Edição nº 42/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de março de 2016
Nº 2015.04.1.007122-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK DO GAMA. Adv(s).: DF020628 - LEONARDO
PIMENTA FRANCO. R: MAGDA DA SILVA DOS SANTOS MACIEL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que juntei mandado
às fls. 26/27. Nos termos da Portaria 02/05, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça. Gama DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 16h05..
Nº 2015.04.1.009492-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIER 21 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NO.
Adv(s).: DF021045 - ADRIANA GONCALVES DE DEUS SENA. R: VITAL ALVES DE ANDRADE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico
e dou fé que juntei mandado às fls. 26/27. Nos termos da Portaria 02/05, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.(a)
Oficial de Justiça. Gama - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 16h05..
Nº 2015.04.1.009616-0 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PLANALTO. Adv(s).:
DF044975 - PRISCILA PAULO MUNIZ. R: JOSE JAILSON DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé
que juntei mandado às fls. 63/64. Nos termos da Portaria 02/05, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.(a) Oficial
de Justiça. Gama - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 16h06..
Nº 2015.04.1.009618-6 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PLANALTO. Adv(s).:
DF044975 - PRISCILA PAULO MUNIZ. R: IRINALDO ANTONIO RIBEIRO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que juntei
mandado às fls. 62/63. Nos termos da Portaria 02/05, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça.
Gama - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 16h06..
Nº 2015.04.1.009642-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FENIX. Adv(s).: DF041757 THAYNARA DE SOUZA CORREIA. R: ALAN ROBSON LOPES BONFIM e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que
juntei mandado às fls. 49/50. Nos termos da Portaria 02/05, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de
Justiça. Gama - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 16h04..
Nº 2015.04.1.011504-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE. Adv(s).: DF034339 - EDSON
ALEXANDRE SILVA PESSOA. R: ANDRELINA DUTRA PAULINO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que juntei mandado
às fls. 68/69. Nos termos da Portaria 02/05, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça. Gama DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 15h55..
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Juíza de Direito: Adriana Maria de Freitas Tapety
Diretor de Secretaria: Raimundo Barroso Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.04.1.001324-6 - Cumprimento de Sentenca - A: OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF040467 - Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos. R: JOSE GONZAGA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em
vista o lapso temporal decorrido desde o protocolo da petição retro, intime-se a parte autora para que impulsione o feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção. Gama - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 17h04. Adriana Maria de Freitas
Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2012.04.1.004787-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: LEONARDO JUNIOR BATISTA MOBILE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o lapso
temporal decorrido desde o protocolo da petição retro, intime-se a parte autora para que impulsione o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo
as determinações precedentes, sob pena de extinção. Gama - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 17h04. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de
Direito .
Nº 2012.04.1.006597-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: KESIA PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o protocolo da petição retro, intime-se a parte autora para que impulsione
o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção. Gama - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às
17h04. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2012.04.1.009118-6 - Execucao - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
UESLEI DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o protocolo da petição retro, intimese a parte autora para que impulsione o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção. Gama
- DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 17h04. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2012.04.1.011366-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MARCIO XAVIER SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o lapso temporal
decorrido desde o protocolo da petição retro, intime-se a parte autora para que impulsione o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo as
determinações precedentes, sob pena de extinção. Gama - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 17h04. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de
Direito .
Nº 2014.04.1.002454-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: GEISON SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o lapso
temporal decorrido desde o protocolo da petição retro, intime-se a parte autora para que impulsione o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo
as determinações precedentes, sob pena de extinção. Gama - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 17h04. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de
Direito .
Nº 2014.04.1.004841-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARILANDI FERREIRA DOS SANTOS SANTANA. Adv(s).: DF009418
- Marilandi Ferreira dos Santos Santana. R: ANTONIA EDILEUZA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o lapso temporal
decorrido desde o protocolo da petição retro, intime-se a parte autora para que impulsione o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo as
determinações precedentes, sob pena de extinção. Gama - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 17h04. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de
Direito .
Nº 2014.04.1.004932-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF038136 Rosangela da Rosa Correa. R: FRANCISCO SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde
o protocolo da petição retro, intime-se a parte autora para que impulsione o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo as determinações
precedentes, sob pena de extinção. Gama - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 17h04. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
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