Edição nº 169/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de setembro de 2015
pedido de recuperação judicial (autos n. 103082-9/08), que data de 13/08/2008, e portanto não se sujeita aos seus efeitos, nos estritos termos
do art. 49, caput, da Lei 11.101/05. A requerente juntou às fls. 450/452 cópia da certidão de ônus de imóvel em nome do executado. Defiro a
penhora do imóvel, matrícula 9284, ante a redação do art. 659 §§ 4º e 5º do CPC, atente a secretaria para as seguintes determinações: a) lavrese o termo de penhora, intimando-se as partes nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º do CPC; e, b) expeça-se certidão para averbação da penhora,
devendo a exequente comprovar a averbação, bem como promover a intimação dos credores hipotecários, no prazo de 30 (trinta) dias. Não
havendo impugnação, expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Após, às partes sobre a avaliação. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
19/08/2015 às 10h48. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.131759-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HERMENEGILDO FERNANDES GONCALVES. Adv(s).: DF023340 André Mendonça Caminha. R: ANGELA TABITA LUCENA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO ARAUJO DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: NILSON ROBSON DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: VILSON GOMES.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: VILSON GOMES. Adv(s).: (.). Considerando que o intimando que se questiona a capacidade reside em Valparaíso/
GO a certidão a ser juntada aos autos deve ser daquela circunscrição. Prazo: 10 dias. Apresentada com negativa de pesquisa, nomeio a Defensoria
Pública como curadora dos interesses de Vilson Gomes, devendo ser aberta vista para que apresente defesa. Intime-se. Brasília - DF, quartafeira, 19/08/2015 às 10h45. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2002.01.1.072420-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BENEDITO RODRIGUES CAMPOS. Adv(s).: DF015142 - Sidney Chaves
Fernandes, DF015932 - Jose Rossini Campos do Couto Correa, DF017458 - Roberto do Espirito Santo Mesquita, DF017532 - Milso Nunes Veloso
de Andrade, DF022573 - Patricia Rejane Vilas Boas, DF024170 - Mirian Veloso Mendonca de Andrade, DF033184 - Eduardo dos Reis Rios
Guirau. R: COMPANHIA REAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF02208A - Marcio Santos Rocha, DF033184 - Eduardo dos Reis
Rios Guirau, DF03644E - Romildo Teixeira e Azevedo Junior. A: ROBERTO DO ESPIRITO SANTO MESQUITA. Adv(s).: DF017458 - Roberto
do Espirito Santo Mesquita. Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora (fl. 1090), declaro extinto o processo, em
razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 794, I e 795, ambos do CPC. Custas finais, caso devidas, pelo executado. Transitada
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2015 às 11h06. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.073491-8 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JOAO FELIPE DU PIN CALMON. Adv(s).: DF004383
- Marco Aurelio Gonsalves. R: CAVIGLIA E CIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, formulado pela parte autora e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação
do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Faculto o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Transitada em julgado, pagas as custas eventualmente em aberto,
não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2015 às
10h56. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.219541-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010267 - Daison Carvalho Flores,
DF026690 - Adriana Lima Matias, DF036391 - Fernando Aroucha Brito. R: INPAR PROJETO 34 SPE LTDA. Adv(s).: (.). A: ALBERINA DA HORA
SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF035404 - Luiz Antonio Gomiero Junior, SP084786 - Fernando Rudge
Leite Neto. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 940/941 e 943/944),
que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 269, III, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações
pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
19/08/2015 às 10h46. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.085273-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO I SHCE 605 CRUZEIRO NOVO BRASILIA DF.
Adv(s).: DF009694 - Karla Camara Landim, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves, DF022629 - Marco Antonio da Cruz Borba, DF025914 - Bruno
Santos Conceicao, DF029674 - Graziele Vieira Isidro El Haouli, DF034525 - Ludmila de Macedo Ramalho Medeiros. R: GERSON BORGES DOS
SANTOS. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves. CREDOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves
Barbosa Colmanetti. Junte-se cópia do acordo com reconhecimento de firma do executado para fins de homologação. Brasília - DF, quarta-feira,
19/08/2015 às 10h52. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.057940-6 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CAMILA SALES BRAUNA BRAGA. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima
de Paiva. R: FABIANI CHRISTINE SILVA BARBOSA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRE HENRIQUE DE FARIA
MENDES. Adv(s).: (.). R: FERNANDA CHRISTINE SILVA MENDES. Adv(s).: (.). R: CARLOS AUGUSTO LOURENCO BAHOUTH. Adv(s).: (.).
R: FABIOLA CRISTINE SILVA BAHOUTH. Adv(s).: (.). Recebo a reconvenção de fls. 103/104. Anote-se. À parte autora para que apresente a
contestação à reconvenção e réplica à contestação. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2015 às 10h53. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.123716-2 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: PLANALTO TRANSPORTADORA LTDA. Adv(s).: DF010671 - Paulo
Roberto Roque Antonio Khouri. R: NARA CRISTIAN MARTINS SIMOES DO AMARAL. Adv(s).: DF021407 - Isley Simoes Dutra de Oliveira.
Indefiro, tendo em vista que a testemunha não tem capacidade postulatória, e inclusive sequer é parte no processo. Ademais, com a ausência
do advogado do autor na audiência este juízo entendeu que ele abriu mão da produção da prova oral arrolada, que ressalte-se incluía outra
pessoa além da testemunha em questão, tanto que encerrou a instrução com a oitiva das testemunhas da parte ré. Aguarde-se o resultado das
diligências de fl. 124. Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2015 às 11h01. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.127983-3 - Cumprimento de Sentenca - R: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: SP088215 - Lucia Terezinha Pegaia. A: ISA
MOREIRA SOARES. Adv(s).: GO030726 - Marcos Antônio Andrade. A: GERSON CAMERINO SOARES JUNIOR. Adv(s).: (.). Constato que a
certidão de fl. 109 está equivocada, ante a publicação de fl. 114, por isso a torno sem efeito, e determino que se aguarde o prazo para impugnação.
Sem manifestação, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 105. Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2015 às 10h59. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz
de Direito Substituto .
DESPACHO
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