Edição nº 64/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de abril de 2016
Nº 2015.01.1.128166-8 - Procedimento Sumario - A: DIRON DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava
de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a entrada
em vigor do novo CPC, bem como a dificuldade de se obter a conciliação neste momento, converto o procedimento para o comum, nos termos
do novo diploma processual civil. Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Friso que,
após a contestação, os autos serão remetidos ao CEJUSC, órgão que designará audiência de conciliação na qual haverá a realização de perícia.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 15h57. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.132339-4 - Procedimento Sumario - A: NEUDA MEDEIROS DE SOUZA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a entrada em
vigor do novo CPC, bem como a dificuldade de se obter a conciliação neste momento, converto o procedimento para o comum, nos termos do
novo diploma processual civil. Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Friso que,
após a contestação, os autos serão remetidos ao CEJUSC, órgão que designará audiência de conciliação na qual haverá a realização de perícia.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 15h55. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.135071-7 - Procedimento Sumario - A: JOSE VALCIR BRAGA MENDONCA. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares
Canabrava de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em
vista a entrada em vigor do novo CPC, bem como a dificuldade de se obter a conciliação neste momento, converto o procedimento para o comum,
nos termos do novo diploma processual civil. Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Friso que, após a contestação, os autos serão remetidos ao CEJUSC, órgão que designará audiência de conciliação na qual haverá a realização
de perícia. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 15h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.137187-5 - Procedimento Sumario - A: THIAGO ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a entrada em vigor
do novo CPC, bem como a dificuldade de se obter a conciliação neste momento, converto o procedimento para o comum, nos termos do novo
diploma processual civil. Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Friso que, após a
contestação, os autos serão remetidos ao CEJUSC, órgão que designará audiência de conciliação na qual haverá a realização de perícia. Brasília
- DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 15h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.141253-3 - Procedimento Sumario - A: RODOLPHO DE NOVAES SALOMAO. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim
Magalhaes. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a entrada
em vigor do novo CPC, bem como a dificuldade de se obter a conciliação neste momento, converto o procedimento para o comum, nos termos
do novo diploma processual civil. Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Friso que,
após a contestação, os autos serão remetidos ao CEJUSC, órgão que designará audiência de conciliação na qual haverá a realização de perícia.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 15h53. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.145092-5 - Procedimento Sumario - A: JACKSON DIAS BISPO. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava de
Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a entrada
em vigor do novo CPC, bem como a dificuldade de se obter a conciliação neste momento, converto o procedimento para o comum, nos termos
do novo diploma processual civil. Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Friso que,
após a contestação, os autos serão remetidos ao CEJUSC, órgão que designará audiência de conciliação na qual haverá a realização de perícia.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 15h57. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.011223-0 - Procedimento Sumario - A: JUAREZ CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a entrada em
vigor do novo CPC, bem como a dificuldade de se obter a conciliação neste momento, converto o procedimento para o comum, nos termos do
novo diploma processual civil. Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Friso que,
após a contestação, os autos serão remetidos ao CEJUSC, órgão que designará audiência de conciliação na qual haverá a realização de perícia.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 15h56. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.041269-8 - Procedimento Comum - A: VALOR AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo. R:
PANAMERICANA OPERACOES LOGISTICAS LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
a petição/documento de fl(s). 80/82 da parte exequente. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte credora para
providenciar o recolhimento das custas referente ao cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília
- DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 15h54. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.153431-5 - Embargos a Execucao - A: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio
Muniz Machado. R: PAULO ROBERTO PELLEGRINO. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da Fonseca Passos, Nao Consta Advogado. Intimese a parte ré para se manifestar sobre a petição de fls. 486-489, até o dia 15 de abril de 2016. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 15h57.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.038515-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO MARQUES PEREIRA. Adv(s).: DF022799 - Rafael Teixeira
Moreti. R: JORGE TADEU MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o credor para que se manifeste acerca do teor ofício de fl. 338,
que demonstra que as dívidas pendentes sobre o veículo superam e muito a sua avaliação, no prazo sucessivo de 5 dias. Caso não se manifeste,
será considerada a sua desistência em relação a tal bem e haverá a liberação da penhora, inclusive no RENAJUD. Após, retornem os autos
conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 16h28. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.170206-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSANGELA CAMPOS PINHEIRO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira
Brasil Tosta, DF036292 - Nadia Rodrigues Marques, GO013081 - Hermes Batista Tosta. R: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA. Adv(s).: GO025879 - Antonio de Vicente Borges. A: JENEANE DE PINHO CAMPOS LIMA. Adv(s).: (.). A: ANA LUIZA CAMPOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF020789 - Vanessa Cristiane Caixeta Chaves. A: LOURIVAL DE PINHO CAMPOS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO JOSE DE
PINHO CAMPOS. Adv(s).: (.). A: GEORGE ADRIANO DE PINHO CAMPOS. Adv(s).: (.). A: ANDRE DE PINHO CAMPOS. Adv(s).: (.). Aguardese até o dia 30 de junho de 2016 as informações da parte credora sobre a carta precatória expedida e a cópia da matrícula do imóvel, com a prova
do registro da constrição. Transcorrido esse prazo, deverá a parte autora promover o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 16h24. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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