Edição nº 20/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2014
Juiz de Direito: Leandro Pereira Colombano
Diretora de Secretaria: Solange Lopes de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.13.1.000235-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E FINANCIAMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: LANA CAROLINE SOARES DO NASCIMENTO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
DESPACHO - Defiro o pedido de dilação do prazo, por 30 (trinta) dias. - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 13h26. Leandro Pereira Colombano,Juiz
de Direito.
Nº 2013.13.1.003491-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030973 - GISELLY
EDUARDO RIBEIRO. R: GRACIENE SILVEIRA DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF035976 - FABIO GOMIDES BORGES. DESPACHO - 1. Nos termos
do art. 331, "caput", do CPC, digam as partes se têm interesse na designação de audiência preliminar para tentativa de transação; do contrário,
digam se pretendem produzir outras provas além daquelas que instruem a petição inicial e contestação, especificando-as, se o caso, no prazo
de 5 dias, sob pena de preclusão. - DF, sexta-feira, 24/01/2014 às 17h10. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2013.13.1.003833-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - PATRICIA LIMONGI PINTO
COELHO, DF032466 - Rhany Victor Bacelar Wagner. R: JOSE FIRMINO DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF035976 - FABIO GOMIDES BORGES.
DESPACHO - 1. Nos termos do art. 331, "caput", do CPC, digam as partes se têm interesse na designação de audiência preliminar para tentativa
de transação; do contrário, digam se pretendem produzir outras provas além daquelas que instruem a petição inicial e contestação, especificandoas, se o caso, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 13h33. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2013.13.1.006693-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL LEBLON. Adv(s).: DF026131 - JULIANA RODRIGUES AMORIM.
R: IVANA DA SILVA MATOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - 1. Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias,
subscreva, por meio de seu advogado, o documento de fls. 67/68, e ainda, que esclareça sobre o pedido de fl. 66, se requer a homologação do
acordo ou o sobrestamento do feito. - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 15h46. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2013.13.1.007250-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030973 - GISELLY
EDUARDO RIBEIRO. R: CINTIA DE SOUSA COSTA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Proceda o autor ao recolhimento das
custas complementares, no prazo de 05(cinco) dias, advindas da adequação do valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial e posterior
cancelamento da distribuição. - DF, sexta-feira, 24/01/2014 às 15h21. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2013.13.1.008323-4 - Indenizacao - A: ALEX RODRIGUES BARROS. Adv(s).: DF029882 - MARLUCIA FERNANDES DA SILVA. R:
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se a advogada do autor para subscrever a petição de fls. 87/88,
no prazo de 10 (dez) dias. - DF, segunda-feira, 27/01/2014 às 17h31. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2014.13.1.000158-2 - Procedimento Ordinario - A: VIASAT INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA ME. Adv(s).: DF033784
- ELIAS SOARES DA COSTA. R: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. DESPACHO - Nos termos dos arts. 283 e 284, 'caput' e parágrafo único do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez)
dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: (a) Comprovar a hipossuficiência econômica alegada mediante a juntada aos autos
do extrato bancário dos três últimos meses ou recolher as custas; (b) Juntar cópia do contrato de fls. 22/42 assinado pelo réu. - DF, sexta-feira,
24/01/2014 às 14h21. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2014.13.1.000234-3 - Procedimento Ordinario - A: DUDALINA S/A. Adv(s).: SC018615 - ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES. R:
FRANCISCO WILSON DANTAS CONFECCOES ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - 1. Nos termos dos arts. 283 e 284,
'caput', e parágrafo único combinado com o art. 365, III, ambos do CPC, intime-se o autor para emendar a inicial, juntando aos autos procuração
original (fls. 17) ou cópia autenticada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - DF, segunda-feira, 27/01/2014 às 17h38.
Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2014.13.1.000312-9 - Procedimento Ordinario - A: A.A.M.. Adv(s).: DF019086 - BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES. R:
E.S.G.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - 1. Na forma do artigo 284 caput e parágrafo único, do CPC, intime-se o autor para
que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de descrever na causa de pedir, a data do início e do término da
alegada união, e, ainda, comprovar a hipossuficiência econômica alegada, mediante a juntada aos autos do comprovante de rendimentos e do
extrato bancário dos três últimos meses ou recolher as custas. - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 16h38. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2014.13.1.000342-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NASA CAMINHOES LTDA. Adv(s).: GO025281 - RICK LE SENECHAL
BRAGA. R: NOLETO & NOLETO TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - 1- Nos termos do art. 284, 'caput',
e parágrafo único, emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos os documentos originais juntados às fls.17/22, no
prazo de 10 (dez) dias. - DF, sexta-feira, 24/01/2014 às 16h54. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2013.13.1.004205-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO.
R: RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA JR. Adv(s).: DF035344 - EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR. DESPACHO - 1. Nos termos do art. 331,
"caput", do CPC, digam as partes se têm interesse na designação de audiência preliminar para tentativa de transação; do contrário, digam se
pretendem produzir outras provas além daquelas que instruem a petição inicial e contestação, especificando-as, se o caso, no prazo de 5 dias,
sob pena de preclusão. - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 13h21. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2012.13.1.000992-8 - Execucao Forcada - A: TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO SA. Adv(s).: SP192306 RICARDO DAMASCENO COSTA. R: ROSANA TAQUITA MELO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - 1. Cuida-se de execução em
que foi realizada a penhora "on line" na conta do executado, conforme termo de penhora de fls. 90. 2. O executado foi intimado às fls. 107 da
penhora, contudo deixou transcorrer "in albis" o prazo que lhe foi conferido, fls. 109. 3. Deste modo, transcorrido o prazo sem oferecimento de
impugnação à penhora, expeça-se alvará em favor do credor para levantamento da quantia bloqueada às fls. 87. 4. Intime-se a executada, quanto
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