Edição nº 146/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de agosto de 2014
Nº 2011.01.1.212524-4 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF025182 - Tiago Correia da
Cruz, DF034752 - Luciana de Oliveira Ramos, DF11870E - Deborah de Oliveira Santos Marques. R: OFICINA MARINHO DE LANTERNAGEM
PINTURA E MECANICA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EROTIDES DE SOUZA MARINHO. Adv(s).: (.). R: MARIA SEBASTIANA
DE SOUSA MARINHO. Adv(s).: (.). R: JULIO MARCOS DE SOUSA MARINHO. Adv(s).: (.). R: ALMIRACI DE ARAUJO BRITO MARINHO. Adv(s).:
(.). R: JULIO CESAR DE SOUSA MARINHO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de sessenta
dias. Aguarde-se. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 17h14. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.032556-4 - Procedimento Ordinario - A: JONAS DANIEL OLIVEIRA MATIAS. Adv(s).: DF030532 - Leosmar Moreira do
Vale. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008123 - Isabel Rodrigues Paes de Andrade Banhos, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Porquanto
presentes os respectivos pressupostos, RECEBO do Distrito Federal, no efeito meramente devolutivo, quanto à confirmação da antecipação
dos efeitos da tutela (art. 520, VII, do Código de Processo Civil). Ao apelado para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com nossas homenagens. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 17h15.
JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.016134-3 - Acao de Conhecimento - A: PRISCILA GOMES ROLIM. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de Queiroz Pereira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005454 - Luiz Eduardo Sa Roriz. A: N.K.D.S.R.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ao Distrito
Federal para se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 17h27. JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.155931-8 - Ordinaria - A: DANIELA CARDOZO BARROS. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias, DF028635
- Tagory Figueiredo Martins Costa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas, Nao Consta Advogado. À
parte autora para dar andamento ao feito, em quarenta e oito horas, pena de extinção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 17h56. JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.056113-7 - Procedimento Ordinario - A: MARIA ABADIA NUNES DAS DORES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. À Defensoria Pública para informar sobre o cumprimento da decisão que
atencipou os efeitos da tutela. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 17h54. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2000.01.1.002530-3 - Execucao - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018864 - Brunna Lucy de Souza Santos.
R: MINERAL MARMOARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF029982 - Arlete Gomes
Nogueira Costa. R: JOAQUIM CRISTIANO ARAUJO NETO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NEUZA MARIA VIEIRA ARAUJO.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: AMARAL & ALENCAR - ADVOGADOS ASSOCIADOS S.C.. Adv(s).: DF001442
- Djalma Amaral. À parte credora para se manifestar acerca da petição de fl. 365, no prazo de dez dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014
às 17h46. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.114998-3 - Execucao de Sentenca - A: JOSE WILSON FAUSTINO DE LIMA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF003761 - Jose Raimundo das Virgens Ferreira, DF019290 - Carlos Odon Lopes da Rocha. A: JOSE REGIS DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: JOSE AILSON BORGES DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: JOSE WILSON FAUSTINO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: LUIZ CARLOS
DE LIMA FREIRE. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARCOS JOSE COSTA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: NILTON CARDOSO. Adv(s).: (.).
A: ZENIO VIANA ROCHA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA. Ao Distrito Federal para se manifestar sobre
os cálculos apresentados pelo credor, no prazo de dez dias. Após, venham conclusos. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 17h31. JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.105978-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).:
DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. R: EDMAR DE OLANDA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao credor para requerer o que entender
de direito, no prazo de dez dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 17h52. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.003214-3 - Manutencao de Posse - A: ESPOLIO JOSE DE SOUZA LANDIM. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE JOSE DONIZETTI
LANDIM. Adv(s).: (.). Ao Distrito Federal para dar andamento ao feito, em dez dias. Sem manifestação, arquivem-se. I. Brasília - DF, sexta-feira,
01/08/2014 às 17h35. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.187195-4 - Procedimento Ordinario - A: MARCOS PAULO SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF036232 - Diego Michel Costa
Barbosa. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. A parte ré informa às fls. 195/207 que a parte autora foi convocada para
diversas etapas do certame, contudo não compareceu, razão pela qual foi definitivamente eliminada do concurso. Em consequencia, houve a
perda do objeto da demanda, o que acarreta a perda de uma das condições da ação, qual seja o interesse de agir. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento nos art. 267, VI c/c art. 462, ambos do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 200.00(duzentos reais), cuja exigibilidade
fica suspensa, a teor da Lei 1060/50. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I. Brasília - DF,
sexta-feira, 01/08/2014 às 18h03. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.057769-7 - Reparacao de Danos - A: IRONILDO DA SILVA NOVAIS. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho.
R: CAESB COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DE BRASILIA. Adv(s).: DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. DENUNCIADO A LIDE: LM
TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIOS LTDA. Adv(s).: BA010550 - Manfredo Lessa Pinto. DENUNCIADO A LIDE:
ARCEOLINO AMORIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que, até esta data, não houve manifestação acerca da certidão
de fls. 337. Abre-se vista à parte autora para manifestação acerca do documento de fls. 331/336, conforme a referida certidão. Prazo: 10 (dez)
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 13h38. .
Nº 2005.01.1.001324-9 - Acao Cautelar - A: FERNANDO GUIMARAES MENDES. Adv(s).: DF013649 - James Correa Caldas, DF019825
- Fernando Guimaraes Mendes. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF025718 - Graciela Renata
Ribeiro, Nao Consta Advogado. Juntei aos autos petição da CAESB (fls. 167/168). De ordem do MM. Juiz de Direito, abro vistas à CAESB, pelo
prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 18h09. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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