Edição nº 219/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de novembro de 2014
DOS PASSOS. Adv(s).: DF005493 - Lionides Goncalves de Souza. Certifico que transcorreu in albis o prazo de fl. 288 . De ordem, com espeque na
Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES,
sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, no prazo de 48h. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 18h11. .
Nº 1999.01.1.044139-3 - Execucao - A: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCGBRASIL MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo, DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga, DF011460 - Carlos Eduardo
Caparelli, DF021872 - Giovanna Silveira Lira de Oliveira, DF04022E - Emiliano Alves Aguiar. R: MIX COMUNICACAO LTDA. Adv(s).: DF030648 Leandro Garcia Rufino, DF032435 - Isabella Araujo Aguiar de Lima, Nao Consta Advogado. R: ROBERTO ASTORINO NETO. Adv(s).: DF002203 Joao Rodrigues Neto, DF030369 - Marili Maria Amorim Peixoto Rodrigues. R: ROBERTO ASTORINO FILHO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues
Neto. Certifico que transcorreu in albis o prazo de fl. 385 . De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada, para
promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito,
no prazo de 48h. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 17h39. .
Nº 2007.01.1.038346-6 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO HENRIQUE BELTRAO DE ANDRADE LIMA. Adv(s).: DF021114 Marcello Artur Manzan Guimaraes. R: DAVID MELO RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUIZ GUSTAVO DE LIMA
GARCEZ MOREIRA. Adv(s).: DF011424 - Nelson Aguiar Cayres. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o requerido se manifestar sobre a
penhora de fl.483. Certifico, ainda, que fica o autor intimado a requerer o que for de seu interesse. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 18h27. .
Nº 27773/95 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031173 - Joao Paulo Silva Alves, DF032089 Gustavo Amato Pissini, SP198040 - Sandro Pissini Espindola. R: MATER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF019396 - Dilson Carvalho da Cunha,
GO017066 - Joao Bosco Prudente. INTERESSADA: EDUARDO DO VALLE SILVESTRE. Adv(s).: DF011702 - Alexandre Nelson Rivetti Cesar,
GO014847 - Marcelo Nascente Gomes. Certifico que transcorreu in albis o prazo de fl. 811 . De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica a
parte AUTORA intimada, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES, sob pena de EXTINÇÃO
e ARQUIVAMENTO do feito, no prazo de 48h. Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 16h45. .
Nº 1999.01.1.052834-7 - Execucao de Sentenca - A: JOSE EDUARDO GUIMARES ALVES. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de
Sousa, DF11860E - Janaine Pereira de Gouveia. R: WANDYR ALVES LABANCA. Adv(s).: DF004872 - Maria de Lourdes Nunes, DF008970 Wilma de Souza Labanca. R: JOSE EDUARDO MAGALHAES ALVES. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu in albis o prazo de fl. 386. De ordem,
com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES
PRECEDENTES, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, no prazo de 48h. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 18h09. .
Decisao
Nº 2014.01.1.119735-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARGARIDA FONSECA. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Ante o exposto, DEFIRO, em parte, o pedido formulado na impugnação e
RECONHEÇO a existência de excesso de execução, ante a inclusão de expurgos não previstos no título exeqüendo, a inclusão errônea de juros
remuneratórios e a fixação errada do marco inicial dos juros de mora. Em conseqüência, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria a fim de
apurar o valor do débito, considerando os seguintes valores: CONTA Cruzeiro Novo 110.004.342-7NCr$ 3.202,45 120.004.342-9NCr$ 3.180,72
100.004.342-5NCr$ 181,46 TOTALNCr$ 6.564,63 Os valores acima deverão ser corrigidos monetariamente, sem a incidência de novos expurgos,
desde fevereiro de 1989. Os juros de mora deverão incidir a partir do dia 16.09.2014 (fl. 150-v), no importe de 1% ao mês, até a data do depósito
de fl. 157, em 20.10.2014. Com os cálculos, dê-se vista às partes. Após voltem os autos conclusos para sentença, pois já há numerário depositado
suficiente para a satisfação do crédito. Intimem-se. Brasília - DF, 19 de novembro de 2014. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.167583-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CARMELIA PORTELA LOPES GONCALVES MOTA. Adv(s).: DF039930 Evandro José Lago. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de procedimento de cumprimento, cujo título é a
sentença prolatada na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9. Cite-se requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor
atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos
termos do art. 475-J do CPC, além de recolhimento de eventuais custas. Caso não haja o cumprimento voluntário, voltem os autos conclusos para
a fixação de honorários advocatícios. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 18h29. GIORDANO RESENDE COSTA ,
Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.179815-4 - Procedimento Ordinario - A: EURIZA DOS ANJOS ANDRADE. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Cite-se e intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 17h01. GIORDANO RESENDE
COSTA , Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.179823-4 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCO GENILSON DE LIMA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges.
R: BANCO GMAC SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro os
benefícios da gratuidade de justiça. Cite-se e intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 17h06. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.164288-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ARYOVALDO LUIZ BONER. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior
Ribeiro. R: AEJ RESTAURANTE E BAR LTDA. Adv(s).: DF006035 - Nilton da Silva. R: WILDEMAR ANTONIO DE SOUZA ASSUNCAO E SILVA.
Adv(s).: DF006035 - Nilton da Silva. R: FILOMENA GRACI DE SOUZA. Adv(s).: DF006035 - Nilton da Silva. Defiro o pedido de fl. 243. Realizada
a consulta, foi obtida a última Declaração de Rendimentos de um dos devedores, por intermédio do INFOJUD. Assim, fica a parte exequente
intimada para que se manifeste no prazo de 10 dias, acerca dos documentos que se encontram em pasta própria, nesta Secretaria, à sua
disposição. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 17h03. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 1998.01.1.041697-4 - Execucao de Sentenca - A: MARCIO CARDOSO GONTIJO. Adv(s).: DF005350 - Ubiratan Batista Pedroso. R:
ADEVAIR RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF009845 - Carlos Antonio Ladislau. Indefiro o pedido de fl. 392, item 2, porquanto este Juízo ainda
não dispõe da ferramenta de consulta e-RIDF, o que permitiria o acesso de forma mais célere e econômica aos arquivos dos cartórios de registro
imobiliários do Distrito Federal. Outrossim, a diligência requerida pode ser realizada pelo próprio exequente, não cabendo ao Judiciário suportar
esse ônus. Defiro consulta ao sistema Infojud. Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD, não foi
encontrada Declaração de Rendimentos do devedor. Segue termo de requisição. Indefiro os outros pedidos, em razão da ineficácia das medidas
pleiteadas para a garantia do valor devido. De ordem, fica a parte exequente intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção e arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 17h10. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
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