Edição nº 81/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de maio de 2014
Nº 2012.01.1.141217-8 - Rescisao de Contrato - A: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS. Adv(s).: DF013070 - Luis Eduardo
Correia Serra, DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota, DF11633E - Caio Caputo Bastos Paschoal. R: FACULDADE EVANGELICA
DE BRASILIA. Adv(s).: DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte. A: INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL EVANGELICO IESE. Adv(s).:
(.). A: FACULDADE TEOLOGICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS FATAD. Adv(s).: (.). R: ESCOLA EVANGELICA DE BRASILIA ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA. Adv(s).: DF034429 - Aline Borges Guimaraes. Certifico que decorreu o prazo sem recurso quanto à decisão de
fl. 1603v, parágrafos 8º e 9º. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 17h46. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2010, manifestem-se mas
partes para, querendo, apresentarem quisitos e indicarem assistentes técnicos em cinco dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 17h46. .
PORTARIA
Nº 2013.01.1.060172-7 - Embargos A Execucao - A: FABIANO AUGUSTO VILLELA FILHO. Adv(s).: RJ033318 - Fabiano Augusto Villela
Filho. R: MRCF ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. Nos termos da Portaria
nº1/2010, recolha o autor/exequente as custas finais, no prazo de 15 dias. Conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 128 do Provimento Geral do
TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo,
ficando o procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 17h51. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.062048-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SA. Adv(s).:
PR058647 - Gilberto Borges da Silva. R: GUSTAVO ANTONIO MENDONCA DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dispensável o dado
assinalado na certidão de fl. 23, em atenção à Portaria Conjunta 083/2013 do TJDFT. Faculto a emenda à petição inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, para que o autor comprove o envio da notificação ao endereço do réu fornecido no contrato (fl. 14). Deverá,
também, esclarecer o motivo de ter indicado endereço para citação diverso daquele fornecido pelo requerido no contrato. Caso insista no endereço
informado na inicial, deverá fornecer o setor e endereço de lotação do requerido. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 18h01. Iêda
Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.061293-8 - Exibicao - A: ADRIANA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Faculto a emenda à petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
para que a autora traga aos autos o CEP correto do endereço da demandante. Deverá, também, juntar comprovante de rendimentos, declaração
de imposto de renda ou documento equivalente, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Art. 5º, LXXIV da CF.
Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 18h10. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.061528-8 - Monitoria - A: EXPEDITO NUNES DA SILVA. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa. R: DAYANNE
FREITAS RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O dado assinalado na certidão de fl. 11 consta do documento de fl. 04. Anote-se. Faculto
a emenda à petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que o autor exclua dos cálculos os juros moratórios, vez
que devidos na ação monitória instruída com cheque prescrito somente a partir da citação. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às
18h08. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.062231-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF037291 - Ellen Bianca Ichiki dos Santos. R: CIRO HENRIQUE SARAIVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Faculto a emenda à petição
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que o autor traga aos autos os dados assinalados na certidão de fl. 33, em
cumprimento à Portaria Conjunta nº 71/2013 do TJDFT e ao Art. 282 do CPC. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 18h02. Iêda
Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.156402-5 - Rescisao de Contrato - A: ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DISTRITO FEDERAL ASOF
PMDF. Adv(s).: DF029364 - Carlos Eduardo Vieira da Silva. R: EDITORA MUNDO VERDE. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. Por
todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
EXTINGO, assim, o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios. Estes últimos fixo, com fulcro no § 4º do art. 20 do CPC, em R$ 1.000,00 (Um mil reais).
Transitada em julgado, intime-se a ré, na pessoa de seu Advogado, para pagamento espontâneo em 15 dias, pena de multa de 10% sobre o
valor da condenação, nos moldes do art. 475-J do CPC. Em não havendo requerimento de cumprimento da sentença, ao arquivo, consoante
determinação do § 5º do mencionado dispositivo legal. Após, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 18h21. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.062530-3 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: JOAO
BATISTA ITACARAMBY ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Faculto a emenda à petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, para que o autor traga aos autos comprovante do recolhimento das custas iniciais. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014
às 18h25. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 1999.01.1.074677-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MUHAMMAD HUSEIN ABU HAMRA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF033310 - Rafael Augusto Amaral Valim. R: ITA ALVES LIMA. Adv(s).: DF009116 - Carlos Cezar Santana Lima. R: RENATA SANTANA
LIMA. Adv(s).: DF0004899 - Jamil Jorge. A: MARIA DO CARMO MELO ABU HAMRA. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini, DF031401 - Asdrubal
Nascimento Lima Neto, DF12191E - Luciano Pereira dos Santos. Esclareça a parte autora o pedido de fls. 316/317, considerando que, pelo que
consta dos autos, o imóvel indicado à penhora integra o patrimônio dos exequentes. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 18h54.
Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.063603-9 - Cobranca - A: ALTEC SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto,
DF028595 - Carla Rezende de Freitas, DF07140E - Leonardo Henrique Machado do Nascimento, SP121133 - Rogerio Alessandre de Oliveira
Castro. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Junte-se petição de nº 2014-01-008045814, protocolada
em 30/04/2014. Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h29. Fabiana Perillo de Farias,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2013.01.1.075691-2 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA SHCES 913 BLOCO D. Adv(s).: DF014968 - ELISABETH LEITE RIBEIRO,
DF012817 - Ireni Braga, DF11195E - Helio Paulo Lima de Araujo, DF11669E - Michel Jefferson Silva Paula. R: PRISCILA DAFNY FARIA FREITAS
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