Edição nº 56/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de março de 2014
caracterização da mora do autor" Portanto, a ação revisional, por si só, não confere à parte autora o direito de não ter incluído o seu nome nos
órgãos de proteção ao crédito, Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Cite-se o réu. Anote-se rito ordinário. Oficie-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 17/03/2014 às 18h58. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.038775-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF008494 - Helio Silva Barros,
DF008519 - Marcelo Correa Barros. R: CASSI CAIXA ASSISTENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite
Oliveira. Certifico e dou fé que foi expedido alvará, o qual se encontra disponível neste Cartório para retirada. Fica a parte autora, intimada a dar
andamento ao feito, no prazo de 48 hs, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014
às 19h05. .
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.022545-2 - Monitoria - A: JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R:
ADAO EVANGELISTA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vistas as declarações de imposto do renda do autor, indicando
que além de vários imóveis, ele possui elevada quantia em dinheiro (R$ 500.000,00), tenho que ele possui condições de arcar com as custas do
processo, razão pela qual indefiro a gratuidade de Justiça. Promova o autor o recolhimento das custas processuais no prazo de trinta dias sob
pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 19h10. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.103759-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro, DF029090 - Marcos da Silva Alencar, DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: ROSALIA ALVES BEZERRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Intime-se o credor para dar andamento à execução, indicando bens passíveis de penhora, ou se pretende a certidão de
crédito. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 19h25. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\Pauta CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.044831-2 - Declaratoria - A: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF002911 - Elson
Crisostomo Pereira, DF011627 - Gustavo Lima Braga. R: MARDELIA SANDRA DE OLIVEIRA FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF033938 - Waldir
Sabino de Castro Gomes. R: SIMAO HATAKEYAMA. Adv(s).: DF033938 - Waldir Sabino de Castro Gomes. R: OSWALDO MOREIRA DA SILVA
JUNIOR. Adv(s).: DF019038 - Jonilson Basilio da Silva. R: HENRY GREIDINGER CAMPOS. Adv(s).: (.). R: JOSE DA COSTA E SILVA FILHO.
Adv(s).: DF016577 - Abiel Alcantara Lacerda. R: RODRIGO CARVALHO DINIZ. Adv(s).: DF027721 - Marina Aragao de Paula Amorim. R: ATILA
CESETTI. Adv(s).: (.). R: ORESTES JOSE LUIZ JUNIOR. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. Certifico e dou fé que a decisão
interlocutória/ despacho/ certidão/sentença de fl.646 foi disponibilizada no Diário da Justiça , todavia, não constou da publicação o nome do
patrono da parte: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, razão pela qual tal ato é novamente publicado: DESPACHO
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o Ofício de fls. 637/644. I. Brasília - DF, segunda-feira, 10/03/2014 às 16h43. Cleber de
Andrade Pinto Juiz de Direito Brasília - DF, terça-feira, 18/03/2014 às 10h20. .
Nº 2013.01.1.032821-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838
- Gustavo Henrique Bhering Horta. R: SABATINO RANDAZZO. Adv(s).: DF023262 - Analice Cabral Costa Andrade Goncalves, Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que a decisão interlocutória/ despacho/ certidão/sentença de fl. 93 foi disponibilizada no Diário da Justiça , todavia,
não constou da publicação o nome do patrono da parte: SABATINO RANDAZZO, razão pela qual tal ato é novamente publicado: SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls88/90) e extingo o feito, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de
Processo Civil. Custas finais pelo executado. Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF,
segunda-feira, 10/03/2014 às 14h38. Cleber de Andrade Pinto Juiz de Direito Brasília - DF, terça-feira, 18/03/2014 às 12h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1998.01.1.073703-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVID PRIVADA CENTRUS. Adv(s).:
DF005314 - Cesar Cardoso, DF009902 - Heldofranio Manoel Cipriano Guimaraes, DF014798 - Diego da Silva Vencato, DF09133E - Luis Henrique
Oliveira Santos. R: APARECIDA MARIA DA SILVA LIAO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF016017 - Vanessa Maria
de Morais Souza Dantas, DF029258 - Victor de Morais Curado, DF029262 - Bruno de Morais Souza, DF03286E - Felipe Dutra de Carvalho
Heimburger, DF06840E - Abel Gomes Cunha, DF08932E - Leticia Ribeiro Dias Machado. R: ANTONIO CARLOS DE JESUS. Adv(s).: (.). R:
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA VIEGAS. Adv(s).: (.). R: GERALDO PINTO DE FARIA. Adv(s).: (.). R: GUILHERME OLIVEIRA PEDROSA. Adv(s).:
(.). R: HELENA MAGALHAES ALONSO. Adv(s).: (.). R: JOSE LUIZ POZO BARNETCHE. Adv(s).: (.). R: JOSE RIBAMAR ALMEIDA GOMES.
Adv(s).: (.). R: LEA AQUINO MILHOMEN. Adv(s).: (.). R: PEDRO LUIZ BARROS CARUSO. Adv(s).: (.). Intime-se a requerida, Fundação Banco
do Brasil de Previdência Privada - Centrus, ora devedora, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento da quantia de R$ 25.143,55acima,
referente à condenação da verba honorária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) (CPC 475J). Nos termos da decisão de fl. 2.481, passo ao bloqueio, via BACEN-JUD, das quantias devidas pelos autores/devedores, em face da falta de
pagamento espontâneo, Brasília - DF, terça-feira, 18/03/2014 às 12h48. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.132084-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MANOEL CANDIDO PAZ. Adv(s).: DF014212 - Alan Laureano de
Araujo. R: FRANCISCA DE OLIVEIRA CAMELO. Adv(s).: DF010053 - Josefina Serra dos Santos. Defiro pedido de fls. 203/205. Nos termos da
sentença de fls. 198/200, expeça-se mandado de reintegração de posse no endereço declinado na petição retro. Cumpra-se. Brasília - DF, terçafeira, 18/03/2014 às 15h43. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.013446-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MONICA DINIZ DURAES. Adv(s).: PA008824 - Caroline Iris Pantoja Williams.
R: CENTRO EVANGELICO DE REABILITACAO DE VIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 125. Aguarde-se por 90 (noventa)
dias. Após, intime-se o credor para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 18/03/2014 às 14h56. Cleber de
Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.184122-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CRED NAO PADRON PCG BRASIL.
Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. R: JOAO MARTINS FEITOSA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl.134,
uma vez que a diligência requerida já foi efetuada por este Juízo, conforme demonstra o documento de fl. 56. Assim, fica o autor intimado a
fornecer o endereço do réu para fins de citação, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido
e regular do processo. I. Brasília - DF, terça-feira, 18/03/2014 às 13h23. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.198989-7 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: ELETRONORTE CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF021419 - Marcio Beze, DF021638 - Andre Henrique Lehenbauer Thome, DF10148E - Pedro Henrique de Castro Fiquene. R:
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