Edição nº 197/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de outubro de 2014
judicial, tendo em vista que, no momento oportuno, a quantia identificada via BACENJUD poderá ser levantada, diretamente, da conta particular
do extinto. Retifique-se o esboço, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham conclusos para sentença. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014
às 21h50. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2003.01.1.032275-4 - Inventario - A: ROBERTO DRAGO PELOSI JUCA. Adv(s).: DF006324 - Messias Cassemiro. R: ROGELIO
PELOSI JUCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Para atendimento à determinação anterior (fl. 138), venha o esboço de partilha, na
forma técnica, observando-se o disposto nos artigos 1.023 a 1.025, do Código de Processo Civil. Deve-se esclarecer e corretamente identificar os
bens que se pretende partilhar, isto é, se o valor de fl. 141 se refere, unicamente, às cotas empresariais (fls. 80 e 83) e à nua-propriedade do imóvel
localizado no Rio de Janeiro (fl. 131). Sem prejuízo, os autos devem ser instruídos com os seguintes documentos, se já não houver: a) cópia dos
documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento ATUALIZADA; b) certidão
negativa dos tributos federais e distritais/estaduais (DF e RJ) em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao
bem imóvel inventariado (se for o caso); c) certidão negativa de ações civis, trabalhistas e federais; d) certidões dos cartórios de notas do último
domicílio do falecido quanto a inexistência de registro de testamento; e) certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada
(quando houver); f) cópia do DUT; certidão de registro imobiliário atualizada; extrato de conta bancária; e/ou outra comprovação documental da
titularidade do bem ou direito inventariado; g) requerimento de emissão de guia para recolhimento do ITCD devido a cada Estado de localização
dos bens/valores inventariados. Prazo: 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 21h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.153645-9 - Inventario - A: ADRIANO GILBERTO FINCATO FLEURY. Adv(s).: DF013702 - Paulo Evandro de Siqueira.
R: EGLE FINCATO FLEURY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MAURICIO JOSE FINCATO FLEURY. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
ELEONORA MARIA FINCATO FLEURY. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ADRIANO GILBERTO FINCATO FLEURY. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
SIMONETA MARIA FINCATO FLEURY. Adv(s).: (.). Vistos etc. Noticia o requerente o falecimento da Sra. Egle Fincato Fleury, requerendo a
abertura de inventário, em apenso aos autos do inventário do cônjuge da recém falecida, distribuído a esta Vara sob o nº 78176-4/99. A despeito
da orientação legal para que o feito tramite em apenso (art. 1.043, § 2º, do CPC), nenhum prejuízo haverá se realizado, em conjunto, nos mesmos
autos, ambos os procedimentos sucessórios, tendo em vista a identidade de bens a inventariar e de herdeiros. Ademais, a consolidação dos atos
processuais em um só processo melhor atende aos interesses da herdeira incapaz, permitindo conferir celeridade ao processamento do feito.
Assim, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, entranhando-se a petição e documentos, além desta decisão, nos autos do
inventário referido (processo nº 78176-4/99). Após, venham conclusos aqueles autos, para decisão. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às
21h49. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2009.01.1.083767-3 - Inventario - A: VALNEIDES MATTOS FERREIRA DE REZENDE. Adv(s).: DF014963 - Anthony de Souza Soares.
R: VALNEIDES DA SILVA REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VIVIAN MATTOS REZENDE. Adv(s).: DF014963 - Anthony de Souza
Soares. A: JEAN CARLOS DE MORAIS. Adv(s).: DF014963 - Anthony de Souza Soares. A: AURILANE FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF014963 Anthony de Souza Soares. A: VINICIUS MATTOS FERREIRA DE REZENDE. Adv(s).: DF014963 - Anthony de Souza Soares. INTERESSADA:
MARCIA TAVARES DA SILVA. Adv(s).: DF008186 - Bolivar dos Santos Siqueira, DF014731 - Jose Aecio Peixoto. A: LUCIANA ALVES DA SILVA.
Adv(s).: DF005597 - Rafael Francisco de Almeida. A: SANDRA ANDRADE FLORENTINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. O
processo deverá permanecer suspenso até trânsito em julgado da ação 2010 4924-6, proposta na circunscrição do Gama, devendo as partes
noticiar o resultado final nestes autos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 21h27. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2005.01.1.043534-9 - Inventario - A: ANDREA MARIA ALVES PINTO SANTOS. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares. R:
MARILENA ALVES PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANA MARIA ALVES PINTO LOTTI. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues
Soares, DF030498 - Marianna Vieira Cristo. R: CRISPIM JOSE SILVEIRA PINTO. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO DOS SANTOS FILHO. Adv(s).:
DF009741 - Carlos Rodrigues Soares, DF030498 - Marianna Vieira Cristo. Fls. 333-349: Defiro a dilação de prazo, por mais 20 (vinte) dias, para
que a inventariante atenda a determinação de fl. 330. Na oportunidade, deverá, também, se manifestar acerca da penhora de fls. 351-352. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 21h44. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2003.01.1.061918-3 - Inventario - A: DORIEDSON FONSECA LIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA
APARECIDA PEREIRA LIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALERIA ROSANA LIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A:
CARLOS AUGUSTO PEREIRA. Adv(s).: DF019172 - Adriano Soares Branquinho, DF022782 - Robson Humberto dos Santos. INTERESSADA:
MARIA DA CONCEICAO LOPES. Adv(s).: (.), Proc(s).: ERESSADA - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, ERESSADA - PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Vistos etc. Indefiro o pedido de fls. 418 e verso, pois, conforme salientado no despacho de fl. 347, a alienação do imóvel foi realizada
sem autorização deste juízo, além de que o procedimento pretendido tumultuaria ainda mais o já conturbado andamento do feito. Deverá
interessada, portanto, caso queira, habilitar seu crédito, nos termos do art. 1.017 e seguintes do Código de Processo Civil. Quanto ao mais, digam
DORIEDSON e CARLOS AUGUSTO, nessa ordem, sobre eventual sucesso da diligência perante a CODHAB (fl. 417). Prazo: 5 (cinco) dias.
Demais disso, o Espólio de João Matos Pereira, por seu inventariante, anuiu com a adjudicação do imóvel pelo herdeiro Doriedson (fls. 414-415).
Todavia, resta pendente a anuência da herdeira VALÉRIA, filha de Maria Aparecida, também representada pela Defensoria Pública. Assim,
remetam-se os autos à Defensoria Pública, para manifestação. Caso a Valéria concorde, fica o pretenso adjudicatário autorizado a depositar, em
conta judicial vinculada a esta Vara, o valor proposto. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 21h47. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.109253-3 - Inventario - A: FRANCISCA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF003760 - Benedita Hermenegilda de Almeida Lopes,
DF008710 - Vania Cristina Pinto da Silva. R: SILVINO ZACARIAS DA SILVA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos petição às fls.240 . Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 10h22. CERTIDÃO Verifica-se que não há plano de
sobrepartilha em anexo conforme mencionado na petição retro. Razão pela qual, em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03
de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica a requerente intimada a apresentar o plano de
sobrepartilha, conforme Decisão de fl. 238. Prazo: 5(cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 10h22. .
Nº 2013.01.1.077443-5 - Inventario - A: JOAO ANTONIO PINTO DA SILVA. Adv(s).: DF016952 - Ivana Patricia de A. Bezerra de Paula.
R: ANA MARIA LEDESMA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDA LEDESMA DA SILVA BERTRAND. Adv(s).: (.). A: SILVANA
LEDESMA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls. 120/123 . Brasília - DF, quinta-feira,
16/10/2014 às 10h36. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, Pautafica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o requerente promover o andamento
do feito no prazo de 90 (noventa ) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 10h36. .
Nº 2003.01.1.108702-5 - Alvara Judicial - A: SANDRA REGINA FERREIRA COSTA. Adv(s).: DF004506 - Domeciano de Sousa Medeiros.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ofício, encaminhado pelo Banco do Brasil às fls. 160 .
Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 10h33. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste
Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o
ofício de fls. 160 . Prazo: 5(cinco) dias . Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 10h33. .
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