Edição nº 206/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de novembro de 2015
de R$139.121,28 (cento e trinta e nove mil e cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais,
sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida. No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três)
dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderão os executados requererem seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Art. 745-A do CPC). O(a)(s) executado(a)(s) fica(m)
desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso
não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum
Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, sala 612B- BSB/DF. Tudo conforme DECISÃO de fl. 27: "1 - Recebo a execução e para pronto pagamento
arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exeqüente em 10%. Ressalvo que em caso de pronto pagamento no prazo do item
2, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 652-A, par. único do CPC). Em caso de pronto pagamento, ainda, para o devedor se
beneficiar da redução dos honorários pela metade, além do prazo do item 2, deverá pagar o débito, atualizado até o pagamento por conta do
devedor, bem como os honorários no valor de 5% e mais custas processuais. 2 - Cite-se o devedor para pagar o débito em três dias, a contar da
juntada do mandado cumprido aos autos (...)". E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no
futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume,
como determina a Lei. Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2015 às 15h22. Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
ISABELLA TELES CORREA
Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015
Juíza de Direito: Tatiana Dias da Silva
Diretora de Secretaria: Isabella Teles Correa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.108176-0 - Procedimento Ordinario - A: MARCUS VINICIUS PAIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011170 - Angelo Curvello
da Silva. R: IVANA NAZARE FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: FILIPE FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF022612 - Reilos Monteiro. R: ELISA COSTA NASCIMENTO FERNANDES. Adv(s).: DF042182 - Ayumi Vidigal. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei os ARs no verso desta, cujos mandados foram devolvidos sem cumprimento em relação aos requeridos e testemunhas, por estarem
ausentes. Ante a não efetivação da diligência, os mandados serão enviados à Central de Mandados para que sejam distribuídos via Oficial de
Justiça. Certifico, ainda, que juntei o AR no verso desta devolvido pelos Correios, sem cumprimento em relação ao autor. Por determinação da
MMa. Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a informação dos Correios. Brasília - DF, terçafeira, 27/10/2015 às 17h05. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.079100-7 - Procedimento Ordinario - A: PREMIUM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).:
DF023341 - Bernardo de Alencar Araripe Diniz. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Venha, pelo autor, o
contrato social contemporâneo ao contrato firmado com o réu, objeto do processo 2006.01.1.127445-0, no prazo de 5 dias (art. 130, CPC). Deve
a parte atentar-se aos efeitos do art. 333, I, CPC. Após, tornem conclusos em mãos. I. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 17h15. Tatiana
Dias da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.090904-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GEAC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF015092 Marilia Gabriela Pinto Lima Barbosa, DF023636 - Flavia do Amaral Coelho, DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao. R: LOURIVAL FIDELIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Renove-se a diligência de avaliação e intimação da penhora no endereço indicado à fl. 246, qual seja, QR 519,
Conjunto 1, Casa 12, Samambaia Sul - DF, Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 17h22. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.085195-0 - Cumprimento de Sentenca - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise
Corrêa. R: COMATEH COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS. Adv(s).: GO013273 - Odilia Lemos de Avila. Certifico e dou fé que, nesta data,
junto o AR no verso desta, cujo mandado foi devolvido sem cumprimento, por estar a parte ausente. Ante a não efetivação da diligência, fica
a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à preferência no envio de carta precatória ou renovação da diligência via AR.
Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 17h27. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.060360-8 - Procedimento Ordinario - A: LILIANE ALVES FERNANDES. Adv(s).: DF028549 - Yuri Gagarin de Matos Lima,
DF047193 - Uelito Fernandes da Cruz. R: BANCO BGN CETELEM SA. Adv(s).: SP327026 - Carlos Eduardo Pereira Teixeira. R: BANCO SABEMI.
Adv(s).: RS056563 - João Rafael López Alves. Defiro o pedido de fls. 253 e concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento da
determinação de fls. 217. I. Após, aguarde-se a decisão no agravo de instrumento interposto. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 17h28.
Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
\C JUNTADA
Nº 2008.01.1.021246-4 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO. Adv(s).: DF012839 - Maria Beatriz Castilho da Silva, DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca, DF024378 - Adriano de Almeida
Costa, DF08594E - Silvio Patrese de Sousa Ribeiro. R: ALZIRO LAVECCHIA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: YVONE CORREA
RAMOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Ofício de fl. retro. Nos termos da Portaria nº 02/2013, ficam as partes intimadas
da designação de hasta pública perante o juízo deprecado. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 17h49. .
DESPACHO
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