Edição nº 88/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de maio de 2014
13ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.151386-6 - Revisao de Contrato - A: MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA MENDES. Adv(s).: DF015123 Sebastiao Moraes da Cunha. R: BANCO BRANDESCARD S/A. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. De acordo com a
Portaria 02/2014, deste Juízo, fica intimada a parte autora a comparecer neste Juízo, para retirada de alvará de levantamento expedido, bem
como para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito em face de possível crédito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico,
ainda, que não retirado o(s) alvará(s) no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) mesmo(s) será destruído, por medida de segurança. Outrossim, nos termos
da decisão de fl. 351, faço aguardar o transcurso de prazo. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 17h29. .
Nº 2007.01.1.070147-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO VIVENDAS COLORADO. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente
Teles. R: JOAO OTAVIO LINHARES CAVALCANTE. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira, DF009360 - Sueli Alvares Holanda.
INTERESSADA: IONE ZAVAGNA GERALDI. Adv(s).: DF004130 - Ciro Heleno Silvano. INTERESSADA: ZEZITO SARAIVA GOMES. Adv(s).:
DF004130 - Ciro Heleno Silvano. De acordo com a Portaria 02/2014, deste Juízo, fica intimada a parte interessada a comparecer neste Juízo,
para retirada de alvará de levantamento expedido, bem como para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito em face de possível crédito
remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico, ainda, que não retirado o(s) alvará(s) no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) mesmo(s) será
destruído, por medida de segurança. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 17h46. .
Nº 2013.01.1.102442-6 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO CEZAR NAYA. Adv(s).: DF011841 - Evandro Luis Castello Branco
Pertence. R: HOTEL SAINT PETER SERVICOS DE HOTELARIA. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria 02/2014, deste Juízo, fica intimada a parte
autora a comparecer neste Juízo, para retirada de alvará de levantamento expedido, bem como para se manifestar quanto ao prosseguimento
do feito em face de possível crédito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico, ainda, que não retirado o(s) alvará(s) no prazo de 30
(trinta) dias, o(s) mesmo(s) será destruído, por medida de segurança. Outrossim, nos termos da decisão de fl. 351, faço aguardar o transcurso
de prazo. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 17h33. .
Nº 2010.01.1.153528-7 - Repeticao de Indebito - A: ARTHUR TAKETOMI. Adv(s).: DF008084 - Ataualpa Morais Alves. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira, DF10461E - Lucas Ofugi Rodrigues Miranda. A: SERGIO FREIRE DE BARROS.
Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria 02/2014, deste Juízo, fica intimada a parte autora a comparecer neste Juízo, para retirada de alvará de
levantamento expedido, bem como para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito em face de possível crédito remanescente, no prazo
de 05 (cinco) dias. Certifico, ainda, que não retirado o(s) alvará(s) no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) mesmo(s) será destruído, por medida de
segurança. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 17h46. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.025211-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF019072 - Andre Ricardo Rosa Leao. R: DEMENIDES PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com fundamento no art. 792 do
CPC, suspenda-se o curso do processo, até Novembro de 2019. Passado o prazo, intime-se o exequente a dizer se houve cumprimento da
transação. Em caso negativo, promova o andamento do feito, em cinco dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 17h52. Gilmar de Jesus
Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2001.01.1.008803-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva,
PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: ADRIANO FERREIRA CALZADA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LISBOA
DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUCIO ANTONIO. Adv(s).: (.). R: JANETE MARIA FERREIRA LEITE. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria 02/2014,
deste juízo, fica intimada a parte exequente a retirar a precatória expedida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 07/05/2014 às 18h03. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2014.01.1.026585-8 - Procedimento Sumario - A: TATIANA MEDICINA E IMAGEM SS LTDA. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira
Matos. R: UNIMED CENTRO OESTE E TOCATINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, designo o dia
12/08/2014, às 16h30 para realização de audiência de conciliação. Remeto os autos para expedição do mandado de citação/intimação da parte
requerida. Tendo em vista que o(a) advogado(a) da parte autora possui procuração nos autos com poderes para transigir, fica a mesma intimada,
através de seu patrono, quanto à audiência ora designada. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 18h16. .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.040311-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUIZ AFONSO LUSTOSA DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: PREMIUM
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF015581 - Estevao Ramos Muniz, DF019712 - Rafael Oliveira Feitosa de
Albuquerque, DF05786E - Rodrigo Mendes de Freitas Correia. OUTROS NOMES: ABN AMRO BANK S/A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes
Paixao Cortes. Certifico e dou fé que juntei aos autos mandado de avaliação de fls. 516-518. De acordo com a Portaria 02/2014, deste Juízo,
ficam intimadas as partes para ciência e para requerer o que lhes aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF,
quarta-feira, 07/05/2014 às 18h41. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.026441-2 - Procedimento Sumario - A: VITORIA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF035215 - Aldo Julio Ferreira. R: REAL
EXPRESSO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELY JULIO FERREIRA. Adv(s).: (.). Intime-se pessoalmente a ré, por meio de Oficial de
Justiça, a comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o cumprimento da decisão liminar de fls. 258/260, sob pena de imposição de multa
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