Edição nº 144/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de agosto de 2015
sob pena de incidência de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Cite-se e intime-se,
com a urgência que o caso requer. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2015 às 17h41. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
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Nº 2008.01.1.013738-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO CECILIA MEIRELES. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite
Ribeiro. R: CICLO CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF027078 - Maria Thamar Tenorio de Albuquerque. DESPACHO Lavre-se o termo de penhora
do imóvel indicado pelo exeqüente (fls. 298/299) e intime-se o executado da penhora e neste ato constitua-o depositário fiel do bem (art. 659, §
5º, do C.P.C.). Após, expeça-se certidão para que o exeqüente promova o respectivo registro no cartório imobiliário. Brasília - DF, quarta-feira,
01/07/2015 às 18h15Hora. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.038443-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRITACAL INDUSTRIA E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA
LTDA. Adv(s).: DF020886 - Wendel Rodrigues da Silva, DF035217 - Antonio Ayres do Carmo, DF20886 - Wendel Rodrigues da Silva. R: OSMAR
PEREIRA ARTIAGA. Adv(s).: MG061831 - Claudionor Correa Neto. R: INGRID OTTONI FUCKNER ARTIAGA. Adv(s).: DF061831 - Claudionor
Correa Neto. CREDOR: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Isto posto, INDEFIRO a impugnação apresentada às fls. 269/274 e determino o
regular prosseguimento do feito. Ao exequente para comprovar o registro da penhora na matrícula dos imóveis e requerer o que entender de
direito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2015 às 18h29. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.171913-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete
Aparecida de Oliveira Scatigna, DF025441 - Leyrson Tabosa Alvares Silva, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. R: LARISSA
SOBRAL LOURENCO. Adv(s).: BA022161 - Mario Henrique Rodrigues de Martins Cardoso. Haja vista o requerimento de fl. 428, deixo de apreciar
os embargos de fls. 420/426. Prossiga-se o feito. Publique-se a decisão de fl. 419. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2015 às 18h54.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.184015-0 - Procedimento Ordinario - A: ARONA COMERCIO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).:
GO0019091 - Lindoval da Silveira Rocha, GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. R: TONIPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).:
DF032485 - Vinicius Cavalcante Ferreira, SP132356 - Silvio Cesar Oranges, SP216305 - Marlus Gaviolli Costa. A: FRANCISCO HELDER VIEIRA.
Adv(s).: (.). R: ANTONIO CESAR GONCALVES PINHO. Adv(s).: DF032485 - Vinicius Cavalcante Ferreira, SP132356 - Silvio Cesar Oranges,
SP216305 - Marlus Gaviolli Costa. À primeira requerida para que regularize sua representação processual, uma vez que o substabelecimento de
fl. 185 encontra-se apócrifo. Outrossim, certifique a Secretaria se houve o cumprimento do mandado de citação de fl. 73, conforme determinado
à fl. 165. Intime-se. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2015 às 18h56. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2011.01.1.045832-0 - Revisao de Clausula - A: FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar
as custas finais, no valor de R$219,23 , no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa
na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2015 às 19h25. .
Nº 2005.01.1.144294-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO LUIZ DE BARROS LIMA ALMEIDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz
Nunes de Carvalho, DF025995 - Juliana França da Silva, DF026715 - Tamara Rodrigues Silvestre. R: ARAUJO BARROS CONSTRUCOES.
Adv(s).: AL003733 - Roberto Carlos Neto Junior. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no
valor de R$28,86 e R$42,32 , no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na
distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2015 às 19h24. .
Nº 2007.01.1.032030-7 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA S/S LTDA. Adv(s).: DF001530A
- Lycurgo Leite Neto, DF014214 - Alexandre Guimaraes Farah, DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF026027 - Eduardo Luiz Safe Carneiro
Junior, DF07674E - Luciana Patricia Isoton, DF09127E - Fernanda Santos Silva, DF10671E - Helena Cecilia Arruda Oliveira. R: UNISAUD
ADMINISTRADORA SERV PLANOS ASSISTENCIA SAUDE LTDA. Adv(s).: DF020755 - Eduardo Cravo Junior, DF029367 - Cintia de Moraes,
DF030260 - Juliano de Freitas Costa. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$20,17 ,
no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s)
que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2015 às 19h30. .
Nº 2014.01.1.051896-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA.
Adv(s).: DF035088 - Luis Henrique Moreira Lamego, DF035753 - Andre Sarudiansky, DF038395 - Leila Aparecida de Lima. R: CELEBRETE
EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: DF041709 - Laiana Lacerda da Cunha. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar
as custas finais, no valor de R$34,58 , no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa
na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2015 às 19h32. .
Nº 2002.01.1.012733-7 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: CONSTANTINO DE JESUS BARROS. Adv(s).: DF001651 - Afonso de
Ligorio Silva, DF003354 - Constantino de Jesus Barros, DF008314 - Maria Helenita Antunes Thome, DF017573 - Jurandir Soares de Carvalho
Junior. R: COBRASF COBRANCA E ASSESSORAMENTO FINANCEIRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 Alexandre Magalhaes de Mesquita. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$16,15 ,
no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s)
que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas de que constam na secretaria do juízo um pacote com notas promissórias e cheques,
devendo, quem direito solicita-los, sob pena de futura destruição. Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2015 às 19h26. .
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