Edição nº 19/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de janeiro de 2014
4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2014
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.089601-6 - Reparacao de Danos - A: PAULO ROBERTO SANTA ROSA. Adv(s).: DF021474 - Marcelo Beze. R:
MULTICLINICA STRUTTURA FISIOTERAPIA E MEDICINA LTDA. Adv(s).: DF015965 - Frederick Domingos Costa Ferreira, Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: REYNALDO DOMINGOS FERREIRA. Adv(s).: DF015965 - Frederick Domingos Costa Ferreira. Diante do uso do
BACENJUD e ante a ausência de saldo bancário para garantir o valor devido, manifeste-se o credor no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo
o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Segue em anexo comprovante e detalhamento da ordem de bloqueio. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.093430-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Adv(s).: DF025333
- Patricia Almeida de Alencar. R: SIRIO MIGUEL BISOLO. Adv(s).: DF011501 - Jose Hamilton Araujo Dias. Considerando a decisão proferida
na superior instância, promova o Exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h01. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.020313-6 - Mandado de Seguranca (civel) - A: WAGNER RICARDO SUZART SILVA. Adv(s).: BA007159 - Jose Orlando
Dias de Oliveira. R: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS SA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF034757 - Paulo Henrique de Sousa
Azevedo, RJ100311 - Paulo Henrique de Sousa Azevedo. Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT pendente de julgamento os
Agravos interpostos contra a decisão que indeferiu o processamento dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pela requerida. Certifico,
ainda, que fica a parte autora intimada a requerer o que for de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h02. .
Nº 2001.01.1.093134-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER. Adv(s).: DF011308
- Flavio Augusto Nogueira Noronha. R: HENRIQUE PRADO MEGDA. Adv(s).: DF010286 - Joel de Souza Coutinho Filho, DF010636 - Jose
Edmundo de Maya Viana, DF027674 - Deilce Victer Barboza Matos, DF027954 - Adriano Santana de Carvalho Santos, DF112998 - Deilce Victer
Barboza Matos, RJ112998 - Deilce Victer Barboza Matos. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido. De ordem, fica a parte
legitimada intimada para que retire o referido Alvará.. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h03. .
Nº 2012.01.1.162328-4 - Execucao - A: PW CONTAINER ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP. Adv(s).: DF013795
- Jose Edilberto Mourao. R: INFINITA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF025991 - Igor Mendonca Goncalves. Certifico e dou fé que juntei petição
da parte EXECUTADA apresentando proposta de acordo. De ordem, manifeste-se o autor sobre a referida proposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h02. .
Nº 36635/93 - Deposito - A: DISBRAVE ADM DE CONS LTDA. Adv(s).: DF012007 - Guilherme Azambuja Castelo Branco, DF016467
- Sebastiao Alves Pereira Neto, DF031145 - Fabricio de Oliveira Ferreira Nascimento, DF03712E - Carlos Mateus da Costa Castello Branco,
DF05904E - Zuleima Viana de Oliveira, DF08867E - Leandro Severo de Oliveira, DF09556E - Erick Dantas Caldas. R: NAOYUKI HAMADA
PESSOA. Adv(s).: DF012110 - Marco Antonio Jeronimo. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido. De ordem, fica a parte
legitimada intimada para que retire o referido Alvará.. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h07. .
Nº 2009.01.1.196908-3 - Restituicao - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARAPARI. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao,
DF030315 - Francisco Junior Gaia Pereira, DF034713 - Rafael Brandao Gueiros Souza, DF08984E - Rafael Brandao Gueiros Souza. R:
FRANCISCO BEZERRA DE MENEZES. Adv(s).: DF009019 - Lourival Vasques da Silva, DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira. Certifico e dou fé
que o Alvará de Levantamento foi expedido. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará. Os autos permanecerão
aguardando decurso de prazo para recurso. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.092154-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411
- Elaine Cristina Vicente da Silva, MG095522 - Thiago Mayrink Lopes. R: ALDENORA ROCHA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Indefiro o pedido de fl. 140, uma vez que inócua a tentativa de localização da Requerida em razão da informação de seu falecimento, conforme
certidão de fl. 77. Isto posto, promova o Autor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção e arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h07. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.124036-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LAURENCE FERRO GOMES RAULINO. Adv(s).: DF001598A - Jose Carlos
Carvalho, DF034973 - Carlos Eduardo Cardoso Raulino. R: BMG SA BANCO DE MINAS GERAIS. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos,
MG044698 - Servio Tulio de Barcelos, SP239766 - Andre Lopes Augusto. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido. De
ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará.. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h08. .
Nº 2009.01.1.004202-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO PEDRO BAMBINI. Adv(s).: DF016540 - Debora Brito Dalmeida,
DF032320 - Sirlei Carneiro da Silva, DF09104E - Juarez Soares Mundim Filho, DF09877E - Leila Raquel Pereira Mangueira, DF12383E - Fernando
Paiva Fonseca. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF012641 - Luiz Zeniro de Souza, DF015978 - Erik
Franklin Bezerra. Nesta data, certifico que juntei petição da parte RÉ, às folhas 411/412. De ordem, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de
05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h09. .
Nº 2011.01.1.148266-8 - Revisao de Contrato - A: JULIDETE CUSTODIO BARROS. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva
Carneiro. R: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. Certifico e dou fé
que os autos retornaram do e.TJDFT pendente de julgamento o Agravo interposto contra a decisão que indeferiu o processamento do Recursos
Especial interposto pela autora. Certifico, ainda, que o processo ficará suspenso aguardando o julgamento do referido Agravo. Brasília - DF,
quarta-feira, 22/01/2014 às 17h09. .
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