Edição nº 145/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de agosto de 2013
PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2010, fica o banco réu intimado a retirar o alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF,
terça-feira, 30/07/2013 às 09h45. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2005.01.1.082397-4 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031173 - Joao Paulo Silva Alves, DF032089 - Gustavo Amato
Pissini, SP198040A - Sandro Pissini Espindola. R: JOSE AIRTON SIMAO. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos. Assim, REJEITO os
argumentos expendidos nos embargos de declaração e mantenho íntegros os termos da sentença. Nada obsta, no entanto, que a parte recorrente,
irresignada com a sentença, interponha recurso de apelação. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às
12h49. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.059142-2 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: ACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS
LTDA. Adv(s).: DF026140 - Luis Eduardo Mendonca Borges. R: CENTRO CLINICO ORTOPEDICO DA CEILANDIA LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Trata-se de cumprimento de sentença. O Superior Tribunal de Justiça definiu que independe de intimação pessoal a
contagem do prazo de 15 dias para pagamento de condenação de quantia certa, após o que será acrescida a multa de 10% prevista no Código de
Processo Civil (CPC, artigo 475-J). Assim, desnecessária a intimação. Certifique, a Secretaria, acerca do cumprimento espontâneo da obrigação.
Caso negativo, intime-se o exequente para dizer se tem interesse no bloqueio via Bacen Jud. Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 17h33.
Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito CERTIDÃO - Certifico que não houve o cumprimento espontâneo da obrigação. Brasília - DF, terçafeira, 30/07/2013 às 14h04. .
Nº 2013.01.1.093945-0 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas. R:
WALTER FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Desentranhe-se reconvenção de fls. 61/80 porquanto oferecida por
terceiro estranho aos autos. Traga a parte ré aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes à reconvenção (fls. 43/56), em cinco
dias. Após, cumpra-se o disposto no art. 19 do Provimento Geral da Corregedoria, comunicando-se a propositura da reconvenção ao Serviço de
Registro de Distribuição. Intime-se a parte autora para réplica à contestação de fls. 32. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 13h17. Iêda Garcez
de Castro Dória,Juíza de Direito DESPACHO - Cumpra-se com URGENCIA a decisão de fls. 30. Desentranhe-se a reconvenção de fls. 61/80
porquanto oferecida por terceiro, estranho aos autos e entregue-se ao seu subscritor. Traga a parte ré aos autos o comprovante de recolhimento
das custas referentes à reconvenção (fls. 43/56), em cinco dias. Apos, cumpra-se o disposto no art. 19 do Provimento Geral da Corregedoria,
comunicando-se a propositura da reconvenção ao Serviço de Registro de Distribuição e venha para seu recebimento, se for o caso. Intime-se a
parte autora para réplica à contestação de fls. 32. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 13h24. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.173294-8 - Indenizacao - A: SAID AKHAVAN. Adv(s).: DF019121 - Orisson Augusto Costa e Silva. R: CHRISTIAN MARCIUS
BASSAY BLUM. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. A: BEHROKH AKHAVAN. Adv(s).: (.). Certifico que juntei o faz às fls. 173/178 e
a contestação às fls. 179/184 e inclui o nome do advogado do(a)(s) réu(é)(s) na capa e nos registros informatizados. Nos termos da Portaria nº
01/2010, manifeste-se o AUTOR em réplica, no prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 13h31. .
Nº 2007.01.1.091992-8 - Execucao de Sentenca - A: ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO. Adv(s).: DF016366 - Ronaldo
Mendes de Oliveira Castro Filho, DF08736E - Pedro Renato Rodrigues. R: BANCOBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).:
DF006850 - Carlos Luiz Kutianski, DF033026 - Rafael Coelho Serra Goncalves. Certifico que o alvará foi levantado pela parte interessada. Brasília
- DF, terça-feira, 30/07/2013 às 13h44. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2010, e nos termos da determinação de fl. 202, fica a parte ré
intimada sobre a manifestação de fls. 197/200, efetuando o depósito da quantia remanescente, em caso de concordância. Brasília - DF, terçafeira, 30/07/2013 às 13h44. .
Nº 2012.01.1.115790-3 - Execucao - A: APEX INCORPORADORA 07 LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao,
DF038080 - Lucas Paulo Pereira dos Santos. R: POLLYANA CARDOSO ARAUJO. Adv(s).: DF019360 - Fulvio Leone de Arruda Chaves,
DF022997 - Ana Paula Ferreira Boucas. Certifico que a parte interessada já fez o levantamento do alvará expedido. Brasília - DF, terça-feira,
30/07/2013 às 13h36. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2010, e em cumprimento à determinação de fl. 113, manifeste-se a credora acerca
da satisfação do crédito. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 13h36. .
Nº 2010.01.1.151544-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: AMS EDUCACAO E CULTURA LTDA. Adv(s).: DF007511 - Carla Rodrigues
da Cunha Lobo, DF027944 - Pietro Lemos Figueiredo de Paiva. R: MARCIO MORAES FRANCO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls. 106/111, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência.
Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o autor/exequente intimado a se manifestar sobre a referida certidão. Brasília - DF,
terça-feira, 30/07/2013 às 14h40. .
Nº 2013.01.1.051616-4 - Obrigacao de Fazer - A: EDER BARBOSA. Adv(s).: DF030401 - Aline Asbeck Vieira. R: CONDOMINIO
ESTANCIA QUINTAS DO ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF020182 - Dino Araujo de Andrade. Certifico que
juntei a contestação às fls. 145/224 e inclui o nome do advogado do(a)(s) réu(é)(s) na capa e nos registros informatizados. Nos termos da Portaria
nº 01/2010, manifeste-se o AUTOR em réplica, no prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 13h41. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2011.01.1.122796-7 - Manutencao de Posse - A: AVILA CONSULTORIA ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).:
DF000288 - Alberto Moreira de Vasconcellos, DF003470 - Antonio Lins Guimaraes. R: MARCOS DE SOUSA SILVEIRA. Adv(s).: DF015399 Joao Pires dos Santos. R: BRASILIA INSTALADORA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF015399 - Joao Pires dos Santos. Designo
audiência de instrução e julgamento a ser realizada na data de 10 de setembro de 2013, às 14:00 horas. Expeça-se as diligências necessárias.
Intime-se os réus para depoimento pessoal e testemunhas de fls. 132/133 e 162. Cumpra a autora despacho de fls. 153, trazendo o endereço
da testemunha Antonio Carlos, sob pena de se considera como desistencia da prova. Int. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 14h45. Iêda
Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.113933-8 - Reparacao de Danos - A: LUCIA MARIA DIAS MAGALHAES SILVA. Adv(s).: DF022819 - Larissa Dias
Magalhaes Silva., DF026241 - Layla Dias Magalhaes Silva. R: SMAFF FORD. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: BANCO FINASA SA.
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