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TJDFT 07/11/2013 -fl. 1095 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/11/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 212/2013

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de novembro de 2013

2ª Vara Cível de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Margareth Cristina Becker
Diretor de Secretaria: Rodrigo Carneiro Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2011.06.1.006890-5 - Ordinaria - A: RAIMUNDA FERREIRA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
NIPPONFLEX. Adv(s).: PR029816 - Patricia Saugo. Trata-se de cumprimento de sentença e, em face da satisfação da obrigação estabelecida no
título judicial, julgo extinto o processo. Custas processuais são de responsabilidade do devedor. Liberem-se os valores (fls.169, 222 e 225/226).
Oficie-se. Cumpra-se a decisão proferida à fl. 205, segundo parágrafo. Após, à Defensoria Pública, conforme requerido. Publique-se. Registro
eletrônico. Intimem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 17h08. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2008.06.1.003937-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO CARLOS GOMES VANDERLEI. Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva
Oliveira. R: FIBRAL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF018272 - Leonidas Alves Teixeira Filho. O processo está em fase
de cumprimento de sentença e, em face da satisfação da obrigação estabelecida no título judicial, fl. 235, julgo extinto o processo, condenando
o devedor ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Liberem-se constrições, caso determinadas por
este juízo. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 17h10. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
CERTIDÃO
Nº 2012.06.1.000940-2 - Monitoria - A: MADEIREIRA COLATINA MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).:
DF035436 - Edinardo Costa Bezerra. R: MARIA DE FATIMA DUARTE DE GOIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a petição da parte autora de fl(s). 82/84. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 17h19. ATO DE MERO EXPEDIENTE De
ordem, intime-se o autor, para informar o endereço completo da parte ré, ante a ausência de indicação de conjunto no endereço informado à fl.
82. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 17h19. .
SENTENÇA
Nº 1094/96 - Execucao - A: BANCO ITAU S/A. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF018930 - Danielly
Parente Mousinho, DF023535 - Fernanda Dias Marra, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior, DF08055E - Monica Marques de
Medeiros Lopes, DF09358E - Renata Cristina Lima Alves. R: MARIA JULIA ALMEIDA FURTADO. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira,
DF015292 - Marcio de Souza Oliveira. R: GERALDO CARDOSO FURTADO. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE FRANCISCO NORMANDO CARDOSO
FURTADO. Adv(s).: (.). A expedição de certidão de crédito, na forma requerida, está atrelada à extinção do processo, nos termos da Portaria
Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do TJDFT, publicados em 08/10/2010. Assim, com fundamento
nos artigos 267, IV, e 598, do CPC, julgo extinto o processo, resguardado o direito de desarquivamento dos autos, na forma prevista nos atos
administrativos mencionados. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, na forma do modelo disponibilizado
no referido Provimento. Após, liberem-se constrições, caso determinadas por este juízo; e arquivem-se, independentemente de baixa no Cartório
de Distribuição. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 17h21. Margareth
Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
CERTIDÃO
Nº 2013.06.1.001003-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: DIVANEIDE GOMES DE JESUS. Adv(s).: DF013528 - Euripedes Vieira.
R: LUCIANA MARCELA DA SILVA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte autora
de fl(s). 60. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 17h21. ATO DE MERO EXPEDIENTE De ordem, aguarde-se pelo prazo requerido à
fl. 44. Após, manifeste-se o autor, independente de nova intimação. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 17h21. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.06.1.009777-6 - Ordinaria - A: A.E.D.S.S.. Adv(s).: DF018904 - Samuel Barbosa dos Santos. R: GRUPO AMARAL. Adv(s).:
DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015894 - Rosene Carla Barreto Cunha Castro, DF021802 - Vanessa Ponce Lima, DF12437E Patricia dos Santos Lima. A: ANA MARIA OLINDA DE SOUZA. Adv(s).: DF007211 - Geny Barboza. Recebo a apelação interposta pelo autor,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se os apelados para resposta, querendo. Encaminhem-se ao Ministério Público. Após, observado
o procedimento legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/11/2013
às 17h22. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
DESPACHO
Nº 2013.06.1.000973-9 - Embargos A Execucao - A: ILSON CALDAS DE ARAUJO. Adv(s).: RJ089076 - Victor Jose Siqueira Alonso.
R: DORGIVAL NUNES DAMASCENA. Adv(s).: DF008059 - Joaquim Alves Bastos Filho. Mantenho a decisão agravada, reportando-me aos
fundamentos expostos. Cumpra-se-a. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 17h23. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
CERTIDÃO
Nº 2011.06.1.005070-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF032546 - Marco Antonio Moreira,
DF032917 - Francisco Duque Dabus, SP084314 - Jose Martins. R: REGIANE CUNHA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei a petição da parte autora de fl(s). 106. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 17h51. ATO DE MERO EXPEDIENTE
De ordem, intime-se a parte autora, para esclarecer o pedido formulado, em face da certidão de fl. 61. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/11/2013
às 17h51. .
Nº 2012.06.1.014157-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: RUBENS PIRES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado busca, apreensão e citação de fls. 77/78, com finalidade não atingida. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 18h02.

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