Edição nº 101/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de junho de 2015
Nº 2010.01.1.234797-5 - Inventario - A: M.E.S.S.. Adv(s).: DF023474 - Marcia Fernanda Sepulveda Cardoso. R: GUILHERME AUGUSTO
DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELLI SEPULVEDA CARDOSO. Adv(s).: DF023474 - Marcia Fernanda Sepulveda Cardoso.
fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o/a cota ministerial. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015
às 17h32. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.131673-3 - Arrolamento Comum - A: LUIZ MARIA DE AVILA DUARTE. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold, DF037892
- Taiane Lima Carneiro. R: LUIZ MARIA MARTINS DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS EDUARDO DE AVILA DUARTE. Adv(s).:
DF012513 - Cristian Fetter Mold. A: VERA HELENA DE AVILA DUARTE. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. A: PAULO SERGIO DE AVILA
DUARTE. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. A: YARA CONCEICAO MACHADO DE AVILA DUARTE. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter
Mold. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra INTEGRALMANTE as decisões de fls. 119 e 171, sob pena de
remoção do encargo. Note-se que o regime de bens adotado no casamento do falecido com sua cônjuge supérstite ainda não foi esclarecido e
os documentos faltantes não foram juntados aos autos. No mesmo ato, deverá o inventariante ser intimado para promover a abertura de conta
judicial vinculada a estes autos. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 17h33. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.169343-9 - Inventario - A: DORALICE CONCEICAO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF027585 - Ana Cecilia Silva de Souza. R:
JOSE WELLINGTON DA CRUZ ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: WANESSA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
POLYANNA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUIZA NASCIMENTO ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RICARDO NASCIMENTO
ROCHA. Adv(s).: (.). Intime-se a requerente Doralice Conceição da Silva Rocha, por AR, para promover o regular andamento do feito, sob pena
de remoção do encargo. Sem prejuízo do comando acima, intimem-se pessoalmente as demais herdeiras, Wanessa e Polyanna, para que se
manifestem quanto ao interesse no exercício da inventariança, à vista da inércia da inventariante nomeada em cumprir as ordens deste Juízo.
Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 17h35. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.050434-9 - Inventario - A: MONALISA FONSECA ALENCAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE
RAIMUNDO ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA DE LIMA ALENCAR. Adv(s).: (.). A: MONICA
FONSECA ALENCAR. Adv(s).: (.). A: ANGELA DE LIMA ALENCAR. Adv(s).: DF033213 - Debora Queiroz Oliveira. Intime-se pessoalmente o(a)
requerente para, no prazo de 10(dez) dias, promover o regular andamento do feito, acudindo as ordens precedentes, sob pena de arquivamento.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 17h33. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.062012-8 - Inventario - A: JESSICA DE ASSIS FERNANDES. Adv(s).: DF009400 - Jose Correia Primo, DF019454 Rodrigo Bezerra Correia. R: PAULO CESAR HENRIQUES FERNANDES. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Intime-se a inventariante para
que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o contrato de compra e venda do imóvel, bem como para que preste contas do alvará recebido,
com a juntada aos autos dos comprovantes originais de quitação dos tributos. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 17h34. Almir Andrade
de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.044766-5 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: APARECIDA MARIA DA SILVA LIAO. Adv(s).:
DF013646 - Maria Gezivania Correia Moura, DF042967 - Rodne Galdino de Franca Freitas. R: ROBERTO LIAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: RENATA LIAO EDUARDO. Adv(s).: DF013646 - Maria Gezivania Correia Moura, DF042967 - Rodne Galdino de Franca Freitas. A: RENAN
LIAO. Adv(s).: DF013646 - Maria Gezivania Correia Moura, DF042967 - Rodne Galdino de Franca Freitas. HERDEIROS: RICARDO LIAO. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: ROBERTO LIAO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ROSE MARIE LIAO. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se
manifestar(em) sobre o/a cota ministerial. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 17h37. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.112836-4 - Inventario - A: VLADIMIR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende. R: NICIA
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WLACIMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa,
DF015377 - Daniela Resende Moura. A: WLADECY PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela
Resende Moura. A: VALERIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF014227 - Flavia Machado Gomes, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Indefiro
requerimento de fls. 553-554, eis que é ônus da parte diligenciar nos órgãos de arrecadação o pagamento do imposto de transmissão. Intime-se
a inventariante para apresentar a guia da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, apresentando o valor. Prazo : 10 (dez) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 28/05/2015 às 17h40. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.026363-3 - Inventario - A: LEILA MARY HARTUNG DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015124 - Anandrea Freire de Lima. R:
NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA HARTUNG DE OLIVEIRA BUENO COSTA. Adv(s).: DF015124
- Anandrea Freire de Lima. A: TATIANA HARTUNG DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015124 - Anandrea Freire de Lima. fica a inventariante intimada
a assinar termo de compromisso, constante na contra capa dos autos, bem como atender a conta ministerial juntada aos autos. Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 17h44. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.147684-2 - Arrolamento Sumario - A: MARCO ANTONIO ROCHAEL FRANCA. Adv(s).: DF020981 - Marco Antonio
Rochael Franca. R: MARTHA ROCHAEL FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FELIX HUMBERTO FRANCA. Adv(s).: DF020981 - Marco
Antonio Rochael Franca. A: RICARDO FRANCA. Adv(s).: DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca. A: HAMILTON FRANCA. Adv(s).: DF020981
- Marco Antonio Rochael Franca. A: HELIO MAURO FRANCA. Adv(s).: DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca. A: MARIA GABRIELA
FRANCA. Adv(s).: DF036658 - Renato França de Oliveira. A: FAUSTO HENRIQUE FRANCA. Adv(s).: DF020981 - Marco Antonio Rochael
Franca. A: MARTHA GRACIEMA FRANCA MOURA. Adv(s).: DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca. A: SUZANNE EDEUZUITA CAROLINE
DE OLIVEIRA FRANCA. Adv(s).: DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca. A: ADILIO IDELINEY DIEGO DE OLIVEIRA FRANCA. Adv(s).:
DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca. A: ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCA. Adv(s).: DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca. A:
LUCIANA DE OLIVEIRA FRANCA. Adv(s).: DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intime-se
pessoalmente os(a) requerentes, via oficial de justiça, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre decisão de fls. 159. Publique-se.
Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 17h42. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1072