Edição nº 189/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de outubro de 2015
4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2015
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.131469-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DANILO RURIK PERIQUITO SAD. Adv(s).: DF026030 - Fernando
Parente Viegas. R: JOELMA SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF031241 - Raquel Patricia da Costa Borges. Certifico e dou fé que estes autos foram
desarquivados. Certifico que juntei petição da parte autora, à(s) fl(s). 163. De ordem, fica a parte autora intimada para que requeira o que entender
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não haja manifestação no prazo acima, os autos serão remetidos novamente ao arquivo. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 17h09. .
Nº 2014.01.1.131387-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DANIELA SAMARA DE SOUZA BUENO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo
Inacio de Oliveira. R: PREDIAL CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF000734 - Raul Queiroz Neves. Certifico e dou fé que
transcorreu o prazo para o executado se manifestar sobre a penhora de fls.233/234. Certifico, ainda, que fica o exequente intimado a requerer
o que for de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 17h11. .
CONCLUSÃO
Nº 2014.01.1.176091-7 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO PROCESSUS DE CULTURA E APERFEICOAMENTO JURIDICO
LT. Adv(s).: DF00998A - Eliane Salete Anesi, DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: LEILA DOS
SANTOS AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que cadastrei a advogada Eliane Salete Anesi, conforme dados informados
às fls. 04 e 71. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. GIORDANO RESENDE COSTA. Brasília - DF, quinta-feira,
01/10/2015 às 17h11. Fabrício França Oliveira Guimarães Técnico Judiciário DECISÃO Defiro o pedido de fl. 458. Diante do uso do BACENJUD
e ante a ausência de saldo bancário para garantir o valor devido, manifeste-se o credor no prazo de 10 dias, promovendo o andamento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento. Segue em anexo comprovante e detalhamento da ordem de bloqueio. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
01/10/2015 às 17h11. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Decisao
Nº 2009.01.1.038443-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRITACAL INDUSTRIA E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA
LTDA. Adv(s).: DF020886 - Wendel Rodrigues da Silva, DF035217 - Antonio Ayres do Carmo, DF20886 - Wendel Rodrigues da Silva. R:
OSMAR PEREIRA ARTIAGA. Adv(s).: MG061831 - Claudionor Correa Neto. R: INGRID OTTONI FUCKNER ARTIAGA. Adv(s).: DF061831 Claudionor Correa Neto. CREDOR: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, DETERMINO que enquanto não restar documentalmente
comprovada a utilidade da constrição do imóvel matrícula nº 1988, não há razão para ser deferida a sua penhora. Intime-se o credor para promover
o andamento do feito e esclarecer a pertinência da continuidade de manutenção da penhora em relação ao imóvel matrícula nº 9.391, haja vista
os débitos descritos no ofício de fl. 339 (os débitos ainda precisam ser atualizados - vide nota de rodapé do ofício). Prazo de 10 (dez) dias. Intimese. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 17h18. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.075632-2 - Procedimento Ordinario - A: LIDIA MARIA SOUSA LIMA. Adv(s).: DF040091 - Hugo Marques Barbosa de
Souza. R: BANCO BGN SA. Adv(s).: RJ158426 - Luiz Flavio Valle Bastos. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, CONTESTAÇÃO, às fls.
78/136, protocolizada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei o(s) patrono(s) da requerida, conforme procuração de folhas 136.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2009, fica a parte autora intimada para que apresente réplica, no prazo legal. Brasília - DF, quintafeira, 01/10/2015 às 17h21. .
Nº 2012.01.1.135796-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAROLINE TAIS SOARES LOPES. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da
Silva, DF021184 - Fernando Jose Goncalves Acunha. R: ROSILENE VASCONCELOS FREIRE NUNES ME. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de
Araujo Frazao, DF036457 - Renata Codeceira Lamas. Certifico e dou fé que estes autos foram desarquivados. Nesta data, certifico que juntei
ofício do NULEJ, às folhas 322. De ordem, manifestem-se as partes acerca do documento juntado, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 01/10/2015 às 17h24. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.160275-8 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: DOUGLA
CUSTODIO DE FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro a consulta ao sistema Renajud, porquanto a ferramenta não se presta à obtenção
de endereços. Por economia e celeridade processual, consulte-se o Bacenjud, a fim de localizar o endereço atual do requerido. Diante do resultado
de diligência junto ao sistema Bacenjud, expeça-se o mandado de citação, para cumprimento por via postal nos endereços obtidos. Segue
detalhamento da ordem de requisição. Cumpra-se. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 17h28. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.030650-8 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES COSTA. Adv(s).: DF040091 - Hugo Marques
Barbosa de Souza. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA. Adv(s).: MG091263 - Humberto Rossetti Portela. Vislumbro a possibilidade
de acordo. Para tanto, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 14.10.2015, às 14h00mim. Ficam as partes já intimadas, por publicação,
da audiência ora designada. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 17h35. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.108867-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF08968E - Karine Peres Mendes, DF09083E - Luzia Costa de Melo,
DF09147E - Adriano Souza da Matta, DF09388E - Fabricio Rodrigues Farias, DF09488E - Leonardo Dias Leite, DF09564E - Jose Augusto Santos
da Conceicao. R: SUZANE MARTINS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que estes autos foram desarquivados. Certifico,
ainda, que juntei petição do(a) Requerente, à(s) folha(s) 302, requerendo vista dos autos. De ordem, fica a parte peticionante intimada para que
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