Edição nº 79/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2013
Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE ABRIL DE 2013
Juiz de Direito: Joao Batista Goncalves da Silva
Diretor de Secretaria: Jose Flavio Barbosa Leite
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 29866-7/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN. Adv(s).: DF026205 - DOUGLAS
LACERDA LUCAS. R: ELCIO DE LIMA CUSTODIO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: RAIMUNDO AZEVEDO PEREIRA.
Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz e nos termos da Portaria nº 01/2008, deste Juízo, o Autor deverá ser intimado a vir retirar o alvará
de levantamento em três (3) dias, sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, sexta-feira, 26/04/2013 às 17h41. JULGAMENTO - Em face
do cumprimento, DECLARO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Tanto
quanto requerido, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial entregando-os à parte executada, mediante traslado. Determino que
se procedam às anotações de estilo e dê-se baixa na Distribuição, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira,
25/04/2013 às 17h50. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 7295-4/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LIANA RAQUEL PASCOAL. Adv(s).: DF028155 - LIANA RAQUEL PASCOAL.
R: JULIO CESAR BENIGNO RAMOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. JULGAMENTO - Dispensado o relatório, na forma do
art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Homologo o acordo entabulado pelas partes, conforme petitório juntado às fls. 27-18, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos e, com resolução do mérito e com fulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento, defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Não há custas nem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Procedam-se as anotações necessárias. Após, arquivem-se com baixa, comunicando-se à Distribuição. Ceilândia - DF, segundafeira, 29/04/2013 às 13h33. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 7855-4/12 - Declaratoria - A: JOSE MARTINS DE MORAIS. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF033565 - DAYANE DOMINGUES DA FONSECA. CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 01/2008, deste
Juízo, as partes deverão ser intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal. Ceilândia - DF, sexta-feira, 26/04/2013 às 18h29..
Nº 24931-9/12 - Rescisao de Contrato - A: JOAO REIS DOS SANTOS. Adv(s).: DF034206 - THAILINE MAIARA LUSTOSA DA CRUZ.
R: CLENILTON GARCIA FERREIRA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRUNO MISAEL DE PAULA PINTO. Adv(s).:
(.). CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz e nos termos da Portaria nº 01/2008, deste Juízo, o Autor deverá ser intimado a vir retirar o alvará de
levantamento em três (3) dias, sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, segunda-feira, 29/04/2013 às 15h02..
Nº 636-4/13 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FRANCISCO XAVIER EVANGELISTA DE ANDRADE. Adv(s).: DF026444 - VIVIAN
TAVARES DE ANDRADE VIEIRA . R: CLARO S/A. Adv(s).: DF028487 - FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. CERTIDAO - De ordem
do MM. Juiz e nos termos da Portaria nº 01/2008, deste Juízo, o Autor deverá ser intimado a vir retirar o alvará de levantamento em três (3) dias,
sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, segunda-feira, 29/04/2013 às 15h04. CERTIDAO - De ordem do MM Juiz de Direito desta
Vara e por força da Portaria nº 01/2008, deste Juízo, a requerida deverá ser intimada a informar os seus dados bancários (nome da instituição
financeira, número de agência e número da conta bancária de titularidade da parte), a fim de que o Juízo possa promover a transferência do
numerário a ser restituído. Prazo: cinco (5) dias, sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, sexta-feira, 26/04/2013 às 16h30..
Nº 32773-7/12 - Indenizacao - A: MARCIO NAZARENO QUEIROZ MONTEIRO. Adv(s).: DF019742 - VALENTIN SANTOS MOREIRA. R:
BANCO CARREFOUR S/A. Adv(s).: DF012931 - RODRIGO MADEIRA NAZARIO. CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 01/2008, deste Juízo,
as partes deverão ser intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal. Ceilândia - DF, sexta-feira, 26/04/2013 às 18h29..
DESPACHO
Nº 16677-2/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF027511 - MARCIO MOREIRA
LEAL. R: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - A credora requereu, à fl. 114,
que os imóveis penhorados sejam levados à praça pública. Para isso, são necessárias as seguintes medidas: 1. Atualize-se o débito; 2. juntemse cópias das certidões das matrículas dos imóveis com as averbações das penhoras; 3. após, expeça-se deprecata para avaliação e hasta
pública dos bens constritos; e 4. Feito isso (item 3), intime-se a interessada para retirar a carta precatória no prazo de (5) dias. 5. A exequente
deverá juntar aos autos, até quinze (15) dias depois da retirada, comprovante de protocolo da carta no juízo deprecado e, uma vez decorrido
este prazo sem manifestação, o processo será arquivado por desídia. Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 19/04/2013 às 17h59. João Batista
Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 399-0/13 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PEDRO VIEIRA LEAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
DFA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA- EPP (CBE-CESTA BASICA ECONOMIA). Adv(s).: DF034965 - ALBUCASIS BARBOSA DA SILVA.
DESPACHO - 1. À fls. 36 o executado formulou proposta de pagamento e requereu vista dos autos para apresentar planilha com os valores
das parcelas. Entretanto, mesmo intimado acerca do deferimento (fl. 40), quedou-se inerte. 2. Assim, converto o bloqueio de R$ 3.416,68 em
penhora. Dela intime-se o devedor para, caso queira, oferecer impugnação no prazo legal. 3. Transcorrido "in albis" o prazo para impugnação,
expeça-se alvará para levantamento. Intime-se para a retirada. 4. Após, arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 24/04/2013 às 13h48.
João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2712-7/13 - Declaratoria - A: ELPIDIO VALERIO SANTOS DUMONT. Adv(s).: (.). R: CLARO S.A. Adv(s).: DF028487 - FERNANDO
FONSECA SANTOS KUTIANSKI. DESPACHO - 1. Converto o bloqueio de R$ 6.772,39 em penhora. Dela intime-se o devedor para, caso queira,
oferecer impugnação no prazo legal. 2. Transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, expeça-se alvará para levantamento. Intime-se para a
retirada. 3. Após, arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 25/04/2013 às 17h59. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
DECISAO
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