Edição nº 79/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de maio de 2014
prazo de 15 dias, conforme art. 128, §§ 1º e 2º, do Provimento Geral da Corregedoria: "Art. 128. Findo o processo, serão os autos remetidos à
contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais. Retornando, intimar-se-á a parte sucumbente para pagamento em quinze
dias, independentemente do valor. § 1º Da intimação, a ser realizada exclusivamente por diário de justiça ou via postal, para pagamento das
custas finais constará a informação sobre a possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado
pelo juiz da causa. § 2º As partes serão advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal." Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 13h25. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.03.1.025963-0 - Rescisao de Contrato - A: MARIA PERPETUA BORGES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BELA VISTA EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. A: ANTONIO DIAS CARNEIRO. Adv(s).: (.).
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao(s)(à) Apelado(a)(s) para ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação da presente decisão. Após, subam. Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 13h39. Fernanda Dias Xavier,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.03.1.006172-7 - Declaratoria - A: MG CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. R: CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A. Adv(s).: DF1067100 - Paulo Roque A. Khouri. Nos termos da Portaria n. 1/2011, deste Juízo, fica o Requerido CIPLAN
- CIMENTO PLANALTO S/A intimado a pagar(em) as custas finais do processo, no prazo de 15 dias, conforme art. 128, §§ 1º e 2º, do Provimento
Geral da Corregedoria: "Art. 128. Findo o processo, serão os autos remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas
finais. Retornando, intimar-se-á a parte sucumbente para pagamento em quinze dias, independentemente do valor. § 1º Da intimação, a ser
realizada exclusivamente por diário de justiça ou via postal, para pagamento das custas finais constará a informação sobre a possibilidade do
desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. § 2º As partes serão advertidas de que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal."
Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 13h40. .
Nº 2012.03.1.015022-4 - Execucao - A: ELZA AMARAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036643 - Lays Rabelo Resende, DF036901 - Cristiano
Rodrigues da Silva. R: KATIA CHRISTINA CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, junto mandado de fls. 267/275, o qual retornou
sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica o autor ELZA AMARAL DE OLIVEIRA intimado a se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 14h. .
Nº 2012.03.1.021369-5 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: DENIA DA ROCHA
MONTALVAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, junto mandado de fls. 224/241, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos
da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica o autor BANCO BRADESCO SA intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão
do Oficial de Justiça. Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 14h03. .
Nº 2013.03.1.007523-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: NAIMAR
GUIMARAES SIQUEIRA. Adv(s).: GO029203 - Marcia Andrea Cabral Palmerston. Nesta data, junto mandado de fls. 88/90, o qual retornou sem
o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica o autor BANCO FIAT SA intimado a se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 14h08. .
Nº 2013.03.1.019070-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: NAYHARA LIMA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data,
junto mandado de fls. 94/100, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica o autor AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS SA intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de
Justiça. Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 14h10. .
Nº 2013.03.1.019166-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: FRANCISCO MARQUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, junto mandado de fls.
61/68, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica o autor BV FINANCEIRA SA CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia
- DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 13h48. .
Nº 2013.03.1.020422-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 Flávio Corrêa Tibúrcio. R: IRISDALVA ROCHA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, junto mandado de fls. 85/92, o qual retornou
sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica o autor HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO intimado a
se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 13h49. .
Nº 2013.03.1.027327-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: FRANCISCO CANINDE DE ARAUJO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, junto mandado
de fls. 87/97, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica o autor AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia
- DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 13h55. .
Nº 2013.03.1.029200-5 - Declaracao de Nulidade - A: ANTONIO CARLOS RODRIGUES ABREU. Adv(s).: DF022791 - Bruce Bruno
Pereira de Lemos e Silva. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA
DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico e dou fé que juntei o MANDADO DE AVALIAÇÃO de fls.
418/419. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 1/2014 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem. Prazo: 05 (cinco)
dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 14h22. .
Nº 2013.03.1.032107-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto.
R: ROBSON MARQUES DE CALDAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, junto mandado de fls. 46/48, o qual retornou sem o devido
cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica o autor BANCO FIAT SA intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 13h51. .
Nº 2013.03.1.034840-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF041449 Frederico Alvim Bites Castro. R: KELY CRISTINA DE SOUZA VICENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, junto mandado de fls. 46/47,
o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica o autor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
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