Edição nº 187/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS. O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente
Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do Sr. ROSANGELO
FERREIRA DA CUNHA, Brasileiro, Solteiro, CPF nº 335.292.721-91, CI nº 760.280 SSP/DF. Sendo nomeada Curadora Definitiva a Sra. DAMIANA
FERREIRA DA SILVA, CPF nº 289.708.371-91, CI nº 714.302 SSP/DF. A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade
para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida
nos autos do processo 2015.09.1.002955-8, Ação de INTERDICAO, proposta por MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS a qual transitou livremente em julgado, a seguir transcrita: "SENTENÇA: (...) Assim, diante do presente interrogatório e dos demais
documentos que dos autos constam, com esteio na argumentação ora expendida e forte no pronunciamento ministerial, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ROSANGELO FERREIRA DA CUNHA, NOMEANDO CURADOR(A) SUA IRMÃ DAMIANA
FERREIRA DA SILVA, ora requerente, com fulcro no art. 269, I, do CPC, a qual fica dispensada de prestar contas, conforme autoriza a legislação
de regência. A presente Sentença deverá ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se encontra o assento de nascimento
do(a) ora interditado(a), independentemente do pagamento de quaisquer emolumentos, posto que o(a) interessado(a) milita sob o pálio da justiça
gratuita conferida pela Lei nº. 1.060/50, a qual, por sua vez, foi recepcionada pela Constituição da República vigente, e publicada na imprensa local
e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes da ora interdita e de seu(sua) curador(a), observandose os demais termos do art. 1.184, do CPC. O(a) curador(a) do(a) interditado(a) deverá ser chamado(a) a firmar termo de curatela, na forma da
lei. Sem custas e sem honorários. Sentença proferida sob ditado e publicada em audiência, dela saindo intimadas as partes, seus patronos e o
ilustre representante do Ministério Público, os quais renunciaram ao prazo recursal, operando-se de imediato o trânsito em julgado, o que fica
desde já certificado. Registre-se. Cumpra-se". (...) Samambaia - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 18h48. ALVARO COURI ANTUNES SOUSA, Juiz
de Direito". E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima
mencionados, extraiu-se o presente edital e mais 03 ( três ) vias de igual forma e teor, o qual será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias. Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia
- QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 722300-630, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. O QUE
CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Samambaia-DF, 07 de agosto de 2015 às 15h48. Eu, JASSON CHARLES SOARES
CAVALCANTE, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. JASSON CHARLES SOARES CAVALCANTE,
Diretor de Secretaria
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS. O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do Sr. SALVADOR BARBOSA
DOS SANTOS FILHO, Brasileiro, Solteiro, CI Nº 1.161.110-SSP/DF. Sendo nomeada Curadora Definitiva a Sra. ALDINA DO NASCIMENTO
BARBOSA, CPF Nº 393.060.541-49, CI Nº 576401-SSP/DF. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO não ter capacidade para administrar
seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos
do processo 2014.09.1.013784-3, Ação de INTERDICAO, proposta por ALDINA DO NASCIMENTO BARBOSA a qual transitou livremente em
julgado, a seguir transcrita: "S E N T E N Ç A: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.767, I e II, do Código Civil e artigos 1.177,
inciso I e 1.183, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECRETO A INTERDIÇÃO
de SALVADOR BARBOSA DOS SANTOS FILHO, nomeando-lhe curadora a requerente ALDINA DO NASCIMENTO BARBOSA. Tome-se por
termo o compromisso. Em face da idoneidade da curadora, com esteio no artigo 1.190 do CPC, dispenso-a da prestação de garantia. Publiquese, obedecendo ao disposto no artigo 1.184 do CPC e proceda-se a inscrição no Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente. Sem
custas, face à gratuidade da justiça. Sem honorários. Após as anotações necessárias, dê-se baixa e arquivem os autos. Registre-se. Intime-se.
Samambaia - DF, quarta-feira, 06/05/2015 às 15h03. Álvaro Couri Antunes Sousa Juiz de Direito". E assim, para que chegue ao conhecimento
de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital e mais 03
( três ) vias de igual forma e teor, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez ) dias. Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213,
Samambaia-DF, CEP: 722300-630, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta
cidade de Samambaia-DF, 07 de agosto de 2015 às 16h21. Eu, JASSON CHARLES SOARES CAVALCANTE, Diretor de Secretaria, confiro e
assino por determinação do MM. Juiz de Direito. JASSON CHARLES SOARES CAVALCANTE, Diretor de Secretaria.
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Alvaro Couri Antunes Sousa
Diretor de Secretaria: Jasson Charles Soares Cavalcante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Despacho
Nº 2014.09.1.002099-4 - Execucao de Alimentos - A: L.G.D.D.C.M.R.. Adv(s).: DF036815 - Maxminiano Magalhaes de Lima.
R: R.D.S.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: L.G.F.D.C.. Adv(s).: (.). Vistos etc 1. Intime-se,
pessoalmente, a representante legal do exeqüente para dizer se tem interesse em prosseguir com o feito. Caso tenha para atender a ordem
precedente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. 2. Intime-se por ARMP. Samambaia - DF, sexta-feira,
25/09/2015 às 17h01. JOÃO DA MATTA E SILVA , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.09.1.027632-2 - Guarda - A: U.R.V.. Adv(s).: DF026068 - Tiago Neves Castro da Ros, DF038033 - Denisson Andre Nitschke. R:
C.D.S.F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTADO (INCAPAZ): L.D.F.V.. Adv(s).: (.). A: C.D.S.F.. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de
Direito desta Vara, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, fica o advogado, Dr. Tiago Neves Castro da Ros, NOTIFICADO a devolver, no prazo de vinte
e quatro horas, o processo n. 2013.09.1.027632-2, que se encontra com prazo de devolução expirado, sob pena de proibição de retirada dos
autos do cartório pelo prazo de 06 (seis) meses, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar
e a imposição de multa, nos termos do art. 196 e parágrafo único do CPC. Se o advogado já tiver cumprido a determinação, queira desconsiderar
esta notificação. Samambaia - DF, segunda-feira, 28/09/2015 às 13h06. .
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