Edição nº 184/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de outubro de 2014
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2014
Juíza de Direito: Fabiana Perillo de Farias
Diretor de Secretaria: Rogerio da Costa Maciel
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PORTARIA
Nº 2012.01.1.085310-0 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: WANDERSON BRUNO CORREIA. Adv(s).: DF028934 Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. Nos termos da Portaria nº 1/2010, à parte interessada para retirar
o alvará expedido. Brasília - DF, quinta-feira, 25/09/2014 às 17h10. .
Nº 2011.01.1.189448-6 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: JOSE RAMOS. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes.
R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Nos termos da Portaria nº 1/2010, à parte interessada para
retirar o alvará expedido. Brasília - DF, quinta-feira, 25/09/2014 às 17h10. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.182784-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF019437
- Elton Tomaz de Magalhaes, DF029387 - Rafael Ferreira de Castro, DF033357 - Keyla do Nascimento Rocha, DF09032E - Doralice Costa
Queiroz. R: JOAS BARBOSA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO VOLTHIER BARBOSA GOMES. Adv(s).: (.). R: JOAS DE
SOUZA GOMES. Adv(s).: (.). Adite-se o mandado de fls. 184/185 para seu integral cumprimento, fazendo constar os dados do fiel depositário
indicado pelo autor. Brasília - DF, quinta-feira, 25/09/2014 às 18h51. Fabiana Perillo de Farias,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.025229-5 - Monitoria - A: OFTALMOCENTER OFTALMOLOGIA SAO BRAZ LTDA. Adv(s).: DF039883 - Aline Monteiro
Dias. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO. Adv(s).: DF015340 - Karina Ferrari Santa Rosa.
Esclareçam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as e indicando objetivamente a finalidade, sob pena indeferimento, ou se
concordam com o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 25/09/2014 às 18h27. Fabiana Perillo de Farias,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.087880-4 - Procedimento Ordinario - A: MARIA SUELY LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF027001 - Enesio Bezerra Cabral
Junior. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O agravo de instrumento interposto pela autora foi julgado deserto. Certifique
a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 16h40. Fabiana Perillo de
Farias,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.185673-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DO CARMO MAGALHAES. Adv(s).: DF006448 - Frederico Henrique
Viegas de Lima, DF028061 - Arley Lopes de Alencar Cortez. R: ANGELA MARIA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ARLEY
LOPES DE ALENCAR CORTEZ. Adv(s).: DF028061 - Arley Lopes de Alencar Cortez, DF036091 - Wendell Mitio do Monte Vieira. Tendo em vista
que já decorreu mais de trinta dias da expedição do ofício ao credor fiduciário Banco do Brasil (fl. 145), à Secretaria para que reitere o ofício retro.
Após, aguarde-se a resposta. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 16h31. Fabiana Perillo de Farias,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.171797-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF038136 Rosangela da Rosa Correa. R: ANTONIO LUCIO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhe-se o mandado
de busca e apreensão e citação de fls. 50/52 para nova diligência, a ser cumprido no mesmo endereço, deferido, desde já, o horário especial.
Brasília - DF, quinta-feira, 25/09/2014 às 18h58. Fabiana Perillo de Farias,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.096274-6 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: GO019712 - Thiago Bazilio
Rosa Doliveira. R: GYOVANA DIAS DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: ROSILENE DIAS TEIXEIRA.
Adv(s).: (.). Intime-se o Autor, pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), sob pena de
extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 15h56. Fabiana Perillo de Farias,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.084915-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
RASOL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RONALDO DE PAULA SOUZA. Adv(s).: (.).
Deixo de apreciar a petição de fls. 94/102. Deverá a parte ré trazer aos autos cópia do contrato social da empresa ré, no prazo 5 dias, com
vistas a regularização da representação processual. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 15h52. Fabiana Perillo de Farias,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.024457-0 - Declaratoria - A: JOSE SANCHEZ. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, MG062050 - Noeli Andrade
Moreira. R: BETANIA DE JESUS BRITO. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, MG062050 - Noeli Andrade Moreira. Em consulta
ao sítio eletrônico do TJDFT, verifiquei que (a) o Agravo de Instrumento interposto foi julgado na data de 16/07/2014, de modo a conhecer e não
prover o recurso retro; e (b) foi interposto Recurso Especial pela requerida, o qual teve o seguimento negado. Impõe-se, pois, o prosseguimento
dos presentes autos, nos termos do art. 542, §2º, do CPC. Diga a parte ré sobre os embargos de declaração com efeitos modificativos de fls.
1815/1819, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 25/09/2014 às 17h12. Fabiana Perillo de Farias,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.075757-5 - Execucao - A: IGREJINHA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz
Avila de Bessa, DF022152 - Daniel Beltrao de Rossiter Correa, DF09387E - Everton Alves Goncalves da Silva. R: UGT - UNIAO GERAL DOS
TRABALHADORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte ré postula à f. 321 pela liberação da restrição incidente sobre bem móvel de
propriedade da requerida. Considerando ter sido a presente ação de execução sentenciada à fl. 315-A em virtude do cumprimento do acordo
formalizado entre as partes outrora litigantes, faz-se necessária a liberação das constrições que, por ventura, existirem nos autos. Nestes termos,
à Secretaria para que proceda à liberação da restrição incidente sobre o veículo, conforme fl. 120, via RENAJUD. Após, sem mais requerimentos,
retorne os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 14h12. Fabiana Perillo de Farias,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2010.01.1.103775-4 - Cumprimento de Sentenca - A: WILSON RODRIGUES CORTES. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos
Santos, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos. R: CARLOS ALBERTO DE LIMA E SILVA. Adv(s).: DF008782 - Wanda Rodrigues Teles.
R: ADAIR JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF013182 - Antonio da Luz Coelho, DF015009 - Francisco de Assis Soares de Pinho. Nada a prover quanto
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