Edição nº 210/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de novembro de 2013
Conjunta nº. 73 do TJDFT e no Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010. I. Taguatinga - DF,
terça-feira, 29/10/2013 às 09h09. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.038400-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: GO027391 - Frederico
Alvim Bites Castro, MG088562 - Frederico Alvim Bites Castro. R: FRANCISCO GEAN CARLOS CARNEIRO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Defiro o pedido retro para determinar a restrição completa do veículo objeto da lide por meio do sistema RENAJUD. Promova-se a
restrição. O endereço para citação/cumprimento da liminar é dado essencial da petição inicial, a qual deve preencher os requisitos legais sob
pena de indeferimento. Constato que a parte autora requer que seja expedido oficio à Receita Federal e à Justiça Eleitoral com a finalidade de se
obter o endereço da parte ré. No entanto, verifico que a parte autora não comprovou ter diligenciado extrajudicialmente na busca do paradeiro do
réu. Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício. Incumbe ao autor/exequente promover as diligências necessárias à localização do réu/
executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário, principalmente quando não demonstra nos autos, como no presente caso,
que tenha esgotado TODOS OS MEIOS a sua disposição para procurá-lo. Segue precedente deste Tribunal neste sentido: APELAÇÃO. AÇÃO
MONITÓRIA. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA. - A possibilidade da consulta ao sistema BACENJUD para localização do
endereço atual da parte ré é medida extraordinária, somente viável após o esgotamento das diligências disponíveis por parte da autora, o que
não é o caso dos autos. - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão n. 507303, 20090710202013APC, Relator LÉCIO RESENDE, 1ª Turma
Cível, julgado em 25/05/2011, DJ 30/05/2011 p. 92) Desse modo, INTIME-SE o autor para que promova a efetivação da liminar, no prazo de 5
dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda. Atente-se para o disposto no
art. 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 09h42. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.027691-3 - Monitoria - A: RR NASCIMENTO SOUZA LTDA ME. Adv(s).: DF030061 - Patricia dos Santos Souza. R: JESSICA
EUGENIA MAGELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido retro. Promovam-se as pesquisas junto à rede INFOSEG, BACENJUD e SIEL
(endereço). O endereço para citação é dado essencial da petição inicial, a qual deve preencher os requisitos legais sob pena de indeferimento.
Após as pesquisas, INTIME-SE o autor para que promova a citação do requerido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento
da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 09h58. Eduardo
Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.011723-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GILSON MEDEIROS DE ARAUJO. Adv(s).: DF032116 - Vanessa Franca
Oliveira Alves. R: ADRIANA ROSARIO BRUMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. ADJUDICO os bens penhorados às fls. 37/39 à
parte credora, GILSON MEDEIROS DE ARAÚJO, pelo valor da avaliação, R$ 660,00. Lavre-se o auto de adjudicação. Após, expeça-se mandado
de entrega ao adjudicante. Considerando que o crédito é inferior ao valor do bem, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente (CPC, art.
685-A, §1º). INTIME-SE o credor para apresentar nova planilha atualizada do débito, bem como indicar novos bens do réu passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 10h49. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.028681-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: MK COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA. Adv(s).: DF014253 Mauricio Wagner Alves de Sa. R: ALEX PINTO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DEFIRO o pedido retro. Promova-se a pesquisa
de endereço do executado via sistema SIEL. Após, INTIME-SE o exeqüente a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. I.
Taguatinga - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 09h47. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.07.1.015785-3 - Execucao - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo
Cavalcanti Braga, DF034880 - Marcelo Andrade Chaves. R: ANTONIO GIVANILDO MELO CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Esclareça o exequente - BANCO SANTANDER SA - o pedido de fls. 158, diante da notícia de que o crédito perseguido nos presentes autos
foram cedidos ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, fls. 147 e ss. Da mesma forma,
Intime-se o cessionário, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, através de seu advogado
constituído - MARCELO ANDRADE CHAVES - OAB/DF 34.880 , fls. 168 (cadastre-se como interessado), para que comprove que o crédito
perseguido na presente ação foi a ele cedido, pois os documentos acostados não comprovam que este crédito esteja dentre os cedidos pelo
exequente. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 11h17.. Eduardo
Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.014856-6 - Execucao - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF017277 Ilidio Lopes Mundim Filho, DF025013 - Laisir da Silva Goncalves, DF034880 - Marcelo Andrade Chaves. R: WILTON VANDELBERG RODRIGUES
DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o cessionário, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS NPL I, através de seu advogado constituído - MARCELO ANDRADE CHAVES - OAB/DF 34.880 , fls. 168 (cadastre-se como
interessado), para que comprove que o crédito perseguido na presente ação foi a ele cedido, pois os documentos acostados não comprovam
que este crédito esteja dentre os cedidos pelo exequente. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito. I. Taguatinga DF, terça-feira, 29/10/2013 às 11h19.. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.012501-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade
Chaves. R: ROBERTA CHEMP RACHID. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o cessionário, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, através de seu advogado constituído - MARCELO ANDRADE CHAVES - OAB/DF 34.880 , fls. 168
(cadastre-se como interessado), para que comprove que o crédito perseguido na presente ação foi a ele cedido, pois os documentos acostados
não comprovam que este crédito esteja dentre os cedidos pelo exequente. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
I. Taguatinga - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 11h19.. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.012505-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
Soares, DF034880 - Marcelo Andrade Chaves, DF037479 - Fernanda Mendes da Silva Alves. R: FERNANDO ANTONIO DE AGUIAR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Intime-se o cessionário, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I,
através de seu advogado constituído - MARCELO ANDRADE CHAVES - OAB/DF 34.880 , fls. 168 (cadastre-se como interessado), para que
comprove que o crédito perseguido na presente ação foi a ele cedido, pois os documentos acostados não comprovam que este crédito esteja
dentre os cedidos pelo exequente. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 29/10/2013
às 11h19.. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.016464-5 - Monitoria - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: VALDEIR
ALVARES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o cessionário, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS NPL I, através de seu advogado constituído - MARCELO ANDRADE CHAVES - OAB/DF 34.880 , fls. 168 (cadastre-se como
interessado), para que comprove que o crédito perseguido na presente ação foi a ele cedido, pois os documentos acostados não comprovam
que este crédito esteja dentre os cedidos pelo exequente. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito. I. Taguatinga DF, terça-feira, 29/10/2013 às 11h19.. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
1245