Edição nº 14/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Nº 2013.09.1.011597-5 - Execucao de Sentenca - A: DANIZEH PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029559 - ARNALDO DE SOUZA
BORGES. R: A OLIVEIRA DA CUNHA BAR E EVENTOS ME - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Fica a parte autora intimado(a)
a comparecer à secretaria deste Juizado Especial a fim de retirar o Alvará para levantamento da quantia depositada em seu favor, no prazo
de 05 (cinco) dias..
Nº 2013.09.1.012382-5 - Execucao de Sentenca - A: JENNIFER ALVES FARIA CARVALHO. Adv(s).: DF029587 - IZABEL CRISTINA
DINIZ VIANA. R: DAYANE HELLEN NUNES DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Fica a parte autora intimado(a)
a comparecer à secretaria deste Juizado Especial a fim de retirar o Alvará para levantamento da quantia depositada em seu favor, no prazo
de 05 (cinco) dias..
Nº 2013.09.1.018754-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADAO RONILDO ALVES. Adv(s).: DF027907 - ADAO RONILDO ALVES.
R: VALDECI FAUSTINO NUNES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. (...) intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito, no
prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito. Samambaia - DF, 17/01/2014..
Nº 2013.09.1.030311-4 - Indenizacao - A: EDER UILSON SANTANA DOS ANJOS. Adv(s).: DF039452 - LORENA THAIS VIANA FARIAS.
R: BARATO A JATO PROMOCOES LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: AKATUS. Adv(s).: (.). (...)intime-se a parte autora
para informar, no prazo de 5 dias, novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Samambaia - DF, 16/01/2014..
DECISAO
Nº 2012.09.1.001338-6 - Obrigacao de Fazer - A: PEDRO AMORIM GOMES JUNIOR. Adv(s).: DF027907 - ADAO RONILDO ALVES. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. INDEFIRO o pedido de f. 137/138 por falta de amparo legal e justificável
que lhe dê suporte. Logo, a quantia depositada deve ser levantada por meio de alvará judicial. Intime-se.(...)Samambaia - DF, 17/01/2014. Juiz
de Direito..
Nº 2013.09.1.022413-6 - Declaratoria - A: GENILSON BRITO COSTA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
ANHANGUERA - FACULDADE SANTA TEREZINHA. Adv(s).: SP197237 - HENRIQUE SCHMIDT ZALAF. Nada a prover, quanto ao requerimento
de f. 111, tendo em vista o que restou decidido na sentença de f. 95. Intime-se. (...)defiro às partes, desde já, eventual pedido de desentranhamento
dos documentos que apresentaram, sem traslado, mediante recibo nos autos - exceto se tratar-se de título(s) de crédito(s), que deverá(ão) ser
devolvidos ao executado(a). Samambaia - DF, 15/01/2014. Juiz de Direito..
Nº 2013.09.1.023361-6 - Indenizacao de P Sumarissimo - A: DAMIANA SILVA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF029428 - FREDSON
OLIVEIRA BARROS. R: VIACAO RIACHO GRANDE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: EDSON LEITE DA SILVA. Adv(s).: (.). INDEFIRO o
pedido de Justiça Gratuita, visto que a parte autora/recorrente foi regularmente intimada para apresentar comprovante atualizado de rendimento,
e manteve-se inerte (f. 39). Outrossim, observo que se tornou corriqueira a formulação de tais pleitos quando da interposição de recurso,
independentemente da comprovação da real situação financeira do recorrente, certamente em razão de sua facilidade, porquanto consolidada
numa mera declaração de hipossuficiência, a qual não merece prevalecer diante da ausência de comprovação documental de situação financeira
da postulante. Com essas considerações, determino à recorrente que recolha as custas recursais em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
seu recurso ser considerado deserto, nos termos do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, não sendo remetido assim à Turma Recursal. Samambaia
- DF, 16/01/2014. Juiz de Direito..
Nº 2013.09.1.027096-6 - Indenizacao de P Sumarissimo - A: MANOELITO SOUZA SALES. Adv(s).: DF039646 - CLAUDIOMAR
OSTERNES RODRIGUES. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros. Adv(s).: SP199889 - RENATA
PANIQUAR GATTO. R: PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP199889 - RENATA PANIQUAR GATTO. Tendo
em conta os princípios básicos dos Juizados Especiais, principalmente a informalidade e celeridade nos trâmites, DEFIRO prazo de 02 (dois) dias
para a requerida Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliários apresentar os documentos que demonstram a legitimidade de sua representação
em juízo, ou seja, os atos constitutivos da empresa e carta de preposto, sob pena de ser decretada sua revelia. (...)Samambaia - DF, 17/01/2014.
Juiz de Direito..
Nº 2014.09.1.000624-4 - Declaratoria - A: LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF026378 - CAMILO ANDRE SANTOS NOLETO
DE CARVALHO. R: AMERICEL SA - CLARO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. (...)INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.(...)
Samambaia - DF, 17/01/2014. Juiz de Direito..
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