Edição nº 188/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de outubro de 2014
10 (dez) dias para que o credor satisfaça as determinações contidas nesta decisão. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 16h54. Cleber de
Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.095520-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
ARB AGENCIA DO RADIO BRASILEIRO LTDA. Adv(s).: DF023607 - Sandra Guerra Mesquita. R: RAIMUNDO CAMPOS ROCHA. Adv(s).: (.).
R: ELIANE GONCALVES MACIEL. Adv(s).: (.). Apense-se a estes autos o processo de n. 2009-01.1.195489-7. Após, voltem os autos conclusos.
Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 16h10. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.095506-3 - Procedimento Ordinario - A: LUCIANA AMORIM SILVA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: BROOKFIELD MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ciente da decisão de fls. 69/70. Aguarde-se o julgamento do
agravo de instrumento. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 13h21. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.032406-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva, DF028462 - Bruno Rocha Bezerra, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes, DF28161 - Marcello Henrique
R Silva. R: CICERO FERREIRA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se o ofício requerido às fls. 136/137. Após a resposta, intime-se
a exequente para se manifestar sobre o resultado. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 12h50. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.175517-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ALEXANDRA TORRES DE FLORAMBEL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente
protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos
endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência
da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às
14h17. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.127763-4 - Nulidade de Atos - A: IARLY FERNANDES CAVALCANTE DE CASTRO. Adv(s).: DF034654 - Albertina de
Almeida Noberto. R: NILO AMANCIO DA COSTA. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis Lazarini. A: CRISTINA VIEIRA ROCHA DE SOUZA.
Adv(s).: (.). A: JOSE DA COSTA E SILVA FILHO. Adv(s).: (.). A: VALTER EUFRAZIO MARANHAO. Adv(s).: (.). A: MARJAN MARIA DE MEDEIROS
RAULINO. Adv(s).: (.). R: CLINISUL CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICO CIRURGICAS LTDA. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis
Lazarini. Nos termos da Portaria n° 02/2012, fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerendo o que de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 13h07. .
Nº 2010.01.1.209212-4 - Ordinaria - A: MARIA AUXILIADORA NANTUA EVANGELISTA. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares,
DF026986 - Regiane Maria Silva de Lima. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF020981 - Marco Antonio
Rochael Franca. Nos termos da Portaria n° 02/2012, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que de
direito. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 13h08. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2011.01.1.044831-2 - Declaratoria - A: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco, DF022832 - Samuel Rego Alves
Vilanova. R: MARDELIA SANDRA DE OLIVEIRA FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF033938 - Waldir Sabino de Castro Gomes. R: SIMAO
HATAKEYAMA. Adv(s).: DF033938 - Waldir Sabino de Castro Gomes. R: OSWALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF019038 - Jonilson
Basilio da Silva. R: HENRY GREIDINGER CAMPOS. Adv(s).: (.). R: JOSE DA COSTA E SILVA FILHO. Adv(s).: DF016577 - Abiel Alcantara
Lacerda. R: RODRIGO CARVALHO DINIZ. Adv(s).: DF027721 - Marina Aragao de Paula Amorim. R: ATILA CESETTI. Adv(s).: (.). R: ORESTES
JOSE LUIZ JUNIOR. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. Certifico e dou fé que a certidão de inteiro teor requerida a fl. 693 foi
expedida e encontra-se na contracapa dos autos, aguardando iniciativa da parte interessada. Prazo 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos
conclusos para sentença, nos termos da determinação de fl. 682. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 13h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.095735-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF029694 - Maisa
Mendes Morais, SP129134 - Gustavo Lorenzi de Castro. R: GILSON JUNIOR FARIA DOS REIS. Adv(s).: GO021308 - Marcia Helelna da Silva
Freitas. INTERESSADA: FABIANA DE SOUZA LIMONGI DOS REIS. Adv(s).: (.). Comprove a advogada do autor, Dr. Maísa Mendes de Morais,
que cientificou seu cliente da renúnica, nos termos do art. 45 do CPC. Enquanto não comprovada a comunicação, a advogada continua no
patrocínio da causa.I. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 13h47. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.082000-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: MIHR
COMERCIO VAREGISTA DE FRALDAS DESCARTAVEIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VANIA SILVA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: NUBYA CRISTIANE SILVA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A parte exequente requer a
expedição do alvará, contudo, não há nos autos procuração com poderes especificos para receber e dar quitação. Assim, fica intimada a parte
exequente a juntar aos autos procuração com poderes especificos para receber e dar quitação, indicando o nome de qual(s) advogado(s) irá ser
confeccionado o alvará. Intime-se Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 16h03. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.021372-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ERALDO MAGALHAES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF008048 - Jorge Anders
Aidar. R: GRAND CAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF015309 - Robson Caetano de Sousa, DF020022 - Antonio Manoel de Jesus. O credor
em petição de fls. 444/445 requer consulta ao INFOJUD, como também, informa que desiste da penhora referente ao veículo FIAT/FIORINO
TREKKING, ano 1997, PLACA KCT-1852/GO. Dessa forma, proceda à baixa da penhora na decisão de fls. 387, via sistema renajud. Determino
a solicitação à Secretaria da Receita Federal, através do sistema INFOJUD de cópia das três últimas declarações de renda da parte devedora.
Vindo as informações, arquive-se o documento em pasta própria, permitido o acesso apenas aos advogados das partes, por conter informações
sigilosas. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 13h52. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.080938-2 - Deposito - A: FUNDO DE INV. DIREITOS CREDITORIOS NAO PADR AMER MULTICARTEI. Adv(s).: DF027584
- Alexandre Cesar Machado da Silva, GO004127 - Nilo Ferreira Macedo. R: DARCI DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do
teor da certidão de fl.132, decreto a revelia da Ré, cujos prazos e atos processuais correrão independente de intimação. Anote-se conclusão para
sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 14h28. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
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