Edição nº 87/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2013
SOUZA. Adv(s).: DF014690 - Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azevedo, DF029251 - Poliana Teixeira Machado. Defiro o sobrestamento
do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo e considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT
e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento de
Metas Prioritárias n.º 1 e 3 do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção,
na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será
suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva
de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor
certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso,
após a arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito. O arquivamento dos autos não importará em baixa do
nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/05/2013
às 13h37. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 45807-2/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA. Adv(s).: DF010638 - Marcio Ferreira de Oliveira.
R: CONSTRUTORA LIMEIRA LTDA. Adv(s).: DF016795 - Publio Sejano Madruga, DF023964 - Bras Ferreira Machado. R: AMIR SAUD LIMEIRA.
Adv(s).: (.). R: AMIR SAUD LIMEIRA. Adv(s).: (.). À Contadoria em face das Impugnações, levando-se a efeito o que for decidido à fl.341. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 13h38. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 28424-9/09 - Ordinaria - A: ADALBERTO LUSTOSA MACHADO. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa, DF030039
- Jose Pereira de Souza Netto. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. Arquivem-se. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 13h40. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 76869-6/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ESDRAS OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF007139 - Nora Mirian Olegario Heit,
DF022811 - Diogenes Abilio Cordeiro Fernandes. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP207407 - Lia Damo Dedecca,
SP235738 - Andre Nieto Moya. Oficie-se ao Senado Federal para a readequação do saldo devedor considerando a parcela no valor de R$5.556,16
(cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos). Após, arquivem-se. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 13h43. Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 74686-7/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOAO MISSIAS DE ASSIS. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes, PR052293
- Allan Amin Propst. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: JOSE AILTON MACHADO CIRIACO.
Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes. A: JOSE DE SOUSA COSTA. Adv(s).: (.). A: LORDA MARIA VIDICA. Adv(s).: DF025315 - Paulo
Roberto Gomes. A: LOURIVAL DE SOUZA CUNHA. Adv(s).: (.). A: MILTON VAZ. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes. A: WALDIR
DOMINGOS DA SILVA. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes. Expeça-se o Alvará. Após, arquivem-se. I. Brasília - DF, quinta-feira,
09/05/2013 às 13h43. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 29167-9/11 - Indenizacao - A: CLEIDINEIA DA COSTA. Adv(s).: DF029851 - George Antonio de Sousa Rosa. R: VIVENDA L ITALIA
DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor
e voltem conclusos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 13h45. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 22318-7/99 - Execucao - A: LOCADORA BRASAL LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. R: ATIVA SEGURANCA
E VIGILANCIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se a Certidão de Crédito. Após, arquivem-se. I. Brasília - DF, quinta-feira,
09/05/2013 às 13h44. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 37968-9/99 - Execucao de Sentenca - A: SIMAO GUIMARAES DE SOUSA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa,
DF08058E - Spilios Joannis Garakis, DF08971E - Kleber Lopes de Sousa, DF09303E - Daniela dos Santos Bacelar. R: WANDYR ALVES
LACANCA. Adv(s).: DF008970 - Wilma de Souza Labanca, DF08058E - Spilios Joannis Garakis. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo
de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo fica o autor, desde já, intimado a promover o andamento do feito em 48 horas, pena de extinção. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 13h46. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 97202-0/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ADRIANO CARDOSO LOPES. Adv(s).: DF008186 - Bolivar dos Santos Siqueira.
R: VELUM CREDIT MANAGEMENT. Adv(s).: SP140646 - Marcelo Peres. R: FIDC NP MULTSEGMENTOS CREDITSTORE. Adv(s).: SP140646
- Marcelo Peres. R: LOJAS LOSANGO. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. A parte do débito que foi desbloqueado foi realizada
de forma correta, porquanto havia sido bloqueados R$ 5.057,20 em relação ao réu Creditstore e R$ 10.114,40 em relação ao réu VCM
Empreendimentos. Expeça-se alvará de levantamento para o credor das quantias bloqueadas, perfazendo o total de R$ 10.114,40 (dez mil cento
e cartorze quais e quarenta centavos). Dou por satisfeita por completo a pretensão do credor. Arquivem-se os autos. . I. Brasília - DF, quintafeira, 09/05/2013 às 13h50. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 32400-3/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DELIO LINS E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS . Adv(s).: DF003439 - Delio
Fortes Lins e Silva, DF016649 - Delio Fortes Lins e Silva Junior. R: VIACAO PLANETA LTDA. E OUTROS. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo
Junior, DF007934 - Marcio Americo Martins da Silva, DF037677 - Lurde Anny Goncalves Bezerra de Oliveira. R: EDUARDO QUEIROZ ALVES.
Adv(s).: (.). R: AURISTELA CONSTANTINO ALVES. Adv(s).: (.). R: VICTOR BETHONICO FORESTI. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE CONSTANTINO
FORESTI. Adv(s).: (.). VITIMA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF023165 - Diogo Fonseca Santos Kutianski. INTERESSADA:
BANCO SANTANDER S.A.. Adv(s).: (.). Defiro o prazo de 30 (trinta) dias ao requerido. Decorrido, retornem conclusos. I. Brasília - DF, quintafeira, 09/05/2013 às 13h51. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 121535-4/05 - Rescisao de Contrato - A: ANA CLAUDIA GUIMARAES DOLIVEIRA. Adv(s).: DF000898 - Wagner Nunes de Castro,
DF00263A - Francisco de Faria Pereira, DF009593 - Joao Emilio Falcao Costa Neto, DF025865 - Carla Barreto Faria Pereira. R: COOSERLEGIS
COOPERATIVA MAO OBRA TRAB HAB SERV LEG DF ENTORN. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad, DF00811A - Glei Roberto Vilela.
A: LUCIANA GUIMARAES DOLIVEIRA DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). Intimem-se os devedores da penhora realizada. I. Brasília - DF, quinta-feira,
09/05/2013 às 13h47. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
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