidade
da dívida. É inadmissível que se oficie ao empregador para determinar a penhora diretamente na folha de pagamento do empregado. O desconto
de valores diretamente no salário do devedor somente é admitido na hipótese de a dívida ter origem alimentar, conforme preceitua o §2º do artigo
649 do CPC. Promova o autor o prosseguimento do feito com a indicação de bens à penhora. Brasília - DF, quinta-feira, 25/04/2013 às 15h37.
Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 66973-3/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL. Adv(s).: DF012790
- Amaury Aparecido Galdino, DF029323 - Elbem Cesar Nogueira Amaral Junior, DF029522 - Rubia Cristina Silva. R: JOSE LUIZ QUIRINO DA
COSTA. Adv(s).: DF016795 - Publio Sejano Madruga, Sem Informacao de Advogado. Julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, diante do adimplemento da obrigação pela parte devedora, conforme noticiado pela exequente à fl. 327. Liberemse penhoras e depósitos, se houver. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado da sentença, pagas as custas processuais, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. Faculto à parte credora o desentranhamento dos documentos que instruem os autos. Publique-se, registre-se e
intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 25/04/2013 às 15h39. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 78781-5/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez. R: NELTON DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Retifique-se o pólo ativo da lide para que conste Bruna
Fernandes Gaudencio, tendo em vista a procuração de fls. 08-09. Anote-se e comunique-se à Distribuição. No mais, à autora para que diga sobre
a certidão de fl. 40. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 25/04/2013 às 15h40. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 151335-6/12 - Monitoria - A: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares
da Costa Melo. R: DEBORAH MIRYAN DRESCH. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2010, traga
o autor o endereço completo do réu. Brasília - DF, quinta-feira, 25/04/2013 às 15h41. .
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