Edição nº 54/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de março de 2014
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2014
Juiz de Direito: Leandro Pereira Colombano
Diretora de Secretaria: Solange Lopes de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.13.1.004143-6 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA. Adv(s).: DF035673 - GUSTAVO ARTHUR DE LIMA
COSTA. R: SILVANEIDE ALVES MARINHO MASCARENHAS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: HASSAN GEBRIN. Adv(s).:
DF010502 - JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO. DESPACHO - Diante da certidão de fl. 134, intime-se o autor para que requeira o que entender
cabível,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - DF, quinta-feira, 13/03/2014 às 15h09. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2012.13.1.004969-0 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: DEZOITA GARCIA DE PAULA. Adv(s).: DF026445 - WENIA GARCIA
MACHADO. R: VANDERLAN MACEDO SANTOS - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF036173 - DANILO DA SILVA PINTO. R: JUVENCIO DOS
SANTOS SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1- Ante o teor das petições de fl. 133 e 142/144, intime-se o réu, VANDERLAN
MACEDO SANTOS, por mandado no estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, para caso queira, constituir novo advogado, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de juntada aos autos do mandado cumprido, nos termos do art. 241, II, do CPC. 2.Transcorrido "in albis"
o prazo, fica nomeado, nos termos do Artigo 9º, Inciso II, do Código de Processo Civil e do Artigo 4º, Inciso XVI, da Lei Complementar nº 80/94,
um dos Defensores Públicos lotado nesta circunscrição judiciária, para a curadoria especial do requerido, abrindo-se-lhes vista dos autos para
defesa. - DF, terça-feira, 11/03/2014 às 18h06. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2013.13.1.003124-9 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: S.A.D.S.. Adv(s).: DF026246 - LORENA DOMINGOS
MELO. R: F.J.G.D.S.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - 1. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos certidão de matrícula do imóvel noticiado à fl. 63, item 1 e esclarecer se pretende a partilha do referido bem no presente feito. - DF, quintafeira, 13/03/2014 às 17h12. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2013.13.1.004585-5 - Dissolucao de Condominio - A: A.D.C.R.. Adv(s).: DF006479 - DIVINO JOSE SANTOS. R: C.D.J.P.N.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - 1. Intime-se o autor para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão
de matrícula do imóvel descrito à fl. 03 da petição inicial. - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 12h19. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2013.13.1.004832-4 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: EMPRODATA EMP DE PROC DE DADOS LTDA. Adv(s).: DF005778
- REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO, DF12876E - Thayrane da Silva Apostolo Evangelista. R: SANDOVAL FERREIRA CAMPOS e outros.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: NADIR RODRIGUES CAMPOS. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1.Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez)
dias, informar se houve cumprimento do acordo celebrado entre as partes às fls. 45/47. 2.Após retornem os autos conclusos. - DF, terça-feira,
11/03/2014 às 17h10. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2013.13.1.005204-4 - Interdicao de Pessoa - A: M.D.L.D.S.. Adv(s).: DF027111 - TELMA RAMOS DA CRUZ. R: J.D.S.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - 1. Diante dos documentos juntados às fls. 94/127, fica dispensado o interrogatório da interditanda. 2.
Intime-se o autor. 3. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 15h. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2013.13.1.005464-4 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: MANUEL SOARES DE LIMA. Adv(s).: DF033579 - PAULA
MARIA DE SOUZA DIAS VELOSO, DF12410E - Rogerio de Oliveira Cantuaria Junior. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF040077 - PRISCILA
ZIADA CAMARGO. DESPACHO - 1. Nos termos do art. 13, inciso II, do CPC, intime-se o réu para regularizar sua representação processual,
no prazo de 10 (dez) dias, mediante a juntada aos autos do original ou da cópia autenticada do instrumento de mandato e substabelecimentos,
sob pena de revelia e de desentranhamento da contestação e documentos de fls. 67/84. 2. Nesse mesmo sentido é a jurisprudência do e.
TJDFT: APELAÇÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA. APELO
NÃO CONHECIDO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
AÇÃO CONSIGNATÓRIA. IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do apelo quando a parte,
devidamente intimada, não regulariza a sua representação processual no feito. 2. É vedada a capitalização mensal de juros, ante a ausência de
autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5° da MP 2.170-36/2001,
pelo Conselho Especial do TJDFT. 3. Diante da revisão de cláusulas contratuais abusivas, a repetição do indébito deve dar-se na forma simples,
admitida a compensação de valores. 4. Não se conhece do recurso que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. 5. Na ação revisional,
negou-se conhecimento ao apelo do réu e deu-se provimento ao apelo do autor. 6. Na ação consignatória, apelo do autor não conhecido.
(Acórdão n.606733, 20100110399074APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento:
25/04/2012, Publicado no DJE: 03/08/2012. Pág.: 44). 3. Após, retornem os autos conclusos. - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 16h59. Leandro
Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2013.13.1.006140-3 - Obrigacao de Fazer - A: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF000513 - JOSE
ALBERTO COUTO MACIEL, DF11001E - Rafael Camber Guimaraes. R: ANTONIO JOSE MESQUITA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - 1- Defiro ao réu a isenção do pagamento das despesas do processo, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei
n. 1.060/50. 2. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, sobretudo quanto às preliminares veiculadas em contestação. 3.
Retifique-se a autuação quanto ao nome do réu, conforme documento de fls. 109, comunicando-se à distribuição. - DF, quinta-feira, 13/03/2014
às 15h11. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2014.13.1.001384-5 - Regulamentacao de Visita - A: A.C.G.P.. Adv(s).: DF021498 - IVIANE CRISTINA GONCALVES PENHA. R:
A.M.D.M.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - 1. Na forma dos artigos 282, II, e 284 "caput" e parágrafo único do CPC e art.
1º, incisos I a VI e § 4º da Portaria Conjunta n. 71/2013 do TJDFT, intime-se o autor para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial a fim de: a) informar o n. do CPF do réu; b) comprovar a hipossuficiência econômica alegada, mediante a juntada
aos autos do comprovante de rendimentos e do extrato bancário dos três últimos meses ou recolher as custas. - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às
12h06. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2013.13.1.002510-5 - Divorcio Litigioso - A: A.M.D.S.. Adv(s).: DF023111 - FERNANDO SERGIO GONCALVES DOS SANTOS.
R: J.N.D.S.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - 1. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos referentes ao
veículo e imóveis objeto de partilha que se encontram em seu poder, no prazo de 10 (dez) dias. - DF, quinta-feira, 13/03/2014 às 15h01. Leandro
Pereira Colombano,Juiz de Direito.
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