Edição nº 221/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Nº 2012.03.1.021827-4 - Rescisao de Contrato - A: JAQUELINE ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. R: LOSANGO.
Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues
Gontijo. Assiste razão à 1ª requerida, Losango Promoções e Vendas Ltda, em sua petição de fls. 128/129. O acórdão de fls. 110/112, que rejeitou
os recursos interpostos pelas requeridas, fixou os honorários advocatícios em 15% (quinze) por cento sobre o valor da condenação. Todavia,
não houve condenação em obrigação de pagar na sentença de fls. 73/76, motivo pelo qual não há como se apurar o valor dos honorários com
base no parâmetro estabelecido pela e. Turma Recursal. Desse modo, os honorários advocatícios fixados pela Turma Recursal em 15% (quinze)
por cento, deverão ter por base o valor atribuído à causa (R$ 5.000,00), consoante previsão contida no art. 55 da Lei 9.099/1995. Intimem-se as
requeridas acerca da presente decisão, assim como para que depositem em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a importância referente à verba
honorária, calculada nos termos acima delineados, sob pena de prosseguimento do feito. Ceilândia - DF, terça-feira, 19/11/2013 às 11h09. Anne
Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.016899-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DOMINGAS RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF017573 - Jurandir Soares
de Carvalho Junior. R: TRON INFORMATICA BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF010700 - Renato Borges Rezende. R: BANCO ITAU S.A. Adv(s).:
DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da 1ª executada restou frutífera, conforme fls. 133/134.
Converto, pois, referido bloqueio, no valor de R$ 1.972,88 (um mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), em penhora.
Dela, intime-se a 1ª devedora, Tron Informática Brasília Ltda, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o
prazo, voltem-me conclusos. Ceilândia - DF, terça-feira, 19/11/2013 às 12h11. Anne Karinne Tomelin Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.020827-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ALESSANDRA BARBOSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARLENE AMARAL DE SOUSA - EPP. Adv(s).: DF012204 - Francisco de Medeiros Lopes Filho. Tendo em vista que a parte devedora efetuou o
depósito de R$ 571,09, conforme guia de fl. 54, referente a 30% (trinta por cento) do débito, a liberação de tal quantia em favor da parte credora,
assim como o arquivamento dos autos, em virtude do acordo de de fls. 50 e 59, são medidas que se impõem. Atribuo à presente decisão força de
alvará de levantamento para que o Sr. Gerente do Banco de Brasília, agência 161, ou quem suas vezes fizer, entregue à parte credora, . Intimese a parte credora para retirada do presente alvará, no prazo de 02 (dois) dias, bem como a parte executada para ciência acerca da incidência de
multa de 10% (dez por cento), correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, além do vencimento antecipado das parcelas vincendas
em caso de atraso no pagamento, que deverá ser efetuado mediante depósito judicial até o dia 13 de cada mês (a parcela 1/6 terá vencimento
em 13/12/2013). Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de
descumprimento do que ficou estabelecido. Ceilândia - DF, terça-feira, 19/11/2013 às 10h36. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
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