Edição nº 45/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016
Nº 2009.01.1.070464-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA SEGURADORA SA. Adv(s).: MG071886 - Daniel Augusto de
Morais Urbano. R: BIBAS MIL CORES COMERCIO DE FOTO E VIDEO LTDA ME. Adv(s).: DF032130 - Joao da Silva Reis. R: JONATAS GOMEZ
DINIZ JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ADRIANA CASSIANO FRANCA DINIZ. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s)
fls.267/268 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2010, manifeste-se o autor/exequente
sobre a referida certidão. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h45. .
Nº 2013.01.1.164092-6 - Reparacao de Danos - A: ELIAS ALVES FERREIRA NETO. Adv(s).: DF026118 - Flavio Christmann Reis.
R: NELIO CARVALHO LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CLAUDENOR PEREIRA LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Certifico que recebi estes autos vindos do TJDFT. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2016, manifestem-se os litigantes sobre
o retorno dos autos do TJDFT, facultado à parte vencida o cumprimento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, terçafeira, 01/03/2016 às 14h50. .
Nº 2014.01.1.091278-3 - Exibicao - A: FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO. Adv(s).: CE023954 - Marcio Bernardino
Cavalcante. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. Certifico
que recebi estes autos vindos do TJDFT. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2016, manifestem-se os litigantes sobre o retorno dos autos do
TJDFT, facultado à parte vencida o cumprimento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h47. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.015580-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II. Adv(s).: DF006401 - Ednilson Paula Melo.
R: DARLAN FRANCA DE ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos
autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os
fatos descritos no pedido inicial. Frustada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado (s) o (a) (s) réu (é) (s) proceda-se à pesquisa
de endereços da parte ré nos sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG. Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação
inclusive se for o caso por carta precatória. Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o
que entender de direito. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Defiro, desde já, a citação/
intimação em horário especial. Atente-se o Oficial de Justiça que o endereço a ser diligenciado poderá ser encontrado na inicial. DOU à presente
força de mandado. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h52. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.066326-8 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo Antonio Feres
Paixao. R: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s)
mandado(s) à(s) fls.219/222 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2010, manifeste-se
o autor/exequente sobre a referida certidão. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h57. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.174461-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF008353 - Horozimbo
Alves Ferreira. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Satisfeita a obrigação, consoante manifestação
expressa da parte credora (fl. 278), declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 794, I e 795,
ambos do CPC. Custas finais, caso devidas, pela executada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira,
01/03/2016 às 15h19. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.015540-3 - Procedimento Sumario - A: FERNANDO PIMENTEL. Adv(s).: DF021104 - Luiz Fernando Braz Siqueira. R:
CONDOMINIO ST REGIS SPECIAL RESIDENCE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não há dúvida que, prima facie, o caso é urgente. Mas a
obrigação não está integralmente delineada, de tal modo que, ao meu ver, é necessário um exame especializado, ainda que perfunctório, das
causas das infiltrações e as obras necessárias a remediá-las para que seja possível uma eventual antecipação. Antes, porém, de determinar,
ainda que em caráter emergencial uma vistoria prévia, determino a intimação do Condomínio para que, no prazo de 03 dias, se manifeste única
e exclusivamente sobre o pedido de tutela antecipada. Dou a esta força de mandado, a ser cumprido em regime de urgência. I. Brasília - DF,
terça-feira, 01/03/2016 às 15h30. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.122346-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise
Corrêa, DF09141E - Ricardo da Silva Noronha. R: SELF MADE MAN SEGURANCA ELETRONICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ROSANGELA DA NATIVIDADE QUEIROZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls.211/214 ,
tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2010, manifeste-se o autor/exequente sobre a
referida certidão. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h33. .
Nº 2012.01.1.123716-2 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: PLANALTO TRANSPORTADORA LTDA. Adv(s).: DF010671 - Paulo
Roberto Roque Antonio Khouri. R: NARA CRISTIAN MARTINS SIMOES DO AMARAL. Adv(s).: DF021407 - Isley Simoes Dutra de Oliveira.
Certifico que juntei AR no verso da folha 128 e os ofícios de folhas 129/130 e 131/184. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2010, falem as
partes sobre os ofícios. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h50. .
Nº 2013.01.1.002323-3 - Cumprimento de Sentenca - A: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF025136 - Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues. R: OLIOMAR MENDES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei a petição do autor às fls.
505-548 e alterei o nome de seu advogado na capa e nos registros informatizados. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2010, fica o autor
intimado a retirar a certidão de averbação expedida e cumprir as determinações da fl. 495, item b. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h57. .
Nº 2014.01.1.032388-9 - Procedimento Ordinario - A: MORIA COMERCIO DE FRIOS E CONGELADOS LTDA. Adv(s).: DF016041 Marcelo de Sousa Vieira. R: METALFRIO SOLUTIONS SA. Adv(s).: SP173965 - Leonardo Luiz Tavano. Certifico que recebi estes autos vindos
do TJDFT. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2016, manifestem-se os litigantes sobre o retorno dos autos do TJDFT, facultado à parte vencida
o cumprimento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h43. .
Nº 2014.01.1.171985-7 - Procedimento Ordinario - A: HAMILTON SOUSA MILHOMENS JUNIOR. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da
Silva Santos. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, Nao Consta Advogado. Certifico que recebi estes
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