Edição nº 97/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de maio de 2014
5ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Wagner Pessoa Vieira
Diretor de Secretaria: Thiago Borges de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.185730-2 - Declaracao de Nulidade - A: FLAVIA VELLUDO JUNQUEIRA ZANELLO. Adv(s).: DF022253 - Ricardo Laerte
Gentil Junior. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMOVEIS
SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico e dou fé que, nesta data, fica o autor intimado a buscar a Carta Precatória e
providenciar sua distribuição junto ao Juízo Deprecado, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o respectivo comprovante. Brasília
- DF, sexta-feira, 23/05/2014 às 17h02. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria .
Sentença
Nº 2004.01.1.034500-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO RURAL SA. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso Ferreira de
Sousa, DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: FRANCISCO JOSE LUDERITZ DE MEDEIROS.
Adv(s).: DF006553 - Luiz Afonso Costa de Medeiros, DF029145 - Guilherme Pereira Dolabella Bicalho. R: WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA.
Adv(s).: DF006553 - Luiz Afonso Costa de Medeiros, DF029145 - Guilherme Pereira Dolabella Bicalho. Cuida-se de ação Execução de Título
Extrajudicial ajuizada por BANCO RURAL SA em desfavor de FRANCISCO JOSE LUDERITZ DE MEDEIROS e WILMA CAVALCANTI RIZZO
FILHA. Conforme se constata às fls. 295, 299 e 301, a obrigação objeto da presente ação de execução foi satisfeita. Em tais condições, extingo o
processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo(s) devedor(es). Sem honorários advocatícios. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado a cargo da própria parte. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 23/05/2014 às 17h03. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.182407-6 - Indenizacao - A: WILLIAM PEIXOTO RODRIGUES. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: CVC
BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: SP117417 - Gustavo Henrique dos Santos Viseu. A: GEORGIA BATISTA DE
AMORIM. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a buscar o ALVARÁ, o qual se encontra
arquivado em pasta própria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. Brasília - DF, sexta-feira, 23/05/2014 às 17h04.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria .
Decisão interlocutória
Nº 2013.01.1.176028-5 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: RENATA DE JESUS GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação monitória. Expeça-se
mandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos. Brasília - DF, sexta-feira, 23/05/2014 às 17h05. Luciano
dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.151330-7 - Monitoria - A: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: JANDIRA RODRIGUES
DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a
buscar o ALVARÁ, o qual se encontra arquivado em pasta própria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. Brasília - DF,
sexta-feira, 23/05/2014 às 17h05. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria .
Decisão
Nº 2013.01.1.193489-4 - Procedimento Ordinario - A: PRISCILLA ALVES DE FIGUEIREDO MELO. Adv(s).: DF036120 - Gabriel Ferreira
Gamboa. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF035560 - Janaina Dias Oliveira. Intime-se a parte autora, para que se manifeste,
no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação de fls. 111/139. Brasília - DF, sexta-feira, 23/05/2014 às 17h06. Wagner Pessoa Vieira,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.085974-3 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF039619 - Rosana Moreira.
R: CIRLEIDE SOUZA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, nos termos da Portaria
nº 02/2013, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. Brasília DF, sexta-feira, 23/05/2014 às 17h10. .
Sentença
Nº 2013.01.1.136006-3 - Cobranca - A: MARIA DALVA DA SILVA RAMOS. Adv(s).: DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos. R:
BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto,julgo extinto o processo, com resolução do
mérito, fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários em face da ausência de sucumbência. Com o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 23/05/2014 às 17h14. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.089986-8 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: DR COLCHAO
COMERCIAL DE MOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOANA DARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). R: DORIVAL LINO DE
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