Edição nº 186/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Nº 2013.03.1.011049-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: MG088562 - Frederico
Alvim Bites Castro. R: MONICA ALVES DE MAGALHAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado
retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM. Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR
aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor,
expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 25/09/2013 às 15h06. .
Nº 2013.03.1.011890-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DO ENSINO DO
DF LTDA. Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa. R: JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM. Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento.
Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido
o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF,
quarta-feira, 25/09/2013 às 15h06. .
Nº 2013.03.1.012128-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP084314 - Jose
Martins. R: FRANCINALDO NUNES CABRAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o
devido cumprimento. De ordem do MM. Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se
por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se
AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 25/09/2013 às 15h06. .
Nº 2013.03.1.012508-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes.
R: EDSON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido
cumprimento. De ordem do MM. Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30
dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para
o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 25/09/2013 às 15h06. .
Nº 2013.03.1.012886-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: SECRETO AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SERGIO DE
ALMEIDA ALVES. Adv(s).: (.). R: LUCIENE DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento.
De ordem do MM. Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob
pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor
impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 25/09/2013 às 15h06. .
Nº 2013.03.1.013188-3 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF026003 - Pedro
Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. R: MARIA DO ROSARIO ALVES PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei,
nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM. Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo
manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo,
sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quartafeira, 25/09/2013 às 15h06. .
Nº 2013.03.1.013295-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: WILTON DOS SANTOS. Adv(s).: DF035432 - Bruno Jose de Souza Mello. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem
o devido cumprimento. De ordem do MM. Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguardese por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeçase AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 25/09/2013 às 15h06. .
Nº 2013.03.1.013829-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ROSILUCIA CARDOSO ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data,
o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM. Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação
do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação
do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 25/09/2013
às 15h06. .
Nº 2013.03.1.013879-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: SEBASTIAO FRANCISCO FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data,
o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM. Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação
do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação
do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 25/09/2013
às 15h06. .
Nº 2013.03.1.025448-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: BENEDITO GOMES BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei,
nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM. Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo
manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo,
sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quartafeira, 25/09/2013 às 16h20. .
Nº 2011.03.1.025655-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ANTONIO JOSE DE SOUSA SALES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta
data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM. Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo
manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo,
sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quartafeira, 25/09/2013 às 16h20. .
Nº 2011.03.1.028156-9 - Declaratoria - A: ESPOLIO DE VICENTE MONTEIRO DE FARIAS. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos
Santos. R: GLECIONETE DE SOUZA LIMA FARIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FABIANA LIMA FARIAS DE SOUZA. Adv(s).:
DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: SIMONY DE LIMA FARIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que juntei,
nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM. Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo
manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo,
sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quartafeira, 25/09/2013 às 16h20. .
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