Edição nº 236/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Nº 2008.01.1.163004-4 - Declaratoria - A: GCE SA. Adv(s).: DF027868 - Robert Angelo Rodrigues da Silva, MG043649 - Heron Alvarenga
Bahia, MG049787 - Julieta Alvarenga Bahia. R: CONSTRUTORA APICE LTDA. Adv(s).: MG024394 - Marcial Antonio Peixoto de Mello, MG046447
- Alfredo Olympio Moss Cabral. O processo tem marcha à frente, não se retornando a atos pretéritos já albergados pela preclusão "pro judicato".
Deveria a ré ter se valido do recurso cabível à época, e não de atual pedido de reconsideração. Em razão da necessidade de adequação da pauta
de audiências deste Juízo, fica alterado o horário de início da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/02/2015, fl. 732, das
14h00 para às 13h00. Expeçam-se novas diligências para a oitiva das partes e das testemunhas arroladas pela autora, fls. 714/715. I. Brasília
- DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 16h36. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07 .
Nº 2013.01.1.097979-3 - Declaratoria - A: ANGELYK SANTOS PEREIRA MARQUES. Adv(s).: DF022753 - Carlos Eduardo Almeida
Xavier de Mendonca. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL. Adv(s).: SP197237 - Henrique Schmidt Zalaf. Concedo derradeira oportunidade para
a assinatura de próprio punho do subscritor das petições de fls. 158/159, 163/164 e 168. Bem assim, regularize sua representação processual,
autenticando-se os substabelecimentos de fls.160/161 e 165, podendo o i. subscritor declarar que se trata de cópia fiel, sob sua responsabilidade
pessoal. Prazo: 15 dias, sob pena de desentranhamento. I. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 16h39. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de
Direito 05 .
JULGAMENTO
Nº 2014.01.1.164314-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO CRISPIM DE AQUINO e outros. Adv(s).: MA010780 - FABIANE
FERNANDES TEIXEIRA SILVA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: FRANCISCA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR. Adv(s).: (.). A: ERENICE DE ABREU SOUZA ALVES. Adv(s).: (.). A: OSMAR GOMES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: MARIA
DO SOCORRO MOURA FERNANDES. Adv(s).: (.). A: MARIA MADY LOURENCO. Adv(s).: (.). A: REGINALDO COSMO DE FREITAS. Adv(s).:
(.). A: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA ELIZA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ELIEZIO CELERINO DE SOUSA. Adv(s).:
(.). Recebo as emendas. HOMOLOGO o pedido de desistência em relação aos exeqüentes Erenice de Abreu Souza Alves e Osmar Gomes de
Albuquerque, e JULGO EXTINTO, em parte, o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 267, VIII, do CPC. Publique-se,
registrada eletronicamente. Anote-se. Sem prejuízo, cite-se o executado para cumprir a obrigação imposta pela sentença proferida na ação civil
pública, com o pagamento dos valores indicados pelos credores na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 475-N, parágrafo único c/c art. 475-J do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, segundafeira, 15/12/2014 às 17h42. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16.
Nº 2014.01.1.168003-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS LIBERTO LOPES e outros. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS DE
ALMEIDA. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: CRISTIANO FRANCISCO DIAS GOYANNA. Adv(s).: (.). A: MARIA
OSITA GOMES BEZERRA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIANA MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: VALTER HONORIO. Adv(s).: DF12974E - MURILO
ARAUJO LASSE SILVA. 1) Defiro o pedido de dilação de prazo, por 10 (dez) dias, para cumprimento do parágrafo 4º da decisão de fl. 182. 2)
Ainda, venha as autos procuração outorgada pela quarta exeqüente, Sebastiana Martins de Souza. 3) HOMOLOGO o pedido de desistência em
relação ao exeqüente Valter Honorio e JULGO EXTINTO, em parte, o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 267, VIII,
do CPC. Anote-se. 4) Desentranhem-se os documentos que dizem respeito à ABRAPREV, pois não está representando qualquer parte no feito,
uma vez que os credores constituíram advogado em nome próprio. Entreguem-se referidos documentos ao subscritor da inicial e renumerem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 15h34. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16.
DECISAO
Nº 2014.01.1.095622-6 - Embargos de Terceiro - A: TEREZINHA FLORENCIO MARTINS. Adv(s).: DF013883 - ELLIS DENISE
CORRÊA. R: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA. Adv(s).: GO021005 - RAFAEL FERNANDES MACIEL. Assiste razão à
parte embargante, tendo indicado o valor da causa à fl. 43. Assim, revogo a decisão de fl. 107. Observe a Secretaria o teor da petição de fls.
101. Após a publicação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 15h40. Jerry Adriane
Teixeira Juiz de Direito 16 .
CERTIDAO
Nº 2010.01.1.008107-9 - Execucao de Sentenca - A: FLORIANO FIRMINO LIMA. Adv(s).: DF032642 - PAULO HENRIQUE FRANCISCO
DE MOURA. R: BANCO REAL ABN AYMORE. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 343/344. Certifico, ainda, que encontra-se arquivado em pasta própria sob número 932, alvará de
honorários advocatícios, ficando o advogado do autor intimado a retirá-lo no cartório, solicitando, se o caso, eventual ressalva quanto ao nome
do procurador que deva constar no referido documento. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 15h49..
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