Edição nº 234/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Nº 2013.01.1.004880-2 - Reparacao de Danos - A: CAIO AUGUSTO BALINT. Adv(s).: DF029352 - Thiago Beze. R: W PALMERSTON
& TAVARES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA. Adv(s).: GO018996 - Norma Luiza Reategui de Almeida, GO022757 - Rafael Langhoff.
Vistos, etc. Diante da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, cassando a sentença prolatada, necessário se faz,
para cumprimento da respeitável decisão superior, que o feito seja anulado a partir da decisão saneadora de fls. 82, ante a necessidade de se
analisar a inversão do ônus da prova à luz do artigo 6º, inciso VIII, do CDC como regra de instrução e não de julgamento. Este magistrado, quando
da prolação da sentença, já se posicionou sobre a questão, indeferindo a inversão do ônus da prova por não vislumbrar hipossuficiência, seja
técnica, econômica ou informacional do consumidor. E mais, este magistrado já apreciou a prova produzida e julgou a demanda. Em face desta
situação, em que nova decisão saneadora, eventual instrução e sentença há de ser novamente proferida, entende este magistrado que, por ter
colhido a prova oral e analisado os demais elementos do conjunto probatório, externando sua posição na sentença cassada, a imparcialidade
necessária ao julgamento da causa ficou prejudicada, devendo, por dever de ofício, se dar por suspeito para apreciar a causa nos termos do artigo
135, parágrafo único, do CPC. Ressalto, por relevante, a necessidade de se proceder a nova decisão saneadora na espécie, em especial por conta
da suspeição ora aventada, sob pena de nulidade, in verbis: "INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL
- PRERROGATIVAS LEGAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA - IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO DO JUIZ - ERRO IN PROCEDENDO - NULIDADE DE
TODOS OS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS POR JUIZ IMPEDIDO OU SUSPEITO - TEM-SE POR INSUBSISTENTES TODOS OS ATOS
DECISÓRIOS PRATICADOS NO FEITO PELO MAGISTRADO ORIGINÁRIO, QUE INVOCOU SUSPEIÇÃO, O QUE TORNA IGUALMENTE
NULA A SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO QUE O SUBSTITUIU, EIS QUE NÃO ANTECEDIDA DE SANEADOR VÁLIDO SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO." (Acórdão n.707289, 20110111424065APC, Relator: SILVA LEMOS, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª
Turma Cível, Data de Julgamento: 21/08/2013, Publicado no DJE: 03/09/2013. Pág.: 111) Tendo em vista que este magistrado deixou claro
os motivos da suspeição ora declarada nesta decisão, entende desnecessário o cumprimento do disposto no artigo 1º, da Resolução 82 de
09/06/2009 do CNJ. Pelo exposto, declaro minha suspeição e determino a remessa dos autos ao magistrado a quem competir a substituição. Int.
Brasília - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 10h42. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.093394-0 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: DORVALINO CHINI. Adv(s).: DF0011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira.
R: MARCUS VINICIUS PACHECO SOARES. Adv(s).: DF022234 - Helena Nunes dos Santos, Nao Consta Advogado. Vistos etc. Defiro. Expeçase alvará para levantamento da importância depositada às fls. 37. Após, intime-se o autor para recebimento, na pessoa de seu advogado,
conforme requerido às fls. 122, no prazo de cinco dias, sob pena de inutilização do documento. Feito, retornem ao arquivo. Brasília - DF, sextafeira, 06/12/2013 às 13h01. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.182656-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE. Adv(s).: DF031698 - Norma Lucia Pinheiro. R:
LUCIA BARROS ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Junte o autor as atas de assembléia nas quais foram aprovadas as taxas constantes na
planilha de fls. 15. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 14h56. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.038389-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 255 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES.
Adv(s).: DF026445 - Wenia Garcia Machado. R: HUMBERTO SIMOES DE SOUSA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Defiro.
Expeça-se alvará conforme requerido. Feito, intime-se para recebimento, no prazo de cinco dias, sob pena de inutilização do documento, bem
como para que o credor informe se dá por quitada a obrigação. Em caso positivo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Brasília - DF,
quinta-feira, 05/12/2013 às 18h41. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.168928-8 - Indenizacao - A: OHANA SATYRO MOTA. Adv(s).: DF027880 - Antonio Carlos Mesquita Filho. R:
DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA DISBRAVE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HEITOR SATYRO MOTA. Adv(s).: (.). A: NATHAN
SATYRO MOTA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Rito sumário. Preclusa, para o autor, a oportunidade para produção de provas testemunhal e pericial.
Designo o dia 09/01/2014, às 16:00 horas, para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Cite-se e intimem-se nos termos dos arts. 277 e
278 do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 16h19. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.067867-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ORLANDO GLADSTONE ALBUQUERQUE LUSTOSA. Adv(s).:
DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. R: KLAUS RIBEIRO SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Com razão
a zelosa secretária. Intime-se o CREDOR para dar andamento ao feito, com apresentação objetiva de bens do devedor que sejam passíveis
de constrição ou requeira a extinção do feito nos termos da Portaria nº. 73/2010. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 18h31. ,Juiz Samer
Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.144430-3 - Acao Pauliana - A: LUCIANO DIAS NOBREGA. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu. R: PAULO
SERGIO VIEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO DE ALVARENGA VIEIRA LIMA. Adv(s).: (.). R: GREGORIO DE ALVARENGA
VIEIRA LIMA. Adv(s).: (.). R: FERNANDO DE ALVARENGA VIEIRA LIMA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Enviem os autos ao Juízo da Terceira Vara Cível
de Brasília, conforme oficiado à fl. 177. Após, analisarei o pedido de fls. 174/175. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 18h33.
Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.038467-5 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
POUPEX. Adv(s).: DF016810 - Juliana Sermound Fonseca, DF032664 - Viviana Todero Martinelli Cerqueira. R: ROBERTSON RODRIGUES
DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BERENICE BARROS DE FREITAS RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei a proposta de honorários periciais de fls. 224/225. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de
13 de dezembro de 2011, ficam intimadas as partes a se manifestarem a cerca da proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 16h51. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
Nº 2013.01.1.076622-2 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL UBERLANDIA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R: MARIA DE LOURDES ARAUJO SILVA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que a r. Sentença de folhas 122/124 transitou em julgado em 03/12/2013. De ordem, com espeque na Portaria n. 01, de 13
de dezembro de 2011, fica a parte REQUERENTE, ora devedora, intimada para que cumpra voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento
do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e sem prejuízo da realização de penhora, nos termos do art. 475-J do CPC. Brasília
- DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 19h17. .
Nº 2013.01.1.101587-9 - Indenizacao - A: EUNICE TORQUATA DE SOUSA RAMOS. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a r. Sentença de folhas 223/226 transitou em julgado em
03/12/2013. De ordem, com espeque na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, fica a parte REQUERIDA, ora devedora, intimada para que
824