Edição nº 35/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Juizados Especiais Criminais de Planaltina
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Weiss Webber Araujo Cavalcante
Diretor de Secretaria: Mauro Machado Chaiben
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2014.05.1.010163-2 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE
JUSTICA. R: AMILTON LELO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF15433 - MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. VITIMA: CLECIANA NEVES
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito, certifico que ANTECIPEI audiência DE INSTRUÇÃO para o dia
14/03/2016, às 15h41, devendo as partes serem intimadas. Planaltina - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 19h37..
DECISAO
Nº 2013.05.1.000282-2 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE
JUSTICA. R: MARCUS GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS. VITIMA: CLEIDINA PORTELA DA SILVA.
Adv(s).: (.). MARCUS GONCALVES DOS SANTOS apresentou resposta à acusação alegando que não restou demonstrada a materialidade em
relação ao crime de lesão corporal, bem como afirmou serem atípicas as condutas referentes aos crimes de ameaça e de desobediência. É o
relatório. Decido. O artigo 397 do Código de Processo Penal prevê a absolvição sumária, desde que as hipóteses ali elencadas sejam manifestas
ou haja causa extintiva da punibilidade. Da narrativa defensiva, muito embora extraiam-se alegações que possam refletir a realidade, vê-se serem
matéria de prova. Destarte, quanto aos crimes de lesão corporal e ameaça, não há que se cogitar de absolvição sumária quando as causas
levantadas não são manifestas. No tocante à alegada atipicidade em relação ao crime de desobediência, cumpre verificar que a questão restou
decidida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que recebeu a denúncia em relação ao delito em apreço, conforme fl.
114. Designe-se audiência para oportunizar a suspensão condicional do processo. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 15h01.
WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE Juiz de Direito.
Nº 2015.05.1.004863-8 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE
JUSTICA. R: WESLLEY DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF042576 - DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO. VITIMA: SUSANA DA SILVA ARAUJO.
Adv(s).: (.). DECISAO - Resposta à Acusação apresentada em que se requer a absolvição sumária, alegando-se a não culpabilidade do acusado.,
tendo, ainda, arrolado Eberso Monhamode de Oliveira como testemunha da Defesa. É o relatório. Decido. O artigo 397 do Código de Processo
Penal prevê a absolvição sumária, desde que as hipóteses ali elencadas sejam manifestas ou haja causa extintiva da punibilidade. Da narrativa
defensiva, muito embora extraiam-se alegações que possam refletir a realidade, vê-se serem matéria de prova. Destarte, não há que se cogitar
de absolvição sumária quando as causas levantadas não são manifestas. Designe-se data para audiência de instrução. Intimem-se. Planaltina DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 14h54. WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.05.1.012895-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: O.B.D.M.. Adv(s).:
DF027737 - ABIMAEL DA SILVA ROCHA. VITIMA: M.L.O.D.A.D.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Intime-se a Defesa sobre os documentos juntados
às fls. 226/232 e 239. Designe-se data para a audiência de instrução. Intime-se o acusado. Publique-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 04/02/2016
às 17h33. Weiss Webber Araujo Cavalcante,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Weiss Webber Araujo Cavalcante
Diretor de Secretaria: Mauro Machado Chaiben
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2016.05.1.000779-0 - Medidas Protetivas de Urgencia (lei Maria da Penha) - A: BIANCA EVANGELISTA DUARTE. Adv(s).:
DF030526 - GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS. R: RAFAEL ALVES DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. De
ordem do MM. Juiz de Direito, certifico que ANTECIPEI a audiência DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 03/03/2016, às 14h07, devendo as partes
serem intimadas. Planaltina - DF, segunda-feira, 22/02/2016 às 20h23..
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