Edição nº 166/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de setembro de 2013
depositada à fl. 185 em favor de PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO, haja vista a penhora já realizada às fls. 178/179. Brasília - DF, quinta-feira,
29/08/2013 às 18h45. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.147739-9 - Ordinaria - A: ANTONIO SERGIO BARBOSA REIS. Adv(s).: DF025528 - Juliana Ribeiro de Sousa, GO17753A
- Dennis Machado da Silveira. R: SERPOVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA. Adv(s).: DF010077E - Gabriel Henriques Valente,
PR046088 - Rafael dos Santos Kirchhoff. Expeça-se alvará dos valores bloqueados às fls. 393/394 em favor da parte credora. Na ocasião, indique
a parte autora se dá quitação do débito, sendo seu silêncio entendido como concordância. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 14h51.
Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.076594-9 - Monitoria - A: COOPERPLAN COOP EC CR MUT SERV MIN PLAN ORC GES EDU DES IND. Adv(s).:
DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes, DF021748 - Frederico de Almeida Nunes, DF09668E - Isaac Franca Braga. R: ROBERTO ROCHA DE
ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista a dificuldade de localização de bens penhoráveis da parte devedora, não
obstante as diligências já realizadas, DEFIRO o pedido do credor de fl. 136 para solicitar à Secretaria da Receita Federal, através do sistema
INFOJUD, cópia da última declaração de renda da parte devedora. Seguem as informações. Arquive-se o documento em pasta própria, permitido
o acesso apenas aos advogados das partes no balcão, vedada a retirada para extração de cópia, por conter informações sigilosas. Ao credor para
se manifestar em cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 14h59. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.224891-0 - Rescisao de Contrato - A: OSVALDO JACO FIALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MBM
COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Em vista disso, INDEFERE-SE o pedido de antecipação de
tutela. I. III - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 18h44. Roque
Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.099529-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005570 - Andre
Mundim de Souza. R: FLAVINEIDE ROCHA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Estando o termo do acordo devidamente
subscrito pelas partes e/ou seus procuradores, DEFIRO o pedido de suspensão do processo, para que o devedor cumpra voluntariamente sua
obrigação. Outrossim, determino a SUSPENSÃO da execução pelo prazo estipulado, nos termos do art. 792 do CPC. Aguarde-se o cumprimento
do acordo no arquivo corrente. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 19h06. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.138476-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo
Henrique Bhering Horta. R: MELO E CORREIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIS MOREIRA
DE MELO. Adv(s).: (.). A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei consulta nos bancos de dados das instituições financeiras,
DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da
parte requerida. Intime-se a parte autora do resultado. Advirto a parte autora de que, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços,
ela deverá promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 14h55. Roque
Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.054333-5 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes. R: FRANKLIN
MONTEIRO SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei consulta nos bancos de
dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de
localizar o endereço atualizado da parte requerida. Intime-se a parte autora do resultado. Advirto a parte autora de que, caso as pesquisas não
tenham identificado novos endereços, ela deverá promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sextafeira, 30/08/2013 às 14h55. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.069913-8 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF039619 - Rosana Moreira.
R: MARILSA VANUNCIO DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei
consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e
INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Intime-se a parte autora do resultado. Advirto a parte autora de que,
caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços, ela deverá promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do
feito. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 14h56. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.084200-8 - Ordinaria - A: ANTONIO JOSE RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF034674 - Felipe Ramos Pereira Bruel. R:
BANCO DO BRASIL SEGUROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o depósito requerido pelo autor do prêmio do seguro de vida.
Prazo de cinco dias para realização. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de
citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 18h23. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.098467-6 - Acao Declaratoria - A: MARIA JANETE CANDEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF037909 - Guilherme de Sa
Pontes. R: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. IV - Pelo exposto, DEFIRO a
antecipação de tutela para determinar a exclusão do nome da autora do SPC do seguinte registro efetuados pela ré: nota promissória 4497/10,
vencimento 5/4/2010, valor R$ 600,00. Oficie-se ao SPC informando sobre o teor desta decisão, para imediato cumprimento. V - Na forma do
art. 277 do CPC, designe o cartório data para audiência de conciliação e resposta. Cite(m)-se o(s) réu(s), com as observações constantes do art.
278, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal e, sendo o caso, o ilustre representante do M.P. Brasília - DF, quinta-feira,
29/08/2013 às 18h29. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.099168-5 - Exibicao de Documentos - A: EDSON FERREIRA MUNIZ. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro à parte autora o benefício
da gratuidade de Justiça. Cite(m)-se para contestar em 5 (cinco) dias, contados da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena
de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Brasília - DF, quintafeira, 29/08/2013 às 18h31. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.101501-8 - Indenizacao - A: BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES. Adv(s).: DF019086 - Bruno Eduardo Fernandes
Soares. R: GRID PNEUS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA PIQUET PNEUS. Adv(s).: DF024545 - Flavia Suellen Cardoso dos Santos Delalibera,
DF031393 - Adriana Gavazzoni. III - Sem mais preliminares a serem apreciadas, dá-se por saneado o processo. O ponto controvertido consiste
em definir se as rodas adquiridas pelo autor apresentam defeito de fabricação ou se o mau funcionamento decorreu do uso (baixa pressão e
batida em buraco). IV - O autor não apresentou requerimento de provas em consonância com o art. 276 do CPC. A ré requereu prova pericial.
Embora os quesitos tenham sido formulados em petição separada, nada obsta seu recebimento, visto que a petição foi protocolada antes mesmo
da realização da audiência do art. 277 do CPC, quando então a requerida apresentou sua defesa com requerimento para a prova técnica. Defiro
a prova pericial a pedido da ré. Nomeio Perito o Eng. PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO, CREA/DF 4103/D, fones 3426-2681,
que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão pagos adiantadamente pela ré.
Venham os quesitos do autor no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 15h40. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz
de Direito Substituto .
669