Edição nº 36/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
O Doutor MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA, MMº Juiz de Direito da SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA/DF, nos termos
do artigo 45, Inciso I, da Lei nº 11.697/08 e do artigo 105 do Provimento Geral da Corregedoria do Distrito Federal, RESOLVE: I - Designar o
período de 9 de março a 10 de abril de 2015, no horário de 12 às 19 horas, para inspeção ordinária na Secretaria deste Juízo; II - O atendimento
ao público será normal nos dias designados para inspeção e os prazos judiciais não serão suspensos ou interrompidos; III - Oficie-se à Egrégia
Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, informando a data desta inspeção, bem como remeta-se cópia do inteiro teor desta
Portaria; IV - Comunique-se ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil- OAB- DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal; V A referida inspeção é de caráter público, ficando assim aberta a todos quantos interessar possa. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se Santa Maria/
DF, 24 de fevereiro de 2015.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
Juiz de Direito
JUIZ DE DIREITO: MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
DIRETOR DE SECRETARIA: FABRICIO MIRTO NOVAIS FLORENCIO
PORTARIA Nº 01, de 24 de fevereiro de 2015
O Doutor MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA, MMº Juiz de Direito da SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA/DF, nos termos
do artigo 45, Inciso I, da Lei nº 11.697/08 e do artigo 105 do Provimento Geral da Corregedoria do Distrito Federal, RESOLVE: I - Designar o
período de 9 de março a 10 de abril de 2015, no horário de 12 às 19 horas, para inspeção ordinária na Secretaria deste Juízo; II - O atendimento
ao público será normal nos dias designados para inspeção e os prazos judiciais não serão suspensos ou interrompidos; III - Oficie-se à Egrégia
Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, informando a data desta inspeção, bem como remeta-se cópia do inteiro teor desta
Portaria; IV - Comunique-se ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil- OAB- DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal; V A referida inspeção é de caráter público, ficando assim aberta a todos quantos interessar possa. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se Santa Maria/
DF, 24 de fevereiro de 2015.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
Juiz de Direito
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