Edição nº 16/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2015
Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo
Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2014.07.1.020344-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GONCALO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF006702 - Marilia
Carlos dos Santos Garcia Leao. R: VANDUIR ALVES DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).:
(.). 4. Posto isso, resolvo o feito sem julgamento de mérito e condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas do processo, tudo na forma do
art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n. 9.009/95. 5. Transitada em julgado e calculadas as despesas do processo, baixem os autos ao arquivo corrente
na forma do art. 128, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria, somente podendo a parte autora movimentar novamente o processo mediante
o recolhimento das custas. 6. Defiro à parte autora o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante certidão nos autos ,
após comprovado o pagamento das custas. 7. Registre-se e intime(m)-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 19/12/2014 às 17h02. MÁRCIA ALVES
MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.07.1.032636-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ERASMO SILVA. Adv(s).: DF016027 - Fabricia de Morais Belo, DF029504 Flavio Jose Couri. R: WELLINGTON ARAUJO DA CUNHA. Adv(s).: DF034705 - Natanael Alves Ferreira. 1. Decido sobre os embargos à execução
(fls. 95/101). 2. Entendo que o prazo para cumprimento espontâneo previsto no 475-J do CPC começa a correr independentemente de intimação
das partes. 3. Ressalto que o prazo começa a correr a partir do trânsito em julgado da decisão (qualquer que seja seu conteúdo). 4. Assim,
passado o prazo da última decisão (trânsito em julgado), independentemente da intimação das partes, incidirá a multa de 10%, senão não teria
razão de ser a reforma processual. 5. Inexiste óbice à pretensão autoral de reparação pelos danos sofridos, desde que não reste prescrito o seu
direito. Portanto, nada tenho a prover em relação ao inconformismo do embargante acerca da data em que o embargado ajuizou a presente ação.
6. Nesses termos, rejeito os embargos. 7. Expeça-se alvará em favor da parte autora. 8. Remetam-se os autos ao contador para atualização da
dívida, deduzindo-se o valor levantado. 9. Após, proceda-se à penhora "on line". Taguatinga - DF, sexta-feira, 19/12/2014 às 17h23. MÁRCIA
ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.07.1.005231-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ADA CRISTINA GUIMARAES DE SOUSA. Adv(s).: DF031058 - Paulo
Eduardo Sampaio Mendonca. R: FACIL CONSTRUTORA IMOBILIARIA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. R: MRV PRIME TOP
TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, MG080055 - Andre Jacques Luciano
Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. De acordo com a Portaria 03/2012 deste Juízo, fica intimada a parte autora a vir em juízo retirar
alvará de levantamento de valores, no prazo de 3 dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/12/2014 às 13h34. .
Nº 2014.07.1.003157-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LEONICE APARECIDA DOS SANTOS LACERDA. Adv(s).:
DF037580 - Giselle Campos Candotti. R: SEVERINO GOMES VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria 03/2012 deste
Juízo, fica intimada a parte autora a vir em juízo retirar alvará de levantamento de valores, no prazo de 3 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/12/2014 às 14h30. .
Nº 2014.07.1.009731-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIULA APARECIDA DA CUNHA. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo
Sampaio Mendonca. R: FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA
II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa,
MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. De acordo com a Portaria 03/2012 deste Juízo, fica intimada a parte autora a vir em juízo retirar alvará de
levantamento de valores, no prazo de 3 dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/12/2014 às 14h31. .
Nº 2014.07.1.009936-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BARBARA SOUZA RODRIGUES. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio
Mendonca. R: FACIL CONSTRUTORA IMOBILIARIA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II
INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa,
MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. De acordo com a Portaria 03/2012 deste Juízo, fica intimada a parte autora a vir em juízo retirar alvará de
levantamento de valores, no prazo de 3 dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/12/2014 às 13h35. .
Nº 2014.07.1.025683-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANDRESSA SILVA MORAIS BIJOS. Adv(s).: DF029495 - Virgilio
Rodrigues Bijos Morais. R: GENERALI BRASIL SEGUROS S/A. Adv(s).: DF034904 - Rodrigo Campos Oliveira. De acordo com a Portaria 03/2012
deste Juízo, fica intimada a parte autora a vir em juízo retirar alvará de levantamento de valores, no prazo de 3 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/12/2014 às 14h32. .
Nº 2013.07.1.023077-4 - Repeticao de Indebito - A: EDSON SILVA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF035768 - Alvaro dos Reis Costa. R:
BANCO FINASA BMC S.A. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. De acordo com a Portaria 03/2012 deste Juízo, fica
intimada a parte autora a vir em juízo retirar alvará de levantamento de valores, no prazo de 3 dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga DF, segunda-feira, 22/12/2014 às 14h31. .
Nº 2014.07.1.007744-2 - Cumprimento de Sentenca - A: GINA PINHEIRO MANDARO. Adv(s).: DF029776 - Italo Pinheiro Mandaro.
R: MSL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. De acordo com a Portaria
03/2012 deste Juízo, fica intimada a parte autora a vir em juízo retirar alvará de levantamento de valores, no prazo de 3 dias, sob pena de
arquivamento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/12/2014 às 13h37. .
Nº 2014.07.1.023143-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LEONARDO RIBEIRO AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS. Adv(s).: SP273404 - Ticiana Scaravelli Freire. De acordo com a Portaria 03/2012 deste
Juízo, fica intimada a parte autora a vir em juízo retirar alvará de levantamento de valores, no prazo de 3 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/12/2014 às 13h34. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2015
Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo
Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz
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