Edição nº 61/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de abril de 2016
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal
Varas da Fazenda Pública do DF
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2016
Juiz de Direito: Lizandro Garcia Gomes Filho
Diretora de Secretaria: Thaissa Satie Silva Taniguchi
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.195841-7 - Indenizacao de P Sumarissimo - A: MGARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF028001 Guilherme Rabelo de Castro, Proc(s).: 28001 - PR-NAO INFORMADO. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ªVFP/DF, à parte RÉ para que, no
prazo de 5 (cinco) dias comprove o preparo. Brasília - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 17h05. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.121195-9 - Procedimento Comum - A: MIRIAN FONSECA DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar
Ribeiro. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE IMPROCEDENTE o pedido somente para estabelecer que o réu reduza a retenção dos
salários do Autor, relativamente ao EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, a 30% (TRINTA POR CENTO) dos seus rendimentos líquidos atualizados,
consoante contracheque do mês de ajuizamento da ação (outubro de 2015). Na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro
resolvido o mérito da demanda. Concedo antecipação de tutela a fim de que o réu reduza a retenção dos salários do Autor, relativamente ao
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, a 30% (TRINTA POR CENTO) dos seus rendimentos líquidos atualizados, consoante contracheque do mês de
ajuizamento da ação (outubro de 2015). Ante a sucumbência recíproca, mas não equivalente. Condeno o autor ao pagamento de 2/3 das custas e
de 2/3 dos honorários sucumbenciais. Condeno o requerido aos outros 1/3 das custas e 1/3 dos honorários sucumbenciais. O valor da causa não
foi fixado de forma correta, o proveito econômico é menor do que tal valor, já que o pedido era de anulação de clausulas com eventual redução do
valor dos empréstimos, mas não era de anulação do próprio empréstimo. Assim, fixo os honorários totais no montante de R$3000,00. Suspendo
as cobranças em relação ao autor, vez que defiro a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. Brasília - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 17h21. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2013.01.1.071502-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF027152 - Olivia Duarte Raisa
Pimenta. R: JOAO CARLOS DE SOUZA (ESPOLIO DE). Proc(s).: NAO INFORMADO. Nos termos do despacho de fls. 107, ao AUTOR para que
se manifeste requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 17h45. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.110508-7 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral, DF005838 - Jose Alves
de Alencar. R: VANDA LUCIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ª VFP/DF, ao AUTOR para que requeira o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 17h48. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2000.01.1.071851-3 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini,
DF032297 - Idenilson Lima da Silva. R: FRANCISCO LAURINDO DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta
Advogado. R: MARIA PEREIRA DE SOUSA . Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-WILSON RODRIGUES DAMASCENO, PR-LENARD VIEIRA DE
CARVALHO, PR-ROGERIO ANDRADE CAVALCANTI ARAUJO. Assim, INDEFIRO o pedido de nova pesquisa via BacenJud, devendo o
exequente buscar outros meios para satisfazer a dívida. Brasília - DF, segunda-feira, 28/03/2016 às 13h21. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.075660-9 - Anulacao de Ato Administrativo - A: AVICULTURA MENDES LTDA ME. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado
de Araujo Ruivo. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Vistos. Providencie a Secretaria as anotações e alterações necessárias, comunicando-se a Distribuição, uma vez que o feito se
encontra na fase de cumprimento de sentença. Intime(m)-se o(a) Devedor(a)(es) para comprovar(em) o pagamento da obrigação ou cumpri-la
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa
e de honorários, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/03/2016 às 15h02. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.031300-7 - Procedimento Comum - A: ARMANDO VIEIRA MARQUES. Adv(s).: DF038441 - Sara Elizabete Pereira
Rodrigues. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 321, do CPC, para justificar o valor atribuído à causa, vez que deve corresponder ao proveito econômico almejado pela parte autora.
Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, este deve vir acompanhado de declaração da própria parte alegando
ser hipossuficiente. Ademais, sendo o requerente Policial Militar, deve trazer aos autos comprovante de rendimento atualizado para análise do
respectivo pedido de concessão do benefício. I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/03/2016 às 15h21. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.031318-5 - Procedimento Comum - A: C E A MODAS LTDA. Adv(s).: SP172548 - Eduardo Pugliese Pincelli. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC,
para justificar o valor atribuído à causa, vez que deve corresponder ao proveito econômico almejado pela parte autora. I. Brasília - DF, segundafeira, 28/03/2016 às 15h34. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
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