Edição nº 64/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de abril de 2015
1ª Vara Criminal de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE ABRIL DE 2015
Juíza de Direito: Gabriela Jardon Guimaraes
Diretora de Secretaria: Rosana Meyre Brigato
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2014.05.1.014167-7 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARIA DIVINA DE OLIVEIRA
GOES e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: THAIS ARAUJO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: GO033485 - KARLEY CHRISTIANNY
CIRILO PAULINO. VITIMA: MARIA DIVINA DE OLIVEIRA GOES. Adv(s).: (.). VITIMA: THAIS ARAUJO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). Cuidase de Termo Circunstanciado em que o Ministério Público pede o arquivamento, nos termos do art. 395, inciso III, do CPP. Assim, à mingua
de justa causa, acolho o pedido Ministerial e determino o arquivamento do presente feito, nos termos do art. 395, inciso III, do CPP. Anote-se.
Baixem-se. Após, arquivem-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 18h37. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito.
CERTIDAO
Nº 2013.05.1.000596-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: JOSE CAETANO DA SILVA. Adv(s).: DF006580 - JOSE ALDEMIR
BORGES DE MATOS. A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. VITIMA: LAZARO TEODORO JUNIOR. Adv(s).:
DF037432 - WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA. CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 02/2012 deste Juízo, fica a defesa do réu intimada a
apresentar alegações finais. Planaltina - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 17h53..
DESPACHO
Nº 2001.05.1.003628-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
VILMAR LONGUINHO TITO. Adv(s).: GO033448 - GABRIEL ANTÔNIO AIRES CRUVINEL. VITIMA: ANTONIO VALMIR DE SOUZA. Adv(s).: (.).
Tendo em vista a proximidade da audiência e a necessidade de se intimar o réu através de carta precatória, designo nova data para audiência
de instrução, qual seja, o dia 22/04/2015, às 14h. De igual forma, depreque-se a oitiva das testemunhas de Defesa que residem no Estado de
Goiás (fls. 190/191). Após expedição das cartas precatórias, autos ao MP para que confirme o endereço da vítima, haja vista o decurso do tempo.
Cumpra-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 19h03. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito.
Nº 2015.05.1.003276-6 - Restituicao de Coisas Apreendidas - A: ROBERTO LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF034653 - AFONSO LUCIANO
AMANCIO JUNIOR. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o requerente para juntar aos autos, no prazo
máximo de 10 dias, cópia autenticada do CRLV do veículo, da CNH do requerente, bem o laudo de exame de veículo, a fim de se demonstrar que
o automóvel não possui mais interesse ao processo principal. Planaltina - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 18h55. Gabriela Jardon Guimarães
de Faria,Juíza de Direito.
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