Edição nº 167/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de setembro de 2013
bloqueio junto aos estabelecimentos bancários, via Bacen Jud, conforme indicado às fls. 152. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 15h50.
Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2006.01.1.073827-2 - Execucao - A: ALBRA ALUMINIO BRASILIA. Adv(s).: DF017505 - Andre Luiz Bundchen. R: ALIM JOSE DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF028700 - Joao Otavio de Oliveira e Souza. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. E assim o faço com base no
convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil, bem como considerando a ordem preferencial
de nomeação de bens à penhora, prevista no art. 655, do CPC. Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas
bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após,
voltem conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 16h42. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.159175-0 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes. R: PAULO
BISPO DOS ANJOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. E assim o faço com base no
convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil, bem como considerando a ordem preferencial
de nomeação de bens à penhora, prevista no art. 655, do CPC. Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas
bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após,
voltem conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 16h40. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2002.01.1.004301-5 - Execucao - A: BRF BRASIL FOODS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF10424E Rafael Cezar Faquineli Timoteo. R: COMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Proceda-se a consulta do endereço da parte ré junto aos estabelecimentos bancários, via Bacen Jud. Se negativas as diligências, proceda-se a
pesquisa junto ao sistema INFOSEG e SIEL. Após, defiro pedido de fls. 403. Proceda-se a pesquisa junto ao RENAJUD. Brasília - DF, quintafeira, 29/08/2013 às 16h32. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2005.01.1.144142-4 - Execucao - A: SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Adv(s).: DF012099 - Lirian Sousa Soares,
DF016001 - Cely Sousa Soares, DF017240 - Raquel Corazza, DF036535 - Evelin Lisboa de Carvalho. R: EXPOMINAS FEIRAS E EVENTOS
LTDA EPP. Adv(s).: DF026592 - Renato Ferreira. Fls. 330/331 - Defiro o pedido formulado pela parte exequente. E assim o faço com base no
convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil, bem como considerando a ordem preferencial
de nomeação de bens à penhora, prevista no art. 655, do CPC. Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas
bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa, em nome da executada Expominas. Aguarde-se
pelo prazo de 05 (cinco) dias. INDEFIRO o pedido de bloqueio da empresa Prime Bon - Prime Bureau de Negócios Ltda-ME porquanto não é
parte do processo. Defiro o pedido de ofício de fls. 330, item "a". Instrua-se com fls. 325, 328 e 329. DEFIRO o pedido de fls. 331, item c. Expeçase mandado de penhora, devendo a exequente informar o horário de funcionamento da feira. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013
às 16h52. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.102446-8 - Monitoria - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma
Nogueira dos Santos Filho, DF10750E - Taissa Freiberger Tokarski. R: GERCIANE DE JESUS PINTO MENDES. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. E assim o faço com base no convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil, bem como considerando a ordem preferencial de nomeação de bens à penhora, prevista no art.
655, do CPC. Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade
do devedor, conforme requisição anexa. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 29/08/2013 às 16h42. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.076387-8 - Embargos A Execucao - A: LC DA ROCHA E SERVICOS DE LIMPEZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. A: LUCIVALDO
CORDEIRO DA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que recebi estes autos vindos do TJDFT. Brasília - DF,
quinta-feira, 29/08/2013 às 14h09. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2010, manifestem-se os litigantes sobre o retorno dos autos, facultado
à parte vencida o cumprimento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h09. .
Nº 2011.01.1.189484-7 - Revisao de Contrato - A: IRANILDO DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de
Magalhaes, DF030079 - Thiago Machado. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva, DF030973 - Giselly
Eduardo Ribeiro. Certifico e dou fé que recebi estes autos vindos do TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h47. PORTARIA Nos
termos da Portaria 1/2010, manifestem-se os litigantes sobre o retorno dos autos, facultado à parte vencida o cumprimento espontâneo da
obrigação, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h47. .
Nº 2012.01.1.080003-3 - Revisao de Clausula - A: ANDRE SARAIVA DE PAULA. Adv(s).: DF024158 - Karina Pereira Goubetti. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico que juntei, aos presentes autos, a(s) petição(ões) da parte ré às
fls.273/285. Certifico e dou fé que recebi estes autos vindos do TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h20. PORTARIA Nos termos
da Portaria 1/2010, manifestem-se os litigantes sobre o retorno dos autos, facultado à parte vencida o cumprimento espontâneo da obrigação,
no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h20. .
Nº 2012.01.1.093339-8 - Ressarcimento - A: GENERAL ADMINISTRACAO MOTELEIRA LTDA EPP. Adv(s).: DF020862 - Mauro Ferreira
Roza Filho. R: RESIN FLOOR DESIGN DO SECULO XXI SC LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que o alvará foi retirado.
Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h27. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2010, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial.
Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h27. .
Nº 2009.01.1.003252-0 - Reparacao de Danos - A: FABIO ALVES LEANDRO. Adv(s).: DF023457 - Alisson Evangelista Silva. R: TREND
LOUNGE. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar Farias Vieira. R: LEONARDO LOPES FERREIRA. Adv(s).: DF022457 - Agildo Galdino da Cunha
Filho. R: FELIPE ALVES RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF022457 - Agildo Galdino da Cunha Filho. R: FELIPE CAMBRAIA DA COSTA. Adv(s).:
DF017738 - Mauro Machado Chaiben. R: HUGO ALBERTO DE SOUZA VIANA. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira Reis. R: GEORGE
BRENO COSTA FARIA. Adv(s).: DF022457 - Agildo Galdino da Cunha Filho. R: LUCIO MARQUES DE SA. Adv(s).: DF017738 - Mauro Machado
Chaiben. Certifico e dou fé que recebi estes autos vindos do TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h14. PORTARIA Nos termos da
Portaria 1/2010, manifestem-se os litigantes sobre o retorno dos autos, facultado à parte vencida o cumprimento espontâneo da obrigação, no
prazo de 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h14. .
Nº 2012.01.1.095908-6 - Cobranca - A: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO V. Adv(s).: DF022588 - Fernando Luiz Carvalho Dantas.
R: RUIDINEI PINTO BANDEIRA. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques. Certifico e dou fé que recebi estes autos vindos do TJDFT.
Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h19. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2010, manifestem-se os litigantes sobre o retorno dos autos,
facultado à parte vencida o cumprimento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h19. .
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