Edição nº 167/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de setembro de 2013
DESPACHO
Nº 2012.04.1.006930-8 - Reparacao de Danos - A: JOSE JOEL GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF021228 - BRUNO DE ANDRADE
SILVA. R: EDSON FERREIRA SOARES. Adv(s).: DF025133 - LUIZ CARLOS DA COSTA, DF026001 - Marcilio Pereira de Oliveira Junior.
DESPACHO - Acerca do retorno dos autos, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Ao final, nada sendo requerido, arquivem-se..
AUDIENCIA
Nº 2013.04.1.006935-5 - Indenizacao - A: ERONILDO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF029251 - POLIANA TEIXEIRA MACHADO.
R: HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. ATA DE AUDIÊNCIA - (...) CONCEDO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. AO FINAL, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Manoel Franklin Fonseca Carneiro
Diretor de Secretaria: Marcelo Ribeiro da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.04.1.008164-9 - Obrigacao de Fazer - A: RENATO AURELIO FONSECO DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA e outros. Adv(s).: DF027743 - ERICA ADRIANA AMORIM CSEKE. R:
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF030599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. ATA DE AUDIÊNCIA - (...)
CONCEDO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A SEGUNDA REQUERIDA APRESENTAR CONTESTAÇÃO E PARA A PRIMEIRA REQUERIDA
SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE REQUERENTE..
Nº 2013.04.1.008341-2 - Declaratoria - A: JOSE SOARES DE SOUSA. Adv(s).: DF040107 - JAKSON TELES DE SOUSA. R: BANCO
DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR008123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. AUDIÊNCIA - (...) CONCEDO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS
PARA A PARTE REQUERIDA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE REQUERENTE..
DECISAO
Nº 2010.04.1.009221-5 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARLENE APARECIDA TAVARES e outros. Adv(s).: DF030673 GUSTAVO PESSOA DE SOUZA. R: EXPEDITO MENEZES DA CUNHA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A:
ANTONIO ROGERIO GOMES COSTA. Adv(s).: DF030673 - GUSTAVO PESSOA DE SOUZA. DECISAO - Trata-se de execução em que foi
transferido, pelo Sistema Bacenjud, o valor de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), para conta judicial em nome da parte
exequente, conforme documentação anexada. DECLARO a penhora deste valor, sem necessidade de lavratura de termo (Enunciado FONAGE
93) e abro prazo às partes para manifestação/impugnação, conf. art. 475J, parágrafo 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se..
Nº 2013.04.1.010243-4 - Cobranca - A: LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA. Adv(s).: DF038228 - LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA.
R: JAILSON NOGUEIRA ROCHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - (...) Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento
de tutela antecipada. Cite-se e intime-se o demandado..
Nº 2013.04.1.008166-5 - Repeticao de Indebito - A: ANTONIO MARCOS DE SOUZA ALVES. Adv(s).: DF019589 - SAMUEL LIMA LINS.
R: BV FINANCEIRA. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. DECISAO - SUSPENDO o processo, conforme liminar no Eg. STJ Superior Tribunal de Justiça - Recurso Especial N. 1.251.333/RS, interposto pela FEBRABAN, tendo como Relatora Sua Excelência Ministra Maria
Isabel Galloti, em 22 de maio de 2013. Int. Gama - DF, segunda-feira, 26/08/2013 às 15h55. Manoel Franklin Fonseca Carneiro,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2012.04.1.008210-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDILMA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF025567 - RAFAEL SILVA
OLIVEIRA. R: PAULO EVANGELISTA DE AZEVEDO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
autora(s) sobre a(s) certidão(ões) retro exarada(s) pelo(s) sr.(s) oficial(is) de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento..
Nº 2012.04.1.011186-9 - Cobranca - A: ALINNE MARTINS DA CUNHA. Adv(s).: DF022121 - ALINNE MARTINS DA CUNHA. R: CRISTINA
MARCIA VITAL DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF032002 - ANISIO PEREIRA DE MELO. CERTIDAO - Audiência de Instrução e Julgamento De
ordem do MM. Juiz de Direito, foi designado o dia 09/10/2013, às 15h, para audiência de Instrução e Julgamento. Expeçam-se as diligências
necessárias. GAMA/DF, 15 de agosto de 2013 às 20h17...
Nº 2012.04.1.012962-5 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF033203 - ANA CRISTINA
RODRIGUES DE ALMEIDA. R: EMPRESA FOTOGRAFICA OASIS FOTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Intimese a parte exequente para que informe o correto número do CNPJ da empresa executada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento..
Nº 2013.04.1.010081-4 - Cobranca - A: JEREMIAS DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF038254 - RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO.
R: JOAO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Intime-se a parte autora para cumprir os termos
da certidão de folha 06, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento..
JULGAMENTO
Nº 2013.04.1.008327-7 - Indenizacao - A: JULIO JOSE MODTKOWSKI. Adv(s).: DF036114 - FELIPE OLIVEIRA DA SILVA
MODTKOWSKI. R: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Adv(s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. JULGAMENTO
- (...) Isto Posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno a requerida a pagar ao autor compensação financeira por dano
moral no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que deverá ser atualizado e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
a partir da data da publicação desta sentença, por se tratar de arbitramento judicial. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, com esteio no art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
A parte requerida deverá cumprir a obrigação de dar, consistente em pagar quantia certa, no prazo de até 15 (quinze) dias após o trânsito em
julgado da sentença, contado da publicação da decisão final no DJE, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, conforme art. 475-J, do CPC. Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se estes autos, procedendo-se às baixas
na distribuição. P.R.I..
Nº 2013.04.1.008759-3 - Declaratoria - A: ANDRE ARAUJO LIMA. Adv(s).: DF034647 - ROBSON DA PENHA ALVES. R: BANCO DO
BRASIL S/A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. JULGAMENTO - (...) Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial para, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela concedida à fl. 21, (a) declarar, em relação ao demandante,
962