Edição nº 24/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
SA. Adv(s).: (.). Certifico que o alvará de fl. 1327 foi retirado pelo perito em 25/01/2016, conforme se verifica do recibo de fl. 1330. PORTARIA Nos
termos da Portaria N. 1/2010, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de dez dias. Brasília - DF, terça-feira, 26/01/2016 às 16h13. .
PORTARIA
Nº 2015.01.1.055092-7 - Notificacao - A: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA FAENGE. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad
de Moura. R: OAS EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
(.). Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o autor/requerente as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo
100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde
que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF,
terça-feira, 26/01/2016 às 16h15. .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.146805-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO. Adv(s).: DF045861 Cristiane de Castro Fonseca da Cunha, SP113624 - Cleide Sodre Lourenco. R: PEDRO PAULO DOLBETH COSTA. Adv(s).: DF039389 - Andresa
Martins da Fonseca. Certifico que juntei petição de folha 192. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2010, fica a exequente intimada a requerer
o que entender de direito, em 5(cinco) dias. Após este prazo, os autos retornarão ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 26/01/2016 às 16h16. .
PORTARIA
Nº 2015.01.1.068679-3 - Protesto - A: SPE BRASIL INCORPORACAO 41 LTDA. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso.
R: RSA ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o requerido as custas
finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade
de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das
custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 26/01/2016 às 16h18. .
Nº 2015.01.1.055108-7 - Notificacao - A: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA FAENGE. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad
de Moura. R: OAS EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha os requeridos as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo
100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde
que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF,
terça-feira, 26/01/2016 às 16h19. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.141396-2 - Exibicao - A: GENIR DE MORAIS VIEIRA. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar Junior. R: BANCO BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Certifico que juntei a contestação às fls. 13-27 e inclui o nome do advogado
do réu na capa e nos registros informatizados. Nos termos da Portaria nº 01/2010, manifeste-se o AUTOR em réplica, no prazo legal. Brasília
- DF, terça-feira, 26/01/2016 às 16h23. .
Decisão Interlocutória
Nº 2005.01.1.119556-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS SA. Adv(s).: MG090461 Julio de Carvalho Paula Lima, MG091263 - Humberto Rossetti Portela, SP307482 - Igor Goes Lobato. R: ANA LUIZA CARVALHO MENDONCA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON CARVALHO MENDONCA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MANOEL HENRIQUE PESSOA. Adv(s).:
DF008997 - Ronaldo Oliveira da Cunha Cavalcanti. Regularize o terceiro interessado sua representação processual. Sem prejuízo, às partes
sobre a petição de fls. 222/230. Brasília - DF, terça-feira, 26/01/2016 às 16h49. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.096630-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484
- Flávio Corrêa Tibúrcio, GO035158 - Carlos Renato Soto Arantes. R: CHARLISON RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas
Marrisson Silva Pereira. O acordo que se requer homologação faz referência a depósito judicial inexistente nos autos, esclareçam as partes.
Brasília - DF, terça-feira, 26/01/2016 às 16h29. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.199550-2 - Ordinaria - A: CHARLISON RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira.
R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta, DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio.
Indefiro, pois não há depósitos de valores nos autos a serem levantados. Arquivem-se. Brasília - DF, terça-feira, 26/01/2016 às 16h24. Andre
Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO e PORTARIA
Nº 8665/96 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: MARTHA
CAMPOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005064 - Ubirajara Wanderley Lins Junior. Certifico que juntei a peça da Contadoria Judicial às fls. 466/469 .
Nos termos da Portaria N. 1/2010, manifestem-se as partes sobre os cálculos. Brasília - DF, terça-feira, 26/01/2016 às 16h29. .
PORTARIA
Nº 2013.01.1.111487-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF013704 - Marilci Ciani Klamt. R: PEREIRA E LIMA PLANEJADOS E DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes,
Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o réu/executado as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos
1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus
interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de
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