Edição nº 130/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de julho de 2015
ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). Em razão da ausência de impugnação, expeça-se alvará para levantamento das quantias bloqueadas, às fls.
178/179 e 258/259, em favor da parte exequente (Maria de Fátima Lucena), que deverá retirá-lo no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, promova
a parte exequente o andamento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Saliento que para obstar o arquivamento do
feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma
clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2015
às 16h15. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.107229-6 - Procedimento Ordinario - A: GUILHERME ANTONIO REIS MONTEIRO. Adv(s).: DF043593 - Isabela Janaina
Sousa Vasconcelos. R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
de ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a promover o cumprimento do parágrafo quarto da Decisão à fl. 88. Brasília
- DF, quinta-feira, 11/06/2015 às 18h10. .
Nº 2012.01.1.115960-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: F1 COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELIPE ARAUJO OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada apresentar embargos à execução. De ordem, intimo a
parte exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Brasília - DF, quinta-feira,
11/06/2015 às 18h15. .
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.120171-3 - Revisional - A: GISELE PIRES DE SOUZA. Adv(s).: DF035976 - FABIO GOMIDES BORGES. R: BANCO
ITAULEASING SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. Certifico que envio os presentes autos para republicação
da Certidão de fl. 156, devido à ausência do nome do patrono da parte ré. Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2015 às 09h01. CERTIDAO - Certifico
e dou fé que trascorreu "in albis" o prazo para a parte sucumbente proceder ao pagamento da condenação, razão pela qual fica o credor intimado
a cumprir a determinação constante no quarto parágrafo da decisão de fl. 153. Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 18h31..
DESPACHO
Nº 2008.01.1.034586-8 - Rescisao de Contrato - A: MADIRRA MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: SALAO DO AUTOMOVEL COMERCIO E CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte, DF023077 Larissa Trindade Costa de Paula. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa. Anote-se a conclusão para
sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2015 às 14h59. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.114072-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ASIBAMA DF ASSOCIACAO SERV CAR ESPEC MEIO AMB PECMA DF.
Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho, DF024939 - Andre Luiz Menezes Lins, DF035569 - Lauriene Francisca de Oliveira Alvim,
DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: ODONTOCLINICA PASTEUR ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA. Adv(s).: DF016451 - Evandro
Wilson Martins, DF024335 - Tharyk Jaccoud Paixao, DF024939 - Andre Luiz Menezes Lins, DF031224 - Nadja Almeida Rodrigues de Castro.
Primeiro venha aos autos certidão atualizada da empresa perante a Junta Comercial, bem como cópia do ato constitutivo e respectivas alterações
contratuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2015 às 13h44. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.165493-6 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034608 - Sandoval Rodrigues Mendonca Neto.
R: AFRANIO BAGANHA PEREIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que o réu foi citado por hora certa (fls. 35) e que
transcorreu "in albis" o prazo para apresentar resposta, nomeio-lhe Curador Especial nos termos do art. 9º, II, do CPC. Remetam-se os autos
à Defensoria Pública, a quem compete o ônus dessa substituição processual. Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2015 às 14h45. Fabrício Dornas
Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.133013-4 - Obrigacao de Fazer - A: ROBERT VIEIRA DE LANDA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: SUL
AMERICA SEGURO SAUDE S.A. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. R: HOSPITAL SANTA
HELENA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. Verifico que no sistema informatizado deste Tribunal consta protocolo de petição
de nº 201504003228804 de 12/02/2015. Todavia, esta não foi localizada, conforme certidão de fl. 435. Portanto, intimem-se os advogados dos
requeridos para que apresentem cópia da referida petição, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2015
às 13h25. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2001.01.1.029510-5 - Consignacao Em Pagamento - A: CLAUDIA ABREU DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto
Camargo, DF013886 - Fabiana Valdomira Martins, DF017503 - Ana Laura Seixas Dias, DF020285 - Luciene Alves Barbosa Camacho. R: POUPEX
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca
Gildino. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte sucumbente promover o pagamento espontâneo do débito. Por esta
razão, fica a parte autora intimada a se manifestar, nos termos determinados no parágrafo sexto da Decisão à fl. 433. Brasília - DF, sexta-feira,
12/06/2015 às 14h13. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.035574-5 - Procedimento Ordinario - A: BRENDA BOESCHENSTEIN. Adv(s).: DF027588 - Bruno de Oliveira Pinto. R:
BANCO BMG SA. Adv(s).: MG084400 - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado. Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença em
que o débito foi quitado pelo executado. Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com apoio no art. 794,
I, c/c art. 475-R, ambos do CPC. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 353 em favor da requerente. O executado arcará
com as custas finais do processo, se houver. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. A baixa para o devedor das custas fica condicionada ao seu recolhimento. Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2015
às 16h27. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.098511-5 - Rescisao de Contrato - A: LUCIA HELENA DE SOUZA GNONE. Adv(s).: DF01054A - Ciro Heitor Franca de
Gusmao. R: VIAPROM CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF028421 - Jenise Castro de Carvalho. Trata-se
de processo em fase de cumprimento da sentença em que o débito foi quitado extrajudicialmente, conforme petições de fls. 173/177 e 184. Ante
o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com apoio no art. 794, I, c/c art. 475-R, ambos do CPC. O executado
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