Edição nº 213/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de novembro de 2014
êxito, defiro desde já pesquisa no sistema RENAJUD. Brasília - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às 15h44. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.179386-0 - Declaratoria - A: GCE SA. Adv(s).: MG049787 - Julieta Alvarenga Bahia. R: POLIMIX CONCRETO LTDA.
Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro, PR018435 - Adilson de Castro Junior. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios. Brasília - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às 14h31. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.035252-6 - Monitoria - A: COOPERFORTE COOP EC CRED MUT DOS FUNC DE INST FIN PUB FED. Adv(s).: DF036032
- Marlon Rony Fonseca. R: SERGIO NEVES MOUREAU. Adv(s).: DF004041 - Aldenei de Souza e Silva. Instadas as partes a especificarem
provas, o autor manifestou desinteresse na dilação probatória, requerendo o julgamento do feito, enquanto a parte ré quedou-se inerte. Assim,
estando o feito apto à receber julgamento, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às 12h49. Monize da Silva
Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.097009-2 - Procedimento Ordinario - A: CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL LTDA. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos
Alves de Oliveira. R: RRBR COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se mandado de
citação a ser cumprido no endereço de fl. 43. Int Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 17h09. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.136890-9 - Monitoria - A: LIDER COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA ME. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci
David. R: CAVA CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS. Adv(s).: DF034612 - Walter Tadeu Trindade Ferreira Junior. Considerando que
já houve designação de audiência de conciliação, que restou inviabilizada pela ausência da requerida (fl. 193), intime-se a parte ré, na pessoa
de seu advogado, para dizer da possibilidade de realização de acordo. Brasília - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às 15h13. Monize da Silva Freitas
Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.225306-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ALZIRA DORNELLES BAN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: ANTONIO CARDOSO BRANCO. Adv(s).: (.). A: CANDIDA
GARCIA DIAS. Adv(s).: (.). A: DERCIO ZENIR ZARDIN. Adv(s).: (.). A: DILVA THEREZINHA ANZANELLO PANSERA. Adv(s).: (.). A: JOAO
ANTONIO GONCALVES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ROSELI MARIA HENZ. Adv(s).: (.). A: SERGIO NICOLAIEWSKY. Adv(s).: (.). A: MARIA
SERGIA PEDROSO DE MORAES SCHONARDIE. Adv(s).: (.). A: VANDIRA RODRIGUES PETRY. Adv(s).: (.). A: ZAIDA MARIA MACHADO
KEUNECKE. Adv(s).: (.). Digam as partes sobre o parecer elaborado pela Contadoria à fl. 593. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/11/2014
às 14h42. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.083184-0 - Revisao de Contrato - A: JOAS ROSA DE SOUZA. Adv(s).: DF023979 - Wendel Alves Jales. R: BANCO BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior, Nao Consta Advogado. Para fins de esclarecimento enuncio que,
o Método de Gauss (Sistema Linear Ponderado) não é um sistema exato, razão pela qual entendo que não deve ser utilizado para recálculo de
contratos de empréstimo ou financiamento. Quanto ao Sistema de Amortização Linear Simples (SAL), entendo que este é o mais adequado para
recálculo de contrato a juros simples e pactuado sob a forma de prestações pré-determinadas. Diante da breve exposição acima, remetam-se
os autos à contadoria judicial para que cumpra na íntegra a decisão de fl. 355. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 17h07. Monize da
Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2006.01.1.074364-5 - Procedimento de Liquidacao - A: CHOCOLAT GLACE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006657
- Francisco de Assis Campos Neto, DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha. R: CONSTRUTORA LUNER LTDA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo
Lowenhaupt da Cunha. A: IVAIR JULIO LEITAO DE ARANHA. Adv(s).: (.). Ante os julgados anexos, cumpra a autora a decisão de fl. 547/548,
bem como venha em termos o pedido de cumprimento de sentença, com a respectiva guia de custas. Brasília - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às
16h47. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.196596-5 - Monitoria - A: DELL CAR VEICULOS. Adv(s).: DF024940 - Andrey Chianca Alves Rodrigues. R: POLLYANA
ALVES DE FRANCA. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares Junior. Diga o autor sobre os embargos à monitória de fls. 67/160. Intime-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 18h40. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.067396-2 - Exibicao - A: MARCIO LUIZ DE ALENCAR PAULINO. Adv(s).: DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R:
BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o autor emende à inicial a fim de
que comprove o requerimento de cópia do contrato, pois milhares de consumidores ajuizaram ações de revisão com cópia fornecida pelo banco
réu (sem necessidade desta ação), sendo que é fato notório que diversos bancos, via internet, fornecem a via do contrato a prescindir de ação
judicial. Sem prejuízo, concedo os benefícios de justiça gratuita ao autor, nos termos da Lei 1.060/50. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014
às 17h14. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.114219-6 - Exibicao - A: LAYLA PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BANCO
FIAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Faculto a emenda à inicial ainda para que a autora, no prazo de 5 (cinco) dias (a) comprove o
requerimento de cópia do contrato, pois milhares de consumidores ajuizaram ações de revisão com cópia fornecida pelo banco réu (sem
necessidade desta ação), sendo que é fato notório que diversos bancos, via internet, fornecem a via do contrato a prescindir de ação judicial;
e (b) justifique a opção de ajuizar a ação em foro diferente do domicílio do consumidor o qual reside em Águas Lindas/GO, sendo que a ré tem
domicílio em São Paulo-SP. Concedo a gratuidade de justiça em benefício da autora, nos termos da Lei 1.060/50. Anote-se. Brasília - DF, quintafeira, 06/11/2014 às 17h30. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2002.01.1.075172-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DA CONCEIçAO MAIA AWWAD E TAWFIC. Adv(s).: DF010075 - Maria
da Conceicao Maia Awwad. R: GRAFICA E EDITORA EXPANSAO LTDA. Adv(s).: DF007667 - Tawfic Awwad, Nao Consta Advogado. Isso posto,
e por tudo o mais que nos autos consta, extingo o feito sem julgamento do mérito, com base no disposto no art. 267, Inciso III e § 1º, c/c art. 598,
ambos do Código de Processo Civil. A exequente arcará com as custas finais. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito
em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 18h30. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Sentenca
Nº 2011.01.1.022269-0 - Execucao - A: SM (SEVERINO MORAES) IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF021946 - Cezar Rocha Pereira dos
Santos. R: ROBENILSON RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Cuida-se de
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