Edição nº 152/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de agosto de 2013
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2013
Juíza de Direito: Iêda Garcez de Castro Dória
Diretor de Secretaria: Rogerio da Costa Maciel
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2004.01.1.095936-7 - Embargos A Execucao - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia C.valadares Bomtempo, DF004072 - Maria do Rosario Marques Santos, DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. R: ILDA RIBEIRO DO
AMARAL. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra, DF021749 - Gabriella Cruvinel Carmona Dutra. Nesses termos, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, com fulcro nos arts. 794, I, e 795, ambos do CPC. Custas finais pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Dou à presente
força de alvará, autorizando o gerente doa Caixa Econômica Federal, agência 1039, a liberar os valores existentes na conta judicial/ID 1501392-2,
fl. 263, conforme segue: O valor de R$ 2.570,85 (dois mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), com os devidos acréscimos, a
ILDA RIBEIRO DO AMARAL, CPF 083.617.621-91, ou a seu advogado constituído, Dr. RODRIGO DUQUE DUTRA, OAB-DF 12.313 (procuração
bastante à fl. 111 dos autos da execução). O valor de R$ 135,15 (cento e trinta e cinco reais e quinze centavos), com os devidos acréscimos, ao
patrona da exeqüente Dr. RODRIGO DUQUE DUTRA, OAB-DF 12.313. O valor de R$ 318,21 (trezentos e dezoito reais e vinte e um centavos),
mais os devidos acréscimos, a PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS, CPF/CNPJ 61.198.164/0001-60 , ou a seu advogado constituído, Dr(a)
MARIA ALESSIA C. VALADARES BOMTEMPO, OAB/DF 3.558 (procuração bastante à fl. 15 e substabelecimento de fl. 13). A quantia é liberada,
tendo em vista pedido da parte interessada e em decorrência da presente determinação. Fica a parte interessada intimada a retirá-lo em Cartório,
no prazo de 05 (cinco) dias. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. Brasília - DF, quarta-feira, 07/08/2013
às 17h07. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.122555-6 - Monitoria - A: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira
Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF11626E - Carlos Augusto Pinheiro do Nascimento. R: LEONDINA ALVES DE CARVALHO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte ré. PORTARIA Nos termos da Portaria
nº 1/2010, promova o autor o andamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 07/08/2013 às 17h17. .
Nº 2010.01.1.187860-8 - Monitoria - A: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: RJ106790 - Vinicius Barros Rezende. R: ARN CALCADOS LTDA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GERALDO DOS REIS FERREIRA. Adv(s).: (.). R: JUNIA THIELY SIQUEIRA FERREIRA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls.155/158, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência.
Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o autor/exequente intimado a se manifestar sobre a referida certidão. Brasília - DF,
quarta-feira, 07/08/2013 às 18h06. .
Nº 2013.01.1.022496-6 - Rescisao de Contrato - A: IRMAOS PONTUAL ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF018161 - Bruno Degrazia
Mohn. R: LEILAINE ALVEZ DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s)
à(s) fls.58 sem cumprimento. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o autor/exequente intimado a se manifestar sobre a
referida certidão. Brasília - DF, quarta-feira, 07/08/2013 às 18h. .
Nº 2013.01.1.080489-5 - Revisao de Contrato - A: MILTON CELIO DE QUEIROZ RIBEIRO. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares
Junior. R: BANCO CREDIFIBRA SA. Adv(s).: SP109348 - Helena Maria Monaco Ferreira. Certifico que junteio AR de fls. 33 e a contestação às
fls.34/74 e inclui o nome do advogado do(a)(s) réu(é)(s) na capa e nos registros informatizados. Nos termos da Portaria nº 01/2010, manifestese o AUTOR em réplica, no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 07/08/2013 às 17h57. .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.111069-0 - Execucao de Obrigacao de Fazer - A: VIENGE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).:
DF022992 - Ana Cristina Santana Vieira, DF031316 - Fernanda Santanna Vieira. R: CENTRO ESTUDOS SUPERIOR PLANALTO LTDA. Adv(s).:
DF012171 - Theopisto Abath Neto, Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: JOSMELINDA ALVES VIEIRA POERCH. Adv(s).: DF012069
- Sergio Leverdi Campos e Silva. Fls. 2212 /2214 - INDEFIRO o pedido. Caberá a parte autora postular junto ao Juízo da Vara de Fazenda
Pública, bem como ao Juízo da Vara Federal a reconsideração das respectivas decisões determinando a penhora no rosto dos presentes autos.
Fls. 2246/2248 - INDEFIRO o pedido. O cumprimento de sentença tramita há dez anos. Contudo, poderá a parte ré formular proposta de acordo
à parte autora nos termos da petição. Brasília - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 14h57. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.051260-7 - Declaratoria - A: EUGENIO REAL NETO. Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani Klamt, SP170947 - Joao Bosco
de Sousa. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani Klamt, DF01805A - Joao Joaquim Martinelli.
A fim de se evitar futuras alegações de nulidade, nomeio novo perito o Sr. Alexandre Matoso de Abreu para realizar a perícia. Assim, intimese o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Brasília - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 12h03. Iêda Garcez
de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.165378-4 - Obrigacao de Fazer - A: ASSOCIACAO RESIDENCIAL SAO PEDRO. Adv(s).: DF008296 - Nelson Noronha
Netto. R: RACELDON VALENTIM. Adv(s).: DF012191 - Julio Cesar Nicola, DF019880 - Wladimir Fogagnoli Ferraz. Junte o requerido cópias
autenticadas dos documentos acostados às fls. 211/225. Deverá, na mesma oportunidade, esclarecer acerca da exigência do registro em cartório
das atas das assembléias, nos termos eventualmente previstos na Convenção ou Regimento Interno . Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
08/08/2013 às 12h59. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.134860-8 - Cumprimento de Sentenca Civel - R: BRALOG ARMAZENAGEM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).:
DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. A: LINO ALBERTO PIRES DE CASTRO. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares.
R: HENRIQUE PIZZOLANTE CARTAXO. Adv(s).: (.). R: FABIANA CARVALHO BRITO. Adv(s).: (.). Ao exequente sobre a petição de fls. 125-127,
devendo indicar bens à penhora para prosseguimento da execução. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 09h24. Iêda Garcez de
Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.225306-4 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ALZIRA DORNELLES BAN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANTONIO CARDOSO BRANCO. Adv(s).: (.). A: CANDIDA GARCIA
DIAS. Adv(s).: (.). A: DERCIO ZENIR ZARDIN. Adv(s).: (.). A: DILVA THEREZINHA ANZANELLO PANSERA. Adv(s).: (.). A: JOAO ANTONIO
GONCALVES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ROSELI MARIA HENZ. Adv(s).: (.). A: SERGIO NICOLAIEWSKY. Adv(s).: (.). A: MARIA SERGIA
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