Edição nº 197/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de outubro de 2015
DECISÃO
Nº 2015.03.1.013197-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JAIR FRANCISCO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RM MARTINS INFORMATICA. Adv(s).: DF027969 - Jolen Mara Duarte, Nao Consta Advogado. Recebo o recurso inominado, no
efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se
os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 13/10/2015 às 16h51. Redivaldo Dias
Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.03.1.017755-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SANDRA GOMES MILHOMEM DA PAZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: VALMIR MACHADO DE AGUIAR. Adv(s).: DF002451 - Edmilson Francisco de Menezes. Desetranhe-se o mandado de fl. 358, para
cumprimento no endereço indicado a fl. 366. Ceilândia - DF, terça-feira, 13/10/2015 às 16h52. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.03.1.004145-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JAILSON DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF032653 - Rodrigo Rodrigues Alves de
Oliveira. R: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETR (CITY LAR). Adv(s).: Nao Consta Advogado,
MT06551A - Alex Sandro Sarmento Ferreira. Indefiro o pedido de fl. 77, porquanto a expedição de carta precatória vai de encontro ao procedimento
regido pela Lei 9.099/1999. Desta feita, defiro o prazo de 5 dias, para que o exequente traga, de forma objetiva, bens passíveis de penhora e que
seja possível o cumprimento por este juízo, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 13/10/2015 às 16h53. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2015.03.1.003216-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GERSON LIMA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NASCIMENTO
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP145521 - Rodrigo Henrique Colnago. Anote-se a fase executiva. Atualize-se o débito.
Após, procedam-se às diligências necessárias à constrição do valor indicado a fl. 56. Ceilândia - DF, terça-feira, 13/10/2015 às 16h54. Redivaldo
Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
JULGAMENTO
Nº 2014.03.1.032388-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032737 - NORMA MURAD
ALBUQUERQUE. R: LUCIO FRANCISCO DE LIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº.
9.099/1995) Até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis do Devedor foram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/1995, o processo também se pode extinguir por ausência de localização de bens penhoráveis. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com supedâneo no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/1995. Sem custas. Transitada
esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa. Registrado eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 07/10/2015 às
13h40. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDAO
Nº 2015.03.1.000475-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GUSTAVO SEGUNDO DE AGUIAR e outros. Adv(s).: DF033968
- DIEGO FELIPE BARBOSA PIMENTEL. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. A:
LUIZA MARIA PEREIRA VIANA AGUIAR. Adv(s).: (.). De ordem, Intime-se as partes para que tenham ciência do retorno dos autos da Turma
Recursal. Fica a parte sucumbente, desde já, intimada para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência
da multa do artigo 475-J do CPC. Ceilândia - DF, terça-feira, 13/10/2015 às 19h21..
Nº 2015.03.1.010531-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GIULIANO RODRIGUES SANTOS e outros. Adv(s).:
DF026901 - CHINAIDER TOLEDO JACOB. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER SA e outros. Adv(s).:
DF002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. A: CRISTINA FATIMA ALVES. Adv(s).: (.). R: MGARZON BRASIL BROKERS (MGE
INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA). Adv(s).: DF008535 - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. De ordem, Intime-se as partes para que
tenham ciência do retorno dos autos da Turma Recursal. Fica a parte sucumbente, desde já, intimada para cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J do CPC. Ceilândia - DF, terça-feira, 13/10/2015 às 19h21..
Nº 2015.03.1.007340-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: VANESSA PEREIRA SANTOS. Adv(s).: DF039342 FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS. R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA e outros. Adv(s).:
RJ073385 - JOAO AUGUSTO BASILIO. R: CONTTATO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS. Adv(s).: DF021045 - ADRIANA GONCALVES
DE DEUS SENA. De ordem, Intime-se as partes para que tenham ciência do retorno dos autos da Turma Recursal. Fica a parte sucumbente,
desde já, intimada para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J do CPC.
Ceilândia - DF, terça-feira, 13/10/2015 às 19h21..
Nº 2015.03.1.009542-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF044544 JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS. R: BANCO SANTANDER S.A. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. De
ordem, Intime-se as partes para que tenham ciência do retorno dos autos da Turma Recursal. Fica a parte sucumbente, desde já, intimada para
cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J do CPC. Ceilândia - DF, terça-feira,
13/10/2015 às 19h21..
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2015
Juíza de Direito: Ana Carolina Ferreira Ogata
Diretora de Secretaria: Abigail Junqueira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2014.03.1.031125-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ROBERTO KOJI MIKAI NAKAMURA. Adv(s).: DF032537 Jordao Portugues de Souza. R: SOCIEDADE INCORPORADORA WEST SIDE LTDA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter, DF039000 - Caio
Caputo Bastos Paschoal, Nao Consta Advogado. Diante da divergência de cálculos apresentados às fls. 168/228, rematam-se os autos à
contadoria para verificação de eventual saldo remanescente. Ceilândia - DF, quarta-feira, 14/10/2015 às 14h19. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz
de Direito Substituto .
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