Edição nº 63/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de abril de 2015
pelo MM. Juiz. Não havendo o recolhimento das custas, o feito será arquivado hipótese em que a prática de qualquer ato pelo RÉU está
condicionada ao recolhimento das custas finais. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 14h52. .
Nº 2013.07.1.009492-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF037271 - Andre da Rocha
Souza, DF13339E - Cristina Maciel de Alencastro, DF13886E - Gislene Sousa de Oliveira. R: JOAO CARLOS DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que as custas referente à Carta Precatória foram recolhidas, conforme petição e documentos juntados às fls. 214/217.
Certifico, também, que a Carta Precatória foi enviada via MALOTE DIGITAL, POR MEIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO Nº 58160/2015. Fica a
parte CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado. ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE
EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE
INTERESSADA. Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida
Deprecata. De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória ora enviada. Taguatinga - DF, segunda-feira,
30/03/2015 às 15h28. .
Nº 2013.07.1.040163-5 - Cumprimento de Sentenca - A: VE DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.. Adv(s).: DF014225 Cristiene do Nascimento Leite, DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira. R: MECANICA SANTOS DUMONT - CARLOS HENRIQUE MOTA ARAUJO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial e encontram-se na contracapa
dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo
de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da
Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 13h46. .
Nº 2014.07.1.026890-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TIAGO DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto
de Oliveira, DF043829 - Franciele Pereira Costa. R: PAULO VINICIO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JORGE LUIS
ZARZUR RODRIGUES. Adv(s).: (.). Intime-se o autor para informar o endereço atualizado do réu ou comprovar o esgotamento dos meios
disponíveis para sua obtenção, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 16h42. Camile
Gonçalves Javarine Ferreira Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.07.1.029203-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA CLUB RESIDENCE. Adv(s).:
DF023468 - Jose Alves Coelho. R: SILVESTRE VIANA DA SILVA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIENE VIEIRA DA SILVA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial e encontram-se na contracapa dos autos. De ordem, com
espeque na Portaria 01/2012, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100,
§1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes
advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do
Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 13h52. .
Nº 2015.07.1.008488-4 - Consignacao Em Pagamento - A: REJANE MARTINS DA COSTA. Adv(s).: DF005682 - Renauld Campos Lima.
R: IMPACTO REPORTAGEM FOTOGRAFIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que torno sem efeito certidão anterior.
Certifico e dou fé, ainda, que que o edital foi expedido e será disponibilizado no DJ-e em 06/04/2015, com publicação prevista para 07/04/2015.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 15h57. .
Nº 2012.07.1.022621-0 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves, DF044162 - Lindsay Laginestra. R: COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS ZOONK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA
CLEIA ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). R: GILBISOM PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei petição da parte credora, às
fls. 457/460. Com espeque na Portaria 001/2012, de ordem, fica a parte CREDORA intimada para que apresente PLANILHA ATUALIZADA do
valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias. Empós, o feito irá concluso ao MM. Juiz de Direito para apreciação do pedido formulado. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 16h48. .
Nº 2012.07.1.022339-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino,
DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF017277 - Ilidio Lopes Mundim Filho, DF037479 - Fernanda Mendes da Silva Alves, DF12488E - Eduardo
de Paula. R: MICHELLE RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que os autos retornaram do contador. De ordem,
com espeque na Portaria 001/2012, fica o AUTOR intimado a proceder ao recolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, no prazo de
05 (CINCO) dias, conforme cálculo que se encontram na contracapa dos autos. Nos termos do art. 128, do Provimento Geral da Corregedoria
ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal, bem como que o desentranhamento de documentos de interesse das partes poderá ser realizado, desde
que autorizado pelo MM. Juiz. Não havendo o recolhimento das custas, o feito será arquivado hipótese em que a prática de qualquer ato pelo
autor está condicionada ao recolhimento das custas finais. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 14h47. .
Nº 2012.07.1.024977-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO MUNIZ. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra.
R: JUSCELINA RODRIGUES VIDAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria
Judicial e encontram-se na contracapa dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada
para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências
do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 14h43. .
Nº 2014.07.1.024137-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: SIMONE SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que os autos retornaram do
contador. De ordem, com espeque na Portaria 001/2012, fica o AUTOR intimado a proceder ao recolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS
FINAIS, no prazo de 05 (CINCO) dias, conforme cálculo que se encontram na contracapa dos autos. Nos termos do art. 128, do Provimento Geral
da Corregedoria ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, bem como que o desentranhamento de documentos de interesse das partes poderá ser
realizado, desde que autorizado pelo MM. Juiz. Não havendo o recolhimento das custas, o feito será arquivado hipótese em que a prática de
qualquer ato pelo autor está condicionada ao recolhimento das custas finais. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 14h11. .
Nº 2012.07.1.019770-3 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF11184E - Barbara Fonseca Amaral, PR008123 - Louise
Rainer Pereira Gionedis, PR027109 - Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna. R: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES
CASA MODE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO ROGERIO MARABIN. Adv(s).: (.). R: AVANY DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA, regularmente citada, conforme EDITAL publicado ás folhas 348/353, deixou transcorrer IN ALBIS
o seu prazo. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, fica a parte CREDORA (EXEQUENTE) intimada para que promova o andamento do
feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO. Taguatinga - DF, segundafeira, 30/03/2015 às 14h16. .
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