Edição nº 179/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de setembro de 2015
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.107314-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ALUISIO RAIMUNDO DE CARVALHO. Adv(s).: DF005570 - Andre
Mundim de Souza. R: JOABE COELHO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Citem-se para, no prazo de 15 dias, purgar a mora ou
defender-se. Para a hipótese de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento,
nos termos do contrato celebrado entre as partes. Cientifiquem-se os fiadores. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 17h04. Ernane Fidélis
Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO e PORTARIA
Nº 2014.01.1.166046-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ONESIO CALASANS. Adv(s).: SP334591 - Juliana de Paiva Almeida. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira, Nao Consta Advogado. Certifico que juntei a peça da Contadoria Judicial
às fls. 134/135. Nos termos da Portaria N. 1/2010, manifestem-se as partes sobre os cálculos. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 17h05. .
Nº 2014.01.1.166887-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LUZIA CUNHA SILVA. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros Alcântara Filho.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO LUIZ CUNHA SILVA. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros Alcântara
Filho. A: ELISABETE LEA CUNHA SILVA. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros Alcântara Filho. Certifico que juntei a peça da Contadoria
Judicial às fls. 151/152. Nos termos da Portaria N. 1/2010, manifestem-se as partes sobre os cálculos. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015
às 17h08. .
Nº 2014.01.1.166284-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO SOARES DA CUNHA PEIXOTO ( ESPOLIO DE ). Adv(s).: PR065477
- Lindsay Spoladore Capato. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: LEONOR JOSE BOTELHO (ESPOLIO
DE). Adv(s).: (.). A: ALBERTO FERRAZ DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: RUI FREDES SILVA LUZ. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a peça da Contadoria
Judicial às fls. 222/223. Nos termos da Portaria N. 1/2010, manifestem-se as partes sobre os cálculos. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015
às 17h12. .
Nº 2013.01.1.190773-8 - Procedimento Ordinario - A: CRISTIANO ALVES AMORIM. Adv(s).: DF007060 - Nicia Goncalves Bello de
Faria. R: GENT INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Certifico que juntei a peça da Contadoria
Judicial às fls.188/191 . Nos termos da Portaria N. 1/2010, manifestem-se as partes sobre os cálculos. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015
às 17h19. .
Nº 2014.01.1.168839-6 - Cumprimento de Sentenca - A: NELY BAYMA ANCHIETA. Adv(s).: RJ065342 - Marcus Alexandre Siqueira
Melo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, Nao Consta Advogado. A: CLAUDIA KATHERINE BAYMA
ANCHIETA. Adv(s).: (.). A: FLAVIA JACQUELINE BAYMA ANCHIETA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a peça da Contadoria Judicial às fls. 143/147.
Nos termos da Portaria N. 1/2010, manifestem-se as partes sobre os cálculos. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 17h16. .
DECISAO
Nº 2013.01.1.009799-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: ROSELI LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nâo é possível, pois a ré não
foi, sequer, citada. Ao autor para dar o devido prosseguimento no feito, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 18/09/2015 às 15h50.
Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.024848-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL RIVIERA. Adv(s).: DF009610 GILSON MOREIRA DA SILVA. R: POLIANA FLAVIA PESSOA GONTIJO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ADELCIMAR MATEUS
GONTIJO. Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira Moraes, DF048096 - Huelder da Silva Alves. Tendo sido cumprida integralmente a ordem de
bloqueio eletrônico, declaro efetivada a penhora na data do bloqueio. Proceda-se à transferência do valor bloqueado eletronicamente para conta
judicial vinculada a estes autos, bem como ao desbloqueio de eventual valor que exceder ao crédito exequendo. Intime-se a parte devedora
da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 475-J, § 1º e 652, § 4º, ambos do Código
de Processo Civil, ou pessoalmente para que, querendo, apresente impugnação. Transcorrido o prazo, expeça-se alvará de levantamento em
favor do exequente, em nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 18h18. Ernane Fidélis
Filho,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.225306-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ALZIRA DORNELLES BAN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: ANTONIO CARDOSO BRANCO. Adv(s).: (.). A: CANDIDA
GARCIA DIAS. Adv(s).: (.). A: DERCIO ZENIR ZARDIN. Adv(s).: (.). A: DILVA THEREZINHA ANZANELLO PANSERA. Adv(s).: (.). A: JOAO
ANTONIO GONCALVES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ROSELI MARIA HENZ. Adv(s).: (.). A: SERGIO NICOLAIEWSKY. Adv(s).: (.). A: MARIA
SERGIA PEDROSO DE MORAES SCHONARDIE. Adv(s).: (.). A: VANDIRA RODRIGUES PETRY. Adv(s).: (.). A: ZAIDA MARIA MACHADO
KEUNECKE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os autos retornaram com cálculo da contadoria. Sendo assim, nos termos da Portaria Conjunta
n. 73/2010, ficam intimadas as partes para se manifestarem do cálculo apresentado. Brasília - DF, sexta-feira, 18/09/2015 às 13h35. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.127470-2 - Declaratoria - A: CAMBPCDF CAIXA ASSISTENCIA BENEFICIOS POLICIAIS CIVIS DF. Adv(s).: DF006813 Marilane Lopes Ribeiro, DF010889 - Leo Rocha Miranda, DF028403 - Caio Eduardo de Sousa Moreira, SP016510 - Reginaldo Ferreira Lima. R:
UNIMED FEDERACAO INTERFEDERA COOP MEDICAS CENTRO OESTE TO. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro, DF015340 - Karina
Ferrari Santa Rosa. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique-se a eventual concessão de efeito suspensivo. Não
tendo sido concedido, prossiga-se nos termos da decisão agravada. Brasília - DF, sexta-feira, 18/09/2015 às 13h50. Ernane Fidélis Filho,Juiz
de Direito .
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